Carolina Mancano Citrangulo
Carolina Mancano Citrangulo
Número da OAB:
OAB/RJ 176105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Mancano Citrangulo possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPA, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPA, TJRJ, TJSP
Nome:
CAROLINA MANCANO CITRANGULO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008306-74.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1011633-32.2022.8.26.0224) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscylla Ribeiro Amorim de Lima - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para que se manifeste sobre o(s) aviso(s) de recebimento e/ou certidão(ões) do Oficial de Justiça negativo(s). Caso seja fornecido novo endereço para a citação, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, fica consignado que sendo a ré pessoa jurídica, deve o(a) autor(a) juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s). Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços do(a) réu(ré) - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento das custas necessárias (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: CAROLINA MANÇANO CITRÂNGULO (OAB 176105/RJ), ALEXANDRE ANTONIO LEO (OAB 129956/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoA parte autora para se manifestar sobre o AR negativo da parte ré por motivo de "mudou-se"
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVenha o e-mail da parte autora para ser encaminhado o link da audiência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApresente a parte autora: 1) o cartão atualizado de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, emitido pelo Ministério da Fazenda ( atualizado); 2) a certidão expedida pelo órgão de registro competente em que conste a condição de microempresa; e 3) o número da inscrição estadual e municipal, informando se optou pelo pagamento do imposto simples federal, comprovando qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de microempresa, de acordo com o que determinam a Lei 9841/99 e a Lei Complementar 123/2006. Defiro somente à patrona da parte autora a realização da audiência por videoconferência , devendo o preposto comparecer pessoalmente. Encaminhe-se o link de acesso à sala de audiências.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0817907-70.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELECT MEDIA AGENCIA DE PUBLICIDADE & MARKETING DIGITAL LTDA RÉU: ARTUR GONZALEZ MARKETING E CONSULTORIA LTDA, RODRIGO PADILHA MONTEIRO, 29.369.894 RODRIGO PADILHA MONTEIRO DECISÃO Diante da expressa opção da parte Autora pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, o que importa na realização da audiência por videoconferência, nos termos do art. 5º, caput, da norma citada, RETIRE-SE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL, que se encontrava designada para o dia 07/07/2025 14:10horas, providenciando nova inclusão do feito em pauta própria de Audiência por Videoconferência, a ser realizada por um dos juízes leigos em atuação neste Juizado. Com a inclusão do feito em pauta de audiência por videoconferência: a) intime-se a parte Autora eletronicamente da data, horário e link de acesso à audiência; b) expeça-se novo mandado de citação da parte Ré para comparecer pessoalmente à Audiência, que será realizada por meio de videoconferência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), devendo constar no corpo do mandado o link de acesso à audiência designada, bem como o alerta de que a parte Ré poderá se opor à tramitação do feito pelo "Juízo 100% Digital" até a sua primeira manifestação nos autos(art. 3º, §1º da Resolução CNJ nº 345/2020), desde que anterior à data/horário da audiência designada. O mandado de citação deve ser cumprido: a) por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); b) por OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; c) por OJA, no caso de meios eletrônicosexistentes nos autos, nos cadastros do sistema PJe ou informados pela parte, mandado a ser expedido em separado, direcionado ao OJA desta Comarca, salvo no caso da hipótese contida no item acima, quando a diligência poderá ser cumprida de forma concomitante ao mandado expedido para cumprimento em endereço físico; d)pela via postal, no caso de endereço físico situado fora da área de competência territorial deste Tribunal; Caso a parte Ré tenha sido citada e constituído advogado, intime-se eletronicamente na pessoa deste; caso não tenha sido citada, proceda-se a expedição de mandado de intimação, cujo cumprimento deve se dar na forma acima já delimitada; Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1. O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESà audiência por videoconferência é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”), ressalvada a hipótese de prévia manifestação de oposição ao "Juízo 100% Digital" (art. 3º, Resolução CNJ nº 345/2020); 2. A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3. Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4. AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), cabendo à ambas as partes fornecer àquelas o link de acesso à audiênciapor videoconferência, sob pena de perda da prova, . 5. A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6. A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO. São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7. Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESENTADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico. No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico. Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária. Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Às partes e advogados para ciência de que, havendo necessidade de auxílio técnico para acesso à sala de audiência, na data e no horário designados, este deve ser requerido com antecedência e diretamente à equipe técnica deste Tribunal - SGTEC- tel.: (21) 3133-9100. Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se. NITERÓI, (data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011633-32.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Debora Cristina Barbiero de Oliveira - Priscylla Ribeiro Amorim de Lima - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, por inadequação da via eleita, uma vez que a alegação de falsidade de assinatura demanda necessariamente dilação probatória através de perícia grafotécnica, circunstância incompatível com os estreitos limites da exceção de pré-executividade. Determino o regular prosseguimento da execução. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, determino que a executada apresente, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência econômica: declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios ou declaração da Receita Federal de que não está obrigada a apresentá-la; extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas correntes e poupança; comprovantes de rendimentos dos últimos três meses. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAROLINA MANÇANO CITRÂNGULO (OAB 176105/RJ), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), ALEXANDRE ANTONIO LEO (OAB 129956/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carolina Mançano Citrângulo (OAB 176105/RJ), Alexandre Antonio Leo (OAB 129956/RJ) Processo 1008306-74.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscylla Ribeiro Amorim de Lima - Vistos. Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência. Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores". Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação da requerida para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Observação: Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso. Intimem-se.
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