Eduardo Luiz Gomes Teixeira
Eduardo Luiz Gomes Teixeira
Número da OAB:
OAB/RJ 175028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Luiz Gomes Teixeira possui 110 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJAC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJAC, TRT1
Nome:
EDUARDO LUIZ GOMES TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101079-17.2023.5.01.0049 RECLAMANTE: IVONEIDE MARIA LEAO DOS SANTOS RECLAMADO: FFS BIG SPEED SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. LILIANE PEREIRA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAN SPEED ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100344-28.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: ROSIMERE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DESTINATÁRIO(S): ROSIMERE CRISTINA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 03/09/2025 09:00 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL. Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração e Atos constitutivos - Infraero - Escritório Cruz e Carneiro Procuração 25032613054456400000224063891 Habilitação Solicitação de Habilitação 25032613052660300000224063840 Certidão de Distribuição Certidão 25032416143749000000223845936 58- MANUAL DE PROCEDIMENTOS_MP1809A_APE Documento Diverso 25032416073791400000223844234 57-RELATÓRIO PETROBRÁS Documento Diverso 25032416073748700000223844232 56-RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO TECA GALEÃO Documento Diverso 25032416073715600000223844231 55-OCORRENCIA DE VAZAMENTO Documento Diverso 25032416073680200000223844229 54-PARECER Divisão de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho Parecer Técnico ou Documento Eludicativo 25032416073653000000223844227 53-ACRDO TRT RO Acórdão (cópia) 25032416073585600000223844224 52-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_VII Prova Emprestada 25032416073540400000223844221 51-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES INFRAERO Documento Diverso 25032416073381900000223844217 50-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_VI Prova Emprestada 25032416073314100000223844216 49-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_V Prova Emprestada 25032416073218200000223844215 48-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_IV Prova Emprestada 25032416073040600000223844209 47-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_III Prova Emprestada 25032416072960400000223844203 46-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_II Prova Emprestada 25032416072765800000223844193 45-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL Prova Emprestada 25032416072639500000223844181 44-CERTIDÃO DE JULGAMENTO DISSÍDIO COLETIVO Documento Diverso 25032416072523600000223844173 43-ACORDO COLETIVO 2023_2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25032416072412200000223844171 42-ACORDO COLETIVO_2019_2021 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25032416072285600000223844168 41-ACORDO COLETIVO_2015_2017 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25032416072151400000223844162 40-TREINAMENTO SANTOS DUMOND Documento Diverso 25032416071999300000223844156 39-TREINAMENTO DE SEGURANÇA_2010 Documento Diverso 25032416071975000000223844155 38-FORMAÇÃO PROFISSIONAL E COMUNICAÇÃO Documento Diverso 25032416071934000000223844152 37-CURSO TRANSPORTE AÉREO DE ARTIGOS PERIGOSOS_2012 Documento Diverso 25032416071893700000223844148 36-CURSO RADIOPROTEÇÃO_2012 Documento Diverso 25032416071860900000223844144 35-CURSO NR-10_2014 Documento Diverso 25032416071818500000223844141 34-CURSO MÓDULOS EXTINTORES_2013 Documento Diverso 25032416071796000000223844140 33-CURSO MEDSEGNET_2012 Documento Diverso 25032416071759600000223844138 32-CURSO MEDIÇÕES DE RUÍDO Documento Diverso 25032416071725200000223844136 31-CURSO DE ECONOMIA Documento Diverso 25032416071703400000223844134 30-CURSO ATUALIZAÇÃO SGSO_2014 Documento Diverso 25032416071679900000223844133 28-ORDEM DE SERVIÇO Documento Diverso 25032416071655000000223844132 27-FICHA FINANCEIRA PARADIGMA Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25032416071629600000223844130 26-CONTRACHEQUES PARADIGMA Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25032416071600000000223844126 25-CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25032416071536600000223844124 24-CONTRACHEQUES 2010 Contracheque/Recibo de Salário 25032416071500800000223844122 23-CONTRACHEQUES 2008_2009 Contracheque/Recibo de Salário 25032416071485100000223844121 22-ANÁLISE_RELATÓRIOS E INSPEÇÕES Documento Diverso 25032416071426200000223844118 21-ANALISE PRELIMINAR DE RISCO Documento Diverso 25032416071239500000223844114 20-PPRA UTA MARICA_2009_2010 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416071166000000223844111 19-PPRA CSTARJ_2016_2017 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416071099100000223844108 18-PPRA TACP_2016_2017 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416071024700000223844104 17-PPRA TAGL_2016 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070959400000223844099 16-PPRA CAMPOS DOS GOYTACAZES_2011_2012 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070878100000223844094 15-PPRA ANAC_2015_2016 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070771800000223844087 14-PPRA CSTARJ_2015_2016 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070680700000223844082 13-PPRA SRRJ_2012_2013 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070542400000223844076 12-PPRA SÃOTOME_2011_2012 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070365300000223844071 11-PPRA ECRJ_2011_2012 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070264600000223844063 10-PPRA GALEAO_2010_2011 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070106700000223844055 9-PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 25032416065993800000223844050 8-TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032416065969300000223844049 7-PIS Programa de Integração Social (PIS) 25032416065944200000223844048 6-REGISTRO FUNCIONAL Documento Diverso 25032416065924400000223844047 5-CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032416065894900000223844046 4 -DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25032416065854200000223844045 3- Comprovante de residencia Documento Diverso 25032416065832700000223844044 2-IDENTIDADE E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032416065809600000223844043 1-PROCURAÇÃO_ASSINADA Procuração 25032416065789700000223844042 Petição Inicial Petição Inicial 25032415503212400000223839816 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE CRISTINA DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100344-28.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: ROSIMERE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 03/09/2025 09:00 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL. Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração e Atos constitutivos - Infraero - Escritório Cruz e Carneiro Procuração 25032613054456400000224063891 Habilitação Solicitação de Habilitação 25032613052660300000224063840 Certidão de Distribuição Certidão 25032416143749000000223845936 58- MANUAL DE PROCEDIMENTOS_MP1809A_APE Documento Diverso 25032416073791400000223844234 57-RELATÓRIO PETROBRÁS Documento Diverso 25032416073748700000223844232 56-RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO TECA GALEÃO Documento Diverso 25032416073715600000223844231 55-OCORRENCIA DE VAZAMENTO Documento Diverso 25032416073680200000223844229 54-PARECER Divisão de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho Parecer Técnico ou Documento Eludicativo 25032416073653000000223844227 53-ACRDO TRT RO Acórdão (cópia) 25032416073585600000223844224 52-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_VII Prova Emprestada 25032416073540400000223844221 51-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES INFRAERO Documento Diverso 25032416073381900000223844217 50-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_VI Prova Emprestada 25032416073314100000223844216 49-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_V Prova Emprestada 25032416073218200000223844215 48-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_IV Prova Emprestada 25032416073040600000223844209 47-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_III Prova Emprestada 25032416072960400000223844203 46-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL_II Prova Emprestada 25032416072765800000223844193 45-PROVA EMPRESTADA_LAUDO PERICIAL Prova Emprestada 25032416072639500000223844181 44-CERTIDÃO DE JULGAMENTO DISSÍDIO COLETIVO Documento Diverso 25032416072523600000223844173 43-ACORDO COLETIVO 2023_2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25032416072412200000223844171 42-ACORDO COLETIVO_2019_2021 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25032416072285600000223844168 41-ACORDO COLETIVO_2015_2017 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25032416072151400000223844162 40-TREINAMENTO SANTOS DUMOND Documento Diverso 25032416071999300000223844156 39-TREINAMENTO DE SEGURANÇA_2010 Documento Diverso 25032416071975000000223844155 38-FORMAÇÃO PROFISSIONAL E COMUNICAÇÃO Documento Diverso 25032416071934000000223844152 37-CURSO TRANSPORTE AÉREO DE ARTIGOS PERIGOSOS_2012 Documento Diverso 25032416071893700000223844148 36-CURSO RADIOPROTEÇÃO_2012 Documento Diverso 25032416071860900000223844144 35-CURSO NR-10_2014 Documento Diverso 25032416071818500000223844141 34-CURSO MÓDULOS EXTINTORES_2013 Documento Diverso 25032416071796000000223844140 33-CURSO MEDSEGNET_2012 Documento Diverso 25032416071759600000223844138 32-CURSO MEDIÇÕES DE RUÍDO Documento Diverso 25032416071725200000223844136 31-CURSO DE ECONOMIA Documento Diverso 25032416071703400000223844134 30-CURSO ATUALIZAÇÃO SGSO_2014 Documento Diverso 25032416071679900000223844133 28-ORDEM DE SERVIÇO Documento Diverso 25032416071655000000223844132 27-FICHA FINANCEIRA PARADIGMA Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25032416071629600000223844130 26-CONTRACHEQUES PARADIGMA Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25032416071600000000223844126 25-CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25032416071536600000223844124 24-CONTRACHEQUES 2010 Contracheque/Recibo de Salário 25032416071500800000223844122 23-CONTRACHEQUES 2008_2009 Contracheque/Recibo de Salário 25032416071485100000223844121 22-ANÁLISE_RELATÓRIOS E INSPEÇÕES Documento Diverso 25032416071426200000223844118 21-ANALISE PRELIMINAR DE RISCO Documento Diverso 25032416071239500000223844114 20-PPRA UTA MARICA_2009_2010 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416071166000000223844111 19-PPRA CSTARJ_2016_2017 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416071099100000223844108 18-PPRA TACP_2016_2017 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416071024700000223844104 17-PPRA TAGL_2016 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070959400000223844099 16-PPRA CAMPOS DOS GOYTACAZES_2011_2012 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070878100000223844094 15-PPRA ANAC_2015_2016 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070771800000223844087 14-PPRA CSTARJ_2015_2016 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070680700000223844082 13-PPRA SRRJ_2012_2013 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070542400000223844076 12-PPRA SÃOTOME_2011_2012 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070365300000223844071 11-PPRA ECRJ_2011_2012 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070264600000223844063 10-PPRA GALEAO_2010_2011 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25032416070106700000223844055 9-PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 25032416065993800000223844050 8-TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032416065969300000223844049 7-PIS Programa de Integração Social (PIS) 25032416065944200000223844048 6-REGISTRO FUNCIONAL Documento Diverso 25032416065924400000223844047 5-CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032416065894900000223844046 4 -DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25032416065854200000223844045 3- Comprovante de residencia Documento Diverso 25032416065832700000223844044 2-IDENTIDADE E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032416065809600000223844043 1-PROCURAÇÃO_ASSINADA Procuração 25032416065789700000223844042 Petição Inicial Petição Inicial 25032415503212400000223839816 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5093385-73.2022.4.02.5101/RJ RELATOR : Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELADO : MARIO PORTELLA DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ GOMES TEIXEIRA (OAB RJ175028) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE EM TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS. TEMPO ESPECIAL COMPROVADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria especial à parte autora, com DIB em 21/07/2022, reconhecendo a especialidade de diversos períodos laborais entre 04/08/1992 e 12/11/2019, com condenação ao pagamento das parcelas devidas desde a DER e à implantação do benefício NB 46/207.371.584-7. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar o reconhecimento da especialidade da atividade com exposição à eletricidade, inclusive após a edição dos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99; (ii) confirmar o direito à aposentadoria especial e ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação aplicável para o reconhecimento do tempo especial é a vigente à época da prestação do serviço, sendo desnecessário laudo técnico até 28/04/1995 e admitida a comprovação posterior por PPP ou laudo técnico, conforme evolução normativa. 4. A exposição habitual e permanente à eletricidade em tensão superior a 250 volts caracteriza atividade perigosa e enseja o reconhecimento do tempo especial, mesmo após a vigência dos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99, conforme decidido pelo STJ no Tema 534 (REsp 1306113/SC). 5. A habitualidade da exposição à eletricidade não exige contato contínuo durante toda a jornada laboral, bastando que o risco inerente esteja presente em razão da natureza das funções exercidas. 6. O PPP juntado aos autos, emitido pela empregadora, devidamente preenchido e assinado por profissional habilitado, comprova a exposição do autor ao agente eletricidade durante todo o período analisado. 7. Comprovado o exercício de mais de 25 anos em atividade especial até a EC nº 103/2019, é devida a concessão da aposentadoria especial desde a DER (21/07/2022). 8. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC – probabilidade do direito e perigo de dano –, é cabível a concessão da tutela de urgência, dada a natureza alimentar do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A atividade exercida com exposição habitual à eletricidade em tensão superior a 250 volts caracteriza-se como especial, mesmo após os Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99, desde que devidamente comprovada. 2. É cabível a tutela de urgência para imediata implantação de benefício previdenciário quando demonstrados o perigo de dano e a probabilidade do direito. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 201, § 1º; EC nº 103/2019; EC nº 113/2021, art. 3º; CPC/2015, arts. 300, 496, § 3º, I, e 85, §§ 2º, 3º e 11; Lei 8.213/91, arts. 25, 57 e 58; Lei 8.212/91, arts. 30, I, e 43, § 4º. Jurisprudência relevante citada : STJ, REsp 1306113/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª S., j. 07.03.2013 (Tema 534); STJ, REsp 440289/RN, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 28.06.2004; TRF4, AC 5029820-15.2019.4.04.7000, Rel. Des. Fed. Cláudia Cristina Cristofani, j. 21.04.2022; TRF4, EINF 5012847-97.2010.404.7000, Rel. Des. Fed. Vânia Hack de Almeida, j. 17.04.2015; TRF2, AC 0012905-18.2017.4.02.5119, Rel. Des. Fed. Antonio Ivan Athié, j. 28.08.2019; TRF3, EDcl na AC 0009009-80.2016.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Sérgio do Nascimento, j. 02.10.2020; TRF1, AC 0006751-25.2016.4.01.3800, Rel. Des. Fed. Wilson Alves de Souza, j. 05.06.2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803373-86.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: LUIZ OTAVIO DE SOUZA ARAUJO Diante do desinteresse das partes de produzirem outras provas, declaro finda a instrução processual. Remetam-se os autos ao grupo de sentença, observando o art. 1º do Ato Executivo COMAQ n.º 01/2025. P.I.. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA PAULA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 258420/SP), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 13842AM/T), ADV: JULIANA GANIMI, ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: JOÃO BATISTA TEZZA FILHO (OAB 000.105/AC), ADV: FERNANDO TADEU PIERRO (OAB 2438A/AC), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0011564-62.2006.8.01.0001 (001.06.011564-6) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - CREDOR: B1Banco do Brasil S/AB0 - DEVEDORA: B1Marineuza de MatosB0 - B1Marineuza de Matos (ME) - Malharia MMB0 - Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça, conforme requerido à p. 310.Observe-se o recolhimento da taxa de diligência externa às pp. 316/318. Com o cumprimento do mandado, intime-se o credor para manifestação, em 5 (cinco) dias. Cumpre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPresentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, visto que comprovou a embargante a aquisição do imóvel em 11/12/2000, arcando com o pagamento integral do preço em 06/05/2014, culminando com o registro da escritura pública em 2018, sem a informação da existência do processo de execução em apenso. Devidamente comprovada a boa-fé da parte embargante, sem falar ainda na súmula 375 do STJ sendo patente a boa-fé da parte embargante. Defiro, dessa forma, a tutela requerida, suspendendo o leilão designado na execução em apenso. Neste sentido, cita-se jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA A QUAL OBJETIVAVA A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO INERENTE AO LEILÃO EXTRAJUDICIAL E SEGUINTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL Nº 217.956, DO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A MANUTENÇÃO DOS AGRAVANTES NA POSSE DO IMOVEL. Restou comprovado, em sede de cognição sumária, que os agravantes adquiriram em 01/11/2012 da Sra. LUCIANE FERNANDES GORGULHO o imóvel objeto da lide, conforme escritura de compra e venda anexada ao indexador 26 dos autos originários, tendo sido averbada, inclusive, a referida escritura junto ao Registro Geral de Imóveis à época (indexador 31 dos autos originários), não havendo qualquer óbice naquele momento para a alienação do bem aos Agravantes. E não havendo nenhuma anotação no Registro Imobiliário, não se poderia exigir dos Embargantes outras diligências , porque, como afirmava Pontes de Miranda: Não há, por parte do adquirente, dever de conhecer os processos que se movem contra o alienante; pois isso é de mister a inscrição deles para que se pré-exclua a sua alegação de boa-fé. (Tratado de Direito Privado, tomo V, pág. 410). Agravantes que demonstram, ainda, que a indisponibilidade decretada nos autos do processo principal nº 0003021-17.2012.8.19.0209, somente foi averbada na matricula do imóvel objeto da lide em 24/03/2021, ou seja, 9 (nove) anos após a aquisição do imóvel pelos Agravantes (indexador 31 dos autos originários). Agravantes que há 13 (treze) anos vêm arcando com o pagamento dos impostos, taxas, e despesas como cota condominial referentes ao bem (indexadores 25, 37 e 43). Reconhecimento da boa-fé dos Agravantes quando da aquisição do imóvel objeto da lide. Eventuais irregularidades nas aquisições ou má-fé das demais partes envolvidas na alienação dos imóveis não podem ser estendidas aos Agravantes. O cancelamento do registro inerente a compra do imóvel objeto da lide acarretaria a perda da propriedade pelos Agravantes que, repita-se, já se encontram há 13 (treze) anos no referido bem. O perigo da demora em conceder o pedido recursal que visa tornar ineficaz o cancelamento do registro R-12 em diante na matrícula 217.956 referente ao imóvel objeto da lide se justifica, pois já foi expedido oficio ao Registro Geral de Imóveis nos autos do processo nº0003021-17.2012.8.19.0209 com esta finalidade (fl. 1014). Não há se falar em irreversibilidade da medida, pois, uma vez julgados improcedentes os Embargos de Terceiros, o cancelamento do registro pode ser efetivado ou tornado eficaz. PROVIMENTO DO RECURSO. (0022506-91.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 21/05/2025 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)) Intime-se, após, ao embragado. Defiro o recolhimento de custas ao final.
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