Thalicia Oliveira Da Silva Freire
Thalicia Oliveira Da Silva Freire
Número da OAB:
OAB/RJ 173884
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalicia Oliveira Da Silva Freire possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF2, TRT1
Nome:
THALICIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803433-67.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO FERREIRA DA SILVA CRIANÇA: M. S. M. D. S., EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Considerando a informação de descumprimento da tutela no ID 208121355, apesar da informação da parte ré informando o restabelecimento da água e o reparo no vazamento na petição de id. 187821136, concedo à ré o prazo de três dias para comprovar o cumprimento da tutela, sob pena de de multa de R$ 2.000,00 limitada a R$ 20.000,00. 2. Expeça-se mandado de verificação a ser cumprido COM URGÊNCIA pelo Oficial de Justiça de plantão, na residência da parte autora, a fim de constatar o descumprimento da tutela, devendo o OJA proceder à vistoria quanto ao cumprimento da obrigação consistente no restabelecimento do fornecimento de água e no reparo do vazamento de água na calçada do autor, devendo a autora deixar uma pessoa responsável no imóvel para acompanhamento da diligência, em caso de sua ausência. Conste-se do mandado que o OJA deverá atestar se foi restabelecido o efetivo fornecimento de água, diligenciando junto aos registros internos e externos à residência, bem como verificar se a residência da parte autora possui caixas d'água e/ou cisternas e certificar circunstanciadamente a vistoria. Intime-se o réu, por OJA DE PLANTÃO, para cumprimento da decisão. Após, ao Ministério em provas. SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0811190-42.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA BERNARDES RIBEIRO, JIVAGO BRUNO DA SILVA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DECISÃO Considerando que o depósito, efetuado pelo devedor, só foi efetivado após exaurido o prazo quinzenal para pagamento voluntário, contado do trânsito em julgado (art. 52, inc. inc. III do CPC/2015), mostra-se devida a multa do art. 523 do CPC/2015, o que denota ser o valor depositado inferior ao quantum exequendo, razão pela qual DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc. IV da lei nº 9.099/95, a penhora da diferença. Expeça-se mandado de pagamento do valor já depositado em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal). DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc. IV da lei nº 9.099/95, a penhora da diferença requerida pelo credor. Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Fica o devedor alertado, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, só será conhecido após a prévia e integral garantia do juízo. Cumpra-se. NITERÓI, (data da assinatura digital). PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoInforme a autora os dados bancários para fins de expedição do mandado de pagamento. Após, conclusos sobre index 211152588.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806278-38.2025.8.19.0087 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO RIBEIRO DA COSTA, SUELY GUERRA DA SILVA RIBEIRO RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo a emenda à inicial de id. 191147470. Trata-se de informação pela autora de descumprimento da tutela deferida no id. 189894318. No entanto, observo que naquela ocasião a tutela foi deferida apenas para determinar o restabelecimento do fornecimento de água e a retirada do nome da segunda autora do cadastro negativo de crédito. Alega a parte autora que o réu vem emitindo a cobrança de consumo em instalação diversa do endereço que os autores realmente residem. No caso sub judice, encontram-se presentes tais requisitos, eis que a probabilidade do direito alegado deflui da narrativa da inicial, bem como dos documentos que a instruem. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, na medida em que a parte autora está discutindo a origem da dívida, havendo dúvida quanto à sua validade e diante da possibilidade de o autor sofrer eventuais consequências pela possível imputação indevida de um inadimplemento. Por todo o exposto, e, considerando que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para que seja emitida a cobrança da fatura no imóvel correto referente à matrícula 2559814-6, roteiro 272232143780 , no prazo de 05 dias, a conta da intimação, sob pena de multa de R$ 200,00 limitada a R$ 5.000,00. Determino a suspensão da cobrança da matrícula questionada 102527783, no mesmo prazo, até decisão ulterior deste juízo. INTIME-SE A PARTE RÉ, PESSOALMENTE PELO PORTAL ELETRÔNICO, PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 200/201 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte RÉ , conforme determinado na sentença de fls. 185. Após, voltem ao arquivo.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806278-38.2025.8.19.0087 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO RIBEIRO DA COSTA, SUELY GUERRA DA SILVA RIBEIRO RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo a emenda à inicial de id. 191147470. Trata-se de informação pela autora de descumprimento da tutela deferida no id. 189894318. No entanto, observo que naquela ocasião a tutela foi deferida apenas para determinar o restabelecimento do fornecimento de água e a retirada do nome da segunda autora do cadastro negativo de crédito. Alega a parte autora que o réu vem emitindo a cobrança de consumo em instalação diversa do endereço que os autores realmente residem. No caso sub judice, encontram-se presentes tais requisitos, eis que a probabilidade do direito alegado deflui da narrativa da inicial, bem como dos documentos que a instruem. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, na medida em que a parte autora está discutindo a origem da dívida, havendo dúvida quanto à sua validade e diante da possibilidade de o autor sofrer eventuais consequências pela possível imputação indevida de um inadimplemento. Por todo o exposto, e, considerando que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para que seja emitida a cobrança da fatura no imóvel correto referente à matrícula 2559814-6, roteiro 272232143780 , no prazo de 05 dias, a conta da intimação, sob pena de multa de R$ 200,00 limitada a R$ 5.000,00. Determino a suspensão da cobrança da matrícula questionada 102527783, no mesmo prazo, até decisão ulterior deste juízo. INTIME-SE A PARTE RÉ, PESSOALMENTE PELO PORTAL ELETRÔNICO, PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842987-07.2023.8.19.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: THALICIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE PAIVA BOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THALICIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE PAIVA BOY HERDEIRO: B. F. P., R. F. P. REQUERIDO: ALEXSSANDRO PAIVA BOY 1- Index 161804850. 2- Considerando o equívoco da juntada dos anexos index 156795267, 156795271 e index 156795273, a estes autos, proceda o cartório a sua exclusão. 3- Indefiro a realização das consultas junto ao CDL, INFOJUD e RENAJUD, vez que tais consultas não se prestam a obter valores monetários do falecido. 4- No mais, prossiga-se, vez que já se encontra acostados aos autos o resultado da consulta junto ao SISBAJUD, realizada ao index 157295756. NITERÓI, 30 de janeiro de 2025. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto
Página 1 de 5
Próxima