Denis Da Silva Rocha Rodrigues

Denis Da Silva Rocha Rodrigues

Número da OAB: OAB/RJ 175310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a ré, RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP (RIMAQ), revel sem advogado constituído nos autos, intimada dos termos da r. Sentença ID 158024239.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801022-20.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE ORINEU ESTEVES RÉU: WILMALY MAXIMIANO, MERCADO PAGO HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.I. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 30 de junho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008531-97.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Claudio Borges de Almeida - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECORRENTE QUE TEVE O VEÍCULO CLONADO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRATICADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A COMUNICAÇÃO ACERCA DA FRAUDE FOI DEVIDAMENTE COMUNICADA À MUNICIPALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mathaus Alves Hackel (OAB: 207013/RJ) - Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008531-97.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Claudio Borges de Almeida - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECORRENTE QUE TEVE O VEÍCULO CLONADO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRATICADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A COMUNICAÇÃO ACERCA DA FRAUDE FOI DEVIDAMENTE COMUNICADA À MUNICIPALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mathaus Alves Hackel (OAB: 207013/RJ) - Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801539-22.2025.8.19.0087 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0801539-22.2025.8.19.0087 Protocolo: 8818/2025.00074202 RECTE: ERICO DE SOUZA AREAS ADVOGADO: DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES OAB/RJ-175310 RECORRIDO: CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING ADVOGADO: MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO OAB/RJ-093664 RECORRIDO: PEROLA COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO: MARCUS VINICIUS GARCIA GREGORES OAB/RJ-093400 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal em não acolher o pedido de retirada do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do §1º do art. 18 do Regimento Interno das Turmas Recursais, conhecendo do recurso e, por unanimidade, negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Id 160062384 - Diante do tempo já decorrido, cumpra a parte autora o despacho Id 154985798, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004905-71.2023.8.19.0023 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ITABORAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0004905-71.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00321181 APTE: ANDERSON LUIZ CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES OAB/RJ-175310 APDO: MUNICÍPIO DE ITABORAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ Relator: JDS. DES. ANA PAULA PONTES CARDOSO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE DESPROVEU O PEDIDO DE ILEGITIMIDADE PASSIVAEXECUTADO QUE É PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL VIZINHO.AUSENCIA DE PROVA DE SER O EXECUTADO O PROPRIETARIO DO IMOVEL OBJETO DA LIDE. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805677-98.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR MARIA DA CONCEICAO INACIA PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DO PERITO JUDICIAL de ID 192252794, na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. 2 – INTIME-SE A PARTE AUTORA, para cumprir a decisão de ID 173313903, apresentando demonstrativo atualizado do crédito com dedução dos valores pagos, valendo o silêncio como quitação. Ressalto que fica o advogado dispensado de adiantar o pagamento das despesas processuais, nos termos do §3º do artigo 82 do CPC, inserido pela Lei 15.109/2025. ITABORAÍ, 20 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Id 169696667 - Venha a réplica em 10 dias.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo aguardando o cumprimento da decisão às fl.102.900 e segs. do processo principal, n. 0090940-03.2023.8.19.0001 (recuperação judicial), complementada pela às fl. 104.459 e segs.
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