Mario Luis Sales De Souza
Mario Luis Sales De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 175052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Luis Sales De Souza possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
MARIO LUIS SALES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATSum 0100760-23.2019.5.01.0491 RECLAMANTE: JEDALVA SANTOS FLORENCIO DA SILVA RECLAMADO: PAULO CEZAR MARTINS DO AMARAL DESTINATÁRIO(S): JEDALVA SANTOS FLORENCIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, se for o caso, sendo que, inerte, o processo será sobrestado por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT. Na oportunidade, o patrono deverá atentar para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274. Decorrido “in albis”, volte concluso para sobrestamento por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 11 de julho de 2025. BRUNO DUTRA CID CRUZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JEDALVA SANTOS FLORENCIO DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0807253-11.2023.8.19.0029 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIO LUIS SALES DE SOUZA EXECUTADO: ALCIR MATEUS ANTONIO INDEFIRO o pedido de pesquisa de veículos no RENAJUD, haja vista que, primeiro, é ônus do credor indicar bens passíveis de penhora e sua localização, e segundo, em sede de Juizado Cível, diante dos princípios da celeridade e simplicidade, incabíveis diligências de busca de endereço e bens por parte do Juízo. Acrescente-se ainda que, a penhora de veículo deve ser efetivada por mandado e o veículo deve ser encontrado na posse do devedor para, posteriormente, ser incluída no RENAJUD a restrição desta penhora. Intime-se o autor para dar andamento à execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95. MAGÉ, 9 de julho de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1- Tendo em vista o alegado a fls. 215 e 236, certifique o cartório se há algum valor depositado à disposição do Juízo. 2- Defiro a expedição de ofício ao empregador do executado para o desconto adicional de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do executado, admitidos somente os descontos obrigatórios, referente ao débito alimentar apontado na planilha de fls. 217/219, nos termos do § 3º do art. 529 do CPC. 3- Intimem-se. Ciência à DP e ao MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804297-85.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO LUIS SALES DE SOUZA RÉU: LUIZ GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS Intime-se o réu para comprovar o cumprimento das parcelas vencidas do acordo, referentes a 03/2025 a 07/2025, no valor de R$ 1.600, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora on-line. MAGÉ, 4 de julho de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI - Fórum de Pendotiba V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0801919-03.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] REQUERENTE: LUIS VIANA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Considerando a certidão de trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 3 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5001429-05.2020.4.02.5114/RJ RÉU : SHEILA FAUSTINO ADVOGADO(A) : HOSIANE FERREIRA DO NASCIMENTO ABREU (OAB RJ218389) RÉU : DR. RICARDO BAETA CIDADE ADVOGADO(A) : MARIO LUIS SALES DE SOUZA (OAB RJ175052) RÉU : NESTOR DE MORAES VIDAL NETO ADVOGADO(A) : MAURICIO FERNANDES MENDES (OAB RJ102759) ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO PINHEIRO DA SILVEIRA (OAB MG170612) RÉU : LINDOMAR ANGELO CAMARA ADVOGADO(A) : SANDRO GOMES DOS SANTOS (OAB RJ144197) RÉU : JESSE VIEIRA BARCELLOS ADVOGADO(A) : DIEINI BOARATO DE FREITAS (OAB RJ214830) RÉU : DENILLY JANDIARA MARTINS FERREIRA E FERREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver os réus Nestor de Moraes Vidal Neto, Ricardo Baeta Cidade, Jessé Vieira Barcellos, Sheila Faustino e Denilly Jandiara Martins Ferreira e Ferreira, da acusação da prática de quatro crimes previstos no art. 89 da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva e as custas foram devidamente recolhidas. Ao impugnado.
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