Michelle De Souza Granja Teixeira
Michelle De Souza Granja Teixeira
Número da OAB:
OAB/RJ 174639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle De Souza Granja Teixeira possui 63 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRJ, TRF1, STJ, TRF2
Nome:
MICHELLE DE SOUZA GRANJA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
REVISãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0000901-16.2021.8.19.0005 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0000901-16.2021.8.19.0005 Protocolo: 3204/2025.00133441 APTE: DENES AUGUSTO FERREIRA DE LEMOS ADVOGADO: MICHELLE DE SOUZA GRANJA TEIXEIRA OAB/RJ-174639 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES. MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.CASO EM EXAME(1) Embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro contra acórdão que manteve a sentença de procedência em ação ajuizada por servidor militar reintegrado à PMERJ, a qual reconheceu a ausência de motivação legal para descontos realizados em seu contracheque e condenou à repetição de indébito. O embargante alega existência de contradição no julgado quanto à presunção de legitimidade dos atos administrativos e à distribuição do ônus da prova, bem como omissão quanto à apreciação de pedido de produção de prova documental suplementar.QUESTÕES EM DISCUSSÃO(2) Há duas questões em discussão: (i) existência de contradição no reconhecimento da presunção de legitimidade dos atos administrativos e, ao mesmo tempo, atribuição do ônus probatório à Administração; (ii) alegada omissão quanto ao pedido de produção de prova documental suplementar.RAZÕES DE DECIDIR(3) O julgado embargado reconhece a presunção de legitimidade dos atos administrativos, mas a afasta diante da ausência de motivação legal e fática para os descontos realizados, o que revela fundamentação coerente e ausência de contradição; (4) A distribuição do ônus da prova foi fundamentada na ausência de comprovação, pela Administração, da base legal para os descontos impugnados, não havendo inversão automática; (5) O pedido de produção de prova documental foi apreciado, sendo indeferido por ausência de elementos mínimos que justificassem a dilação probatória, o que afasta qualquer omissão ou contradição; (6) Os embargos configuram inconformismo com o resultado do julgamento, não se enquadrando nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.DISPOSITIVO E TESE(7) Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:(8) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa e pode ser afastada quando a Administração não comprova a base legal e fática dos atos praticados; (9) A distribuição do ônus da prova pode ser revista diante da ausência de justificativa plausível por parte do ente público; (10) A negativa de produção de prova documental suplementar deve ser respeitada quando o pedido não se revela justificado por elementos mínimos nos autos.Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoVisto que não houve apresentação da documentação pelo réu, declaro a perda da prova e ENCERRO a fase instrutória, devendo as partes serem intimadas para apresentarem as alegações finais, no prazo legal e sucessivo. Findo este, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DO 4º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - REVISAO CRIMINAL 0053784-13.2025.8.19.0000 Assunto: Peculato-furto / Peculato / Crimes contra a Administração Militar / DIREITO PENAL MILITAR Origem: CAPITAL AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR Ação: 0080858-15.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00581670 REQTE: DAUSTER LAURENTINO DA SILVA ADVOGADO: MICHELLE DE SOUZA GRANJA TEIXEIRA OAB/RJ-174639 Relator: DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR Funciona: Ministério Público DECISÃO: Diante dos documentos apresentados pelo requerente, defiro a gratuidade de justiça. Dê-se vista ao Parquet em atuação na Corte. Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0801956-61.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GETULIO PESTANA RABELLO RÉU: INFOCELL ELETRONICOS E ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS, DECIDO. As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID. 193023176/ ID 193023181/ ID 193023190 /ID 193023198. Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação. A parte autora, no ID 201327771 informou que a ré cumpriu integralmente o acordo celebrado, outorgando plena e rasa quitação à obrigação. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas. Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrada automaticamente. Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos. ITAPERUNA, 16 de julho de 2025. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0008294-26.2021.8.19.0026 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0008294-26.2021.8.19.0026 Protocolo: 3204/2025.00608479 AGTE: CLOVIS HENRIQUE DOS SANTOS NEVES ADVOGADO: MICHELLE DE SOUZA GRANJA TEIXEIRA OAB/RJ-174639 AGDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO: NATHALIA SILVA FREITAS OAB/SP-484777 TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800555-22.2023.8.19.0018 - Distribuído em20/07/2023 16:24:59 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: [Partilha] REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Id. 196146546 - À parte autora para ciência do AR devolvido e eventual manifestação. CONCEIÇÃO DE MACABU, 17 de julho de 2025. SIMONE DE CASTRO PENA VILA - Servidor Geral
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFica o Administrador intimado para manifestar nos autos.
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