Leonardo Rosa Virginio
Leonardo Rosa Virginio
Número da OAB:
OAB/RJ 176075
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJDFT, TJRJ
Nome:
LEONARDO ROSA VIRGINIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoManifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o informado às fls. 472/473.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOS N. 0806822-77.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUI CARVALHO IASSIM, MARIA LUIZA VIEIRA IASSIM, LUCIANO VIEIRA IASSIM EXECUTADO: LIENE MOREIRA DE ARGOLO D E C I S Ã O 1. Tendo em vista a inércia do executado em pagar o débito, bem como a manifestação, expressa, do exequente (ar 854, caput, CPC) e a ordem prioritária da penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC), DEFIRO a penhora on-line,nos termos do preceituado no art. 854 do CPC, até o valor indicado na execução, que forem localizados em depósitos de qualquer natureza e em instituições financeiras no País, salvo quanto às contas correntes destinadas ao recebimento de salários, vencimentos, pensões de qualquer natureza e aposentadorias. 2. Caso tenham sido bloqueados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante superior ao valor atualizado da execução, o excedente deverá ser desbloqueado. 3. Havendo resultado positivo (bloqueio TOTAL OU PARCIAL), intime-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 854, §3º, do CPC, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC), por mandado e/ou carta precatória, e/ou edital, este com prazo de 05 (cinco) dias, advertido que: a) em caso de alegação de impenhorabilidade de verba alimentar, deverá colacionar aos autos extratos bancários e contracheques que comprovem que a constrição recaiu em conta/aplicação desta natureza; b) a informação de excesso de penhora deverá vir acompanhada de planilha atualizada do débito indicativa do montante que reputa correto; c) eventual requerimento de substituição da penhora deverá vir acompanhada de comprovação da propriedade do bem que pretende substituir. 4. Alegando o executado qualquer das hipóteses previstas no art. 854, §3º do CPC, com as advertências acima, intime-se o exequente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos incontinenti conclusos. 5. Caso, entretanto, o executado não se manifeste, desde já, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Assim, em tal caso, determino, desde já, a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, devendo o exequente informar, em 5 (cinco) dias, se dá quitação. Em hipótese afirmativa ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença. 6. Havendo resultado NEGATIVO ou caso não haja quitação do RESULTADO PARCIAL, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de SUSPENSÃO do processo, com fincas no art. 921, III, e remessa dos autos ao arquivo sem baixa, na forma do art. 921, §1º do CPC, independentemente de nova conclusão. 7. Eventual requerimento de consulta, ou de realização de ato de constrição, somente será apreciado após o pagamento de custas devidas para o ato, bem como apresentação de planilha atualizada do débito e juntada de documentos atualizados que atestem a propriedade de possível bem indicado à penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Macaé,1 de julho de 2025
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA ------------------------- SESSÃO VIRTUAL POR VÍODECONFERÊNCIA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA DO PRÓXIMO DIA 16/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 12:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 25/2020 E DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO DIA 19/05/2020. OS ADVOGADOS DEVERÃO PETICIONAR NO PROCESSO, EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO, INFORMANDO NOME COMPLETO E OAB DE QUEM FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL OU SIMPLESMENTE QUE IRÁ ACOMPANHAR O JULGAMENTO. O JULGAMENTO SERÁ REALIZADO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZhNDBhZDUtOGRlYi00MGIzLTk1NTAtYmQzNWVlYmY3N2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%226e8ff73d-d590-4793-8f56-7e39b3d20f82%22%7d - 001. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0011809-11.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0800096-93.2025.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00112131 AGTE: HOSPITAL GRAND MATER ADVOGADO: THAYNA MARIA SOARES OLIVEIRA DE PAULA OAB/RJ-205942 AGDO: MANOELLA LIMA CECCON ROLIM ADVOGADO: RAWLINSON WAGNER MORAES ROLIM OAB/RJ-199654 ADVOGADO: LEONARDO ROSA VIRGINIO OAB/RJ-176075 AGDO: BRADESCO SAUDE S A Relator: DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA TEXTO:
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1 - Considerando o falecimento da autora, retifique-se o polo ativo, devendo constar o ESPÓLIO DE CLEIDE CARLOS GOMES, representado pelo inventariante. 2 - Intime-se a empresa executada na forma requerida às fls.688, item d .
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que decorreu o prazo sem manifestação do Espólio, intimado através de sua representante legal (p. 172). Ao requerente da habilitação de crédito para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0811650-19.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIAN ANTONIO DA SILVA RÉU: SANDMAR TRANSPORTE TERRESTRE LTDA - EPP DENUNCIADO: TOTAL 10 PROGRAMCAO DE AUXILIO MUTUOS À parte ré sobre a certidão do Id. 204336219. MACAÉ, 27 de junho de 2025. MARIA ASSUNTA PEIXOTO NEVES
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0805608-17.2024.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de alimentos em que a parte ré não compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada em 26/03/2025 em razão de compromisso profissional, conforme assentada de id. 181183481. É o relatório. Considerando o motivo idôneo apresentando pela parte ré, entendo como justificada sua ausência na audiência. Por consequência, designo a realização de nova audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2025, às 15:45 horas. Intimem-se as partes, pessoalmente, caso assistidas pela Defensoria Pública, ou na pessoa do seu advogado, conforme o caso. A parte autora deverá ser advertida de que sua ausência injustificada importará na extinção do feito sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos (art. 7º da Lei 5.478/1968); e a parte ré ser advertida de que sua ausência importará na confissão em relação à matéria de fato (art. 7º da Lei 5.478/1968). Ficam as partes advertidas de que suas testemunhas, no máximo de 03 (art. 8º da Lei 5.478/1968), deverão ser intimadas por seus respectivos patronos, conforme disposto no art. 455 do Código de Processo Civil. Caso a Defensoria Pública apresente rol de testemunhas, advirto ao Cartório que deverá intimá-las, na forma do artigo 455, inciso IV, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. MACAÉ, 12 de junho de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA ------------------------- SESSÃO VIRTUAL POR VÍODECONFERÊNCIA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA DO PRÓXIMO DIA 09/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 12:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 25/2020 E DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO DIA 19/05/2020. OS ADVOGADOS DEVERÃO PETICIONAR NO PROCESSO, EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO, INFORMANDO NOME COMPLETO E OAB DE QUEM FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL OU SIMPLESMENTE QUE IRÁ ACOMPANHAR O JULGAMENTO. O JULGAMENTO SERÁ REALIZADO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZhNDBhZDUtOGRlYi00MGIzLTk1NTAtYmQzNWVlYmY3N2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%226e8ff73d-d590-4793-8f56-7e39b3d20f82%22%7d - 001. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0011809-11.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0800096-93.2025.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00112131 AGTE: HOSPITAL GRAND MATER ADVOGADO: THAYNA MARIA SOARES OLIVEIRA DE PAULA OAB/RJ-205942 AGDO: MANOELLA LIMA CECCON ROLIM ADVOGADO: RAWLINSON WAGNER MORAES ROLIM OAB/RJ-199654 ADVOGADO: LEONARDO ROSA VIRGINIO OAB/RJ-176075 AGDO: BRADESCO SAUDE S A Relator: DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA TEXTO:
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para complementar as custas referentes à expedição de carta precatória para o Estado do RJ, a saber: Valor Conta R$ 37,92 1107-2 (OJA) R$ 57,70 2212-9 (Diversos) Mais FUNPERJ e FUNDPERJ correspondentes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA03/07/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 015. APELAÇÃO 0000231-32.2022.8.19.0202 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0000231-32.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00045751 APELANTE: DANIELE ROLIM PIRES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: ANDRE LUIZ ROLIM PIRES APELADO: SIMONE ROLIM PIRES APELADO: REGINALDA ROLIM PIRES ADVOGADO: LEONARDO ROSA VIRGINIO OAB/RJ-176075 Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO.
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