Maria De Lourdes De Carvalho Silva Castro
Maria De Lourdes De Carvalho Silva Castro
Número da OAB:
OAB/RJ 173876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Lourdes De Carvalho Silva Castro possui 32 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
INVENTáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002112-78.2025.4.02.5110/RJ AUTOR : ROSIMARI SANTOS DOS ANJOS ADVOGADO(A) : ALINE FRANCIS SILVA GOULART RODRIGUES (OAB RJ222049) ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça , conforme requerido. Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo , de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final. Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. V - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000833-38.2022.4.02.5118/RJ AUTOR : ROSIVAL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE FRANCIS SILVA GOULART RODRIGUES (OAB RJ222049) ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) SENTENÇA Diante do exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC; no que se refere à correção do saldo existente a partir da referida data, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta falta de interesse de agir do(a) postulante. Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1-Defiro justiça gratuita; 2- Recebo o recurso em seu efeito devolutivo; 3- Ao recorrido em contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Conselho Recursal, com as homenagens do juízo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoExpeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Esclareça o réu a dúvida do autor (fl.316), em cinco dias.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006766-51.2024.4.02.5108/RJ AUTOR : ALINE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) ADVOGADO(A) : ALINE FRANCIS SILVA GOULART RODRIGUES (OAB RJ222049) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, subam os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. Inexistindo recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Agravo de Instrumento Nº 5015149-50.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 61) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: RICARDO DOS SANTOS BORGES ADVOGADO(A): SILVIO FERNANDES (OAB RJ131288) AGRAVANTE: PAULO CESAR PAZ DE MELLO ADVOGADO(A): SILVIO FERNANDES (OAB RJ131288) AGRAVANTE: AMELIA PACHECO DE SOUZA ADVOGADO(A): SILVIO FERNANDES (OAB RJ131288) AGRAVANTE: TEREZA CRISTINA PACHECO DE SOUZA ADVOGADO(A): SILVIO FERNANDES (OAB RJ131288) AGRAVADO: LUIZA BARLETTA DA COSTA ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) AGRAVADO: LUIS AUGUSTO MARES TRIGOSO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR (OAB RJ214240) ADVOGADO(A): PULUCENA PEREIRA MEDEIROS MALTA SILVA (OAB RJ074894) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ANA MARES DE SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR (OAB RJ214240) ADVOGADO(A): PULUCENA PEREIRA MEDEIROS MALTA SILVA (OAB RJ074894) AGRAVADO: NELSON NONATO DA SILVA ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886) AGRAVADO: OS MESMOS AGRAVADO: RENATA BARLETTA DA COSTA DECCACHE ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) AGRAVADO: RAMIRO FEITAL SOARES PINTO ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886) AGRAVADO: MARIA REGINA BARLETTA DA COSTA ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) AGRAVADO: JOSE ABELARDO GANEM ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886) AGRAVADO: ALBERTO SAMPAIO ALVES GUIMARAES ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886) AGRAVADO: ROBERTO GUILHERME ALVES NUNES ADVOGADO(A): REGINA DE FATIMA NUNES (OAB RJ071351) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886) AGRAVADO: SIMONE BARLETTA DA COSTA CARVALHO ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA FACCHINETTI (OAB RJ098886) ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE CARVALHO SILVA CASTRO (OAB RJ173876) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti , Avenida Presidente Lincoln 857, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0819470-11.2023.8.19.0054 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VANIA CRISTINA DIAS DA SILVA, CLAUDIA DIAS DA SILVA OINHOS, CLAUDINEI DIAS DA SILVA, CLEBER DIAS DA SILVA, CLEITON DIAS DA SILVA, GLEICE DIAS DA SILVA, WALMIR DIAS DA SILVA, CLEISON DIAS DA SILVA FALECIDO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA SILVA 1. Oficie-se ao Banco Itaú a fim de que seja apresentada apólice de seguro em nome de Maria da Gloria de Souza Silva, informando, se for o caso, se já beneficiário indicado e se já houve levantamento do eventual valor. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja apresentado extrato bancário de conta mantida pela falecida Maria da Gloria de Souza Silva. 3. Oficie-se ao RioPrevidência a fim de que seja esclarecido o valor indicado na convocação acostada no id 173796503, considerando que o pensionamento/aposentadoria recebida pela falecida era de valor superior ao indicado. SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de junho de 2025. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz Titular
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