Catia Cristina Santos Braz De Almeida

Catia Cristina Santos Braz De Almeida

Número da OAB: OAB/RJ 175058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Catia Cristina Santos Braz De Almeida possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJRJ, TRF2, TRT1
Nome: CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003209-29.2024.4.02.5117/RJ RELATOR : JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL AUTOR : VIVIANE DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : ADRIANA VICTOR BRAVIN (OAB RJ123892) ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081369-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : MARINA DE OLIVEIRA ASSIS ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa. Posto isto, - às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos. -  asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816085-72.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0816085-72.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00463001 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: FATIMA ELIANA KAUFMANN ADVOGADO: CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA OAB/RJ-175058 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DE FATURAS APÓS TROCA DE HIDRÔMETRO. ÁGUAS DO RIO. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS.I. Caso em exame:1. A sentença acolheu o pedido inicial condenando a ÁGUAS DO RIO a refaturar as contas objeto da ação, e a pagar indenização por dano moral na ordem de R$ 10.000,00, em razão do corte do fornecimento, além de devolver, de forma simples, os valores pagos em excesso pelo autor.II. Questão em discussão: 2. Somente a ré apelou, restringindo-se a controvérsia: (i) à análise da existência de falha na prestação do serviço e (ii) de danos morais e materiais indenizáveis.III. Razões de Decidir:3. Restou incontroverso nos autos que as faturas enviadas à autora a partir de janeiro de 2023 apresentaram valores inegavelmente exorbitantes, sendo certo que houve corte do abastecimento.4. Na espécie, foi declarada a revelia da ré e, mesmo intimada para se manifestar especificamente em provas, a demandada não requereu a produção de prova pericial, que seria capaz de atestar com segurança a correção das faturas, inclusive averiguando aspectos como média estimada de consumo e perfil dos usuários, além das condições das tubulações do imóvel e eventuais vazamentos, em cotejo com o histórico de atendimento, de maneira a fornecer ao julgador elementos concretos que evidenciassem o nexo de causalidade.5. A inconsistência dos registros de consumo endossa a percepção de que, havia, de fato, alguma situação duvidosa na cobrança, a merecer atenção e cuidado por parte da prestadora de serviço.6. Sendo assim, o refaturamento é medida que impõe, com a devolução dos valores pagos a mais pela consumidora, como acertadamente determinou a sentença.7. Corte do serviço que enseja dano moral, estando a quantia indenizatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) bem aquilatada.IV. Dispositivo:8. Desprovimento do recurso.______________________________________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, caput; art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, súmula nº 192 .(0810727-40.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 13/02/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102811-75.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MONICA PEDREIRA DA COSTA (Pais) ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ENDYELL FRANCISCA DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058) AUTOR : THAUAN LUCCA SOUZA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058) AUTOR : LORHAN GABRIEL PEDREIRA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o réu a: i) conceder auxílio reclusão a LOHRAN GABRIEL PEDREIRA DA COSTA , a contar da DER - 02/03/2023; ii) conceder auxílio reclusão a THAUAN LUCCA SOUZA DA COSTA, a contar da DER - 03/03/2023; iii) pagar, por meio de RPV, todas as parcelas em atraso, desde a DER, devidamente atualizadas a partir de cada vencimento.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003209-29.2024.4.02.5117/RJ AUTOR : VIVIANE DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : ADRIANA VICTOR BRAVIN (OAB RJ123892) ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a proximidade da data anteriormente indicada pelo perito para realização da pericia, poderia inviabilizar eventual indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o perito para apresentar nova data para realização do ato, que deverá ter o minimo de antecedência de 30 trinta dias. Com a vinda da petição, intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, e oficie-se ao local da perícia, dando ciência da nova data. Mantidas todas as demais determinações contidas no evento 34.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0851622-29.2024.8.19.0038 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de pedido de exoneração de pensão alimentícia envolvendo as partes acima nominadas. Inicialmente, defiro JG ao autor. Quanto ao mérito, cabe assinalar que o dever de prestar alimentos pode decorrer do poder familiar, do dever de mútua assistência existente entre os cônjuges e companheiros ou do vínculo de parentesco. Sendo assim, considerando que o alimentando atingiu a maioridade civil, bem como que concordou com o pleito exoneratório, homologo o acordo para EXONERAR o alimentante da pensão alimentícia em relação ao filho Em segredo de justiça, com base no art. 487, III, "b" do CPC e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito.. Expeça-se ofício, por A.R., ao empregador do alimentante para o cancelamento do percentual cabível, se for o caso. Custas pro rata, observada a gratuidade de justiça deferida. Intime-se. Após, não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se. MESQUITA, 15 de julho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a inércia das partes, declaro que a obrigação foi satisfeita pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC/15. Custas remanescentes pelo(a) executado(a). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Na forma do artigo 206, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
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