Raquel Kalinka De Aguiar
Raquel Kalinka De Aguiar
Número da OAB:
OAB/RJ 174959
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
RAQUEL KALINKA DE AGUIAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0817395-28.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINEIA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S.A Converto o julgamento em diligência para determinar a expedição de ofício ao Banco BRB (Banco de Brasília S.A.), Código 070, para que informe ao juízo as movimentações bancárias da Agência: 00358, Conta:3580743840,da titular Edineia do Nascimento, CPF 373.334.947.72, nos meses de Novembro e Dezembro do ano de 2022. Expeça-se ofício ao Banco Itaú, código 341, para que informe ao juízo as movimentações bancárias da Agência 1216, Conta:29627-0, da titular Edineia do Nascimento, CPF 373.334.947.72, nos meses de Novembro e Dezembro do ano de 2022. Diante das impugnações em relação aos contratos de empréstimo proposta de n° 366704582 (valor de R$ 6.660,33) e proposta de nº 366704756 (valor R$7.459,57), esclareça a parte autora: (i)se efetuou a devolução do valor do crédito ao banco réu; (ii)se optou por realizar o depósito em conta judicial; (iii)se utilizou o montante do empréstimo não reconhecido. Prazo de 15 dias. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0815129-68.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO MACHADO GAMA RÉU: BANCO PAN S.A Homologo o laudo pericial. Declaro finda a instrução probatória. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, retornem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0805250-71.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JOAO BARRETO BARCELLOS registrado(a) civilmente como JOAO BARRETO BARCELLOS RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Em cumprimento ao Ato Executivo CGJ nº 2055/2012: Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, após os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. EDSON LIBERADOR REGINO RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0817183-47.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE ROZA DOS SANTOS DE CARVALHO RÉU: BAYER S A, COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1. Cumpra-se o V. Acórdão: Oficie-se à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e ao Hospital da Mulher Mariska Ribeiro para apresentação do prontuário completo da autora. Adicione-se à decisão saneadora do id. 128391848 o seguinte ponto controvertido: a ocorrência dos sintomas alegados na peça inicial. 2. Intime-se a Perita nomeada sobre o requerido no ID 200179136. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 0884342-63.2024.8.19.0001/RJ RELATOR : Roseli Nalin AUTOR : ANDREY DA SILVA QUINTANILHA CAMPOS ADVOGADO(A) : RAQUEL KALINKA DE AGUIAR (OAB RJ174959) ADVOGADO(A) : PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA (OAB RJ204324) ADVOGADO(A) : BRUNA CAMARGO DA SILVA (OAB RJ232906) ADVOGADO(A) : AMANDA BASILE SOUTO BARBOSA (OAB RJ229120) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 15/01/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812473-07.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEILDO DE ARAUJO ALVES RÉU: BITCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros Certifico que as Contestações dos IDs 156235593 e 160535040 foram apresentadas tempestivamente e devidamente acompanhadas de Procuração e Atos Constitutivos. Em cumprimento à O.S. 01/2020: 1) Ao autor em réplica; 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou digam se há oposição ao julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como concordância; 3) Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência de conciliação. 25 de junho de 2025 EDSON LIBERADOR REGINO
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoID:203089872
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819275-09.2024.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0819275-09.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00066808 RECTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: THIAGO PHELIPPE DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: BRUNA CAMARGO DA SILVA OAB/RJ-232906 ADVOGADO: PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA OAB/RJ-204324 ADVOGADO: RAQUEL KALINKA DE AGUIAR OAB/RJ-174959 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 17/07/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018. NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 129. APELAÇÃO 0242431-28.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0242431-28.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00508643 APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A ADVOGADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB/PE-028490 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA OAB/BA-017023 APELADO: MARIA HELENA SERGIO DELFIM ADVOGADO: RAQUEL KALINKA DE AGUIAR OAB/RJ-174959 ADVOGADO: PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA OAB/RJ-204324 Relator: DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059053-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSE RAIMUNDO DE SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA CAMARGO DA SILVA (OAB RJ232906) ADVOGADO(A) : RAQUEL KALINKA DE AGUIAR (OAB RJ174959) ADVOGADO(A) : PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA (OAB RJ204324) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC. O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes. Por isso fixou, no artigo 334, caput , ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado. No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de GASTROENTEROLOGIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA. Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo. Prazo para a entrega do laudo: 15 (quinze) dias a contar da data da perícia. Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes. Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a). Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)? Fundamente. A(s) patologia(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) incapacidade para o trabalho na profissão da pessoa periciada? Fundamente. Qual a data ou época do início da incapacidade laborativa? Fundamente. Caso não seja possível determinar a data do início da incapacidade, com base no exame realizado e nos documentos que se encontram nos autos e/ou apresentados no momento da perícia, seria possível dizer, com exatidão, que em 24/06/2021 (data da cessação/requerimento do auxílio-doença) a parte autora encontrava-se incapacitada para exercer a sua atividade laborativa? Em caso negativo, é possível precisar uma data para essa incapacidade? Fundamente. Na hipótese de ter sido possível precisar a data da incapacidade, em um dos três quesitos anteriores, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir que o(a) autor(a) encontrava-se incapaz para o trabalho. Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. A incapacidade para a profissão da pessoa periciada é temporária, permitindo recuperação, ou é permanente? Fundamente. Caso seja constatada a incapacidade do autor para o trabalho, é possível dizer por quanto tempo esta perdurará? Na hipótese de haver incapacidade permanente para a profissão da pessoa periciada, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de readaptação para outro tipo de atividade laborativa? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas. A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) ou abdome agudo cirúrgico? A incapacidade do(a) autor(a) é decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa? O(a) periciado(a) se enquadra em alguma das hipóteses abaixo descritas? 1 - Cegueira total; 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 8 - Doença que exija permanência contínua no leito; 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. No retorno do laudo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias. Em caso de laudo que ateste a incapacidade, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.