Rodrigo Alfena De Souza

Rodrigo Alfena De Souza

Número da OAB: OAB/RJ 174611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Alfena De Souza possui 155 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 155
Tribunais: TRF2, TRT1, TJMG, TJRJ, TJSC, TRT2
Nome: RODRIGO ALFENA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
155
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor para declinar o nome do sócio mencionado em id 285, para fins de expedição da diligência ora requerida
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Fl. 285: Defiro. 2. Após, dê-se vista à parte exequente.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100073-86.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: JULIANO DOS SANTOS DA ROSA RECLAMADO: LANNER VAREJAO DE GAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):   LANNER VAREJAO DE GAS LTDA - ME   NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário da presente intimação notificado para comparecimento à audiência de instrução na modalidade PRESENCIAL, no dia 13/02/2026 10:50 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta. Deverá o destinatário comparecer presencialmente nas dependências da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí (Rua Senador Arlindo Rodrigues, nº 05, Centro, Barra do Piraí- RJ - CEP 27135-340).  Registre-se que, nos termos do Ato 02/2022 da Corregedoria do Tribunal Regional da 1ª Região, na audiência presencial não será aceita a participação de partes, advogados e testemunhas por meio da plataforma Zoom. Assim, àqueles que não comparecerem terão aplicadas, às respectivas esferas jurídicas, as penalidades legais previstas em lei para ausências injustificadas. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las.   BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de julho de 2025. MARCIA BERIAO CESAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LANNER VAREJAO DE GAS LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100073-86.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: JULIANO DOS SANTOS DA ROSA RECLAMADO: LANNER VAREJAO DE GAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):   JULIANO DOS SANTOS DA ROSA   NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário da presente intimação notificado para comparecimento à audiência de instrução na modalidade PRESENCIAL, no dia 13/02/2026 10:50 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta. Deverá o destinatário comparecer presencialmente nas dependências da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí (Rua Senador Arlindo Rodrigues, nº 05, Centro, Barra do Piraí- RJ - CEP 27135-340).  Registre-se que, nos termos do Ato 02/2022 da Corregedoria do Tribunal Regional da 1ª Região, na audiência presencial não será aceita a participação de partes, advogados e testemunhas por meio da plataforma Zoom. Assim, àqueles que não comparecerem terão aplicadas, às respectivas esferas jurídicas, as penalidades legais previstas em lei para ausências injustificadas. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las.   BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de julho de 2025. MARCIA BERIAO CESAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO DOS SANTOS DA ROSA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0100992-17.2020.5.01.0421 RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA DA COSTA RECLAMADO: BARRATUR TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANIA LUCIA FERREIRA MARCOLINO Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, devendo comparecer diretamente na agência 0177 da Caixa Econômica Federal (Barra do Piraí) para recebimento. BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de julho de 2025. DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANIA LUCIA FERREIRA MARCOLINO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0804907-25.2024.8.19.0006 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de fixação de alimentos proposta por Em segredo de justiça representada por sua genitora Kelly dos Santos Nascimento, em face de Diogo de Souza Pereira. A petição inicial, sob id. 141954042foi instruída com os documentos pessoais da representante legal e da criança, comprovantes de residência e renda, além da certidão de nascimento da alimentanda. Decisão no id. 142623566concedeu a gratuidade de justiça e fixou alimentos provisórios no patamar de 20% dos rendimentos brutos do réu, ou, na ausência de vínculo formal, 20% do salário mínimo. Por fim, designou audiência de conciliação. Assentada da audiência conciliatória, sob id. 150425789, oportunidade em que não fora realizado acordo. No id. 151212251, as partes celebraram acordo acerca da guarda, da convivência paterna e da fixação dos alimentos devidos à filha. O Ministério Público, no id. 167879449, não se opôs a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. O feito encontra-se em condições de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria unicamente de direito e diante da desnecessidade de produção de novas provas. A composição amigável celebrada entre as partes no id. 151212251observa o interesse da criança, respeitando o binômio necessidade-possibilidade, fundamento que justifica a fixação da verba alimentar. Ademais, a proposta das partes em relação à guarda e regulamentação da convivência familiar, está dentro dos limites legais. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes a fim de fixar os alimentos definitivos, a guarda e a convivência paterna, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Custas pelos requerentes. Deixo de fixar honorários por inexistir sucumbência. Expeçam-se os atos necessários. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. BARRA DO PIRAÍ, 28 de julho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805625-22.2024.8.19.0006 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0805625-22.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2025.00091263 RECTE: MARIA LUCIA FERNANDES ROCHA ADVOGADO: RODRIGO ALFENA DE SOUZA OAB/RJ-174611 RECORRIDO: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 RECORRIDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO: Indefiro o pedido de sustentação oral, na forma pretendida, porque não atendido, adequadamente, o contido no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo 01/2023-COJES.
Página 1 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou