Matheus Carneiro Cardoso
Matheus Carneiro Cardoso
Número da OAB:
OAB/RJ 176315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Carneiro Cardoso possui 78 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em STJ, TRT1, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
78
Tribunais:
STJ, TRT1, TRF2, TRT3, TJDFT, TJRJ
Nome:
MATHEUS CARNEIRO CARDOSO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoComprovadas e certificadas as custas, anote-se a fase de execução/cumprimento de sentença. Fls. 522: Face ao exposto, certifique o cartório os valores depositados nos autos e dê-se vista à Ré. Fls. 580: Considerando tratar-se de Execução em face da CEDAE, ao Exequente para cumprir o exposto no art. 534 e art. 535 do CPC c/c art. 100 da CF/1988, cuja execução deverá observar o rito dos precatórios, considerando os termos da ADPF 1.090/RJ. Nesse sentido, outra não é a orientação do E. TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO À CEDAE E SUSPENDEU A EXECUÇÃO, COM BASE EM DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADPF Nº 1.090/RJ. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO DA CORTE SUPREMA QUE DETERMINOU, EXPRESSAMENTE, A DEVOLUÇÃO, À CONTA BANCÁRIA DA ESTATAL, DO QUE NÃO FOI REPASSADO AOS BENEFICIÁRIOS DAS REFERIDAS DECISÕES JUDICIAIS . JUÍZO A QUO QUE DEU CUMPRIMENTO À REFERIDA DECISÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. VALOR EM EXECUÇÃO QUE DEVERÁ OBSERVAR O RITO DOS PRECATÓRIOS SE CONFIRMADA, AO FINAL, A LIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO . (0042908-33.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES - Julgamento: 04/07/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA QUE PROSPERA. RITO DOS PRECATÓRIOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 1.090/RJ QUE É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. INTIMAÇÃO DA RÉ QUE DEVE SER REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 535 DA LEI DOS RITOS C/C O ART. 100 DA CF, SOB PENA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO §1º DO ART. 523 DA LEI DOS RITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO . (0005518-29.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 10/04/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)) Tendo em vista o C O M U N I C A D O N. 12 /2024, publicado em 06/03/2024, página 18, do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, in verbis: O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1090, na sessão virtual iniciada em 9/2/2024 e finalizada em 20/2/2024, por unanimidade, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, referendou a medida cautelar deferida monocraticamente pelo Excelentíssimo Ministro Relator Cristiano Zanin que determinara (i) a suspensão, até o julgamento do mérito da arguição, dos efeitos de medidas de execução judicial contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - Cedae que implicassem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação de valores e (ii) a devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não houvessem sido repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais. Com isso, diante da necessidade de observância obrigatória do decisum, e considerando que a Fazenda Pública tem maior prazo para impugnar a execução e que a ela não se aplica a multa prevista do art. 523, §1º, do CPC, deve o cumprimento de sentença prosseguir, no tocante à Ré, de acordo com o disposto no art. 534 e 535 do CPC c/c o art. 100 da CF, sob pena de nulidade. Assim sendo, ao Autor para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias. P.I.
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0001725-18.2011.5.03.0038 AUTOR: JOSE LUIZ DOS REIS RÉU: COMERCIO DE PAPEIS SAO JORGE DE CASCADURA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b4318 proferido nos autos. TM D E S P A C H O Vistos os autos. Tome nota o exequente de que os referidos documentos não confirmam a habilitação do crédito mas tão somente a indisponibilidade lançada nos referidos imóveis à pedido deste juízo. Destarte, indefiro a expedição do ofício requerida. Aguarde-se por 30 dias o andamento dos autos 0011077-80.2013.5.01.0039 e dos ET 0100980-14.2022.5.01.0039. JUIZ DE FORA/MG, 24 de julho de 2025. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DOS REIS
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da inércia do executado, defiro o pedido de penhora, o que faço nesta data, no valor de R$ 6.304,39, na modalidade teimosinha. Protocolo: 20250041315899 Aguarde-se até o dia 23/08/2025 e voltem para o detalhamento e eventual intimação do devedor.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAo MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se as petições pendentes no sistema DCP, as quais já passo a apreciá-las. As peças pendentes de juntada referem-se a petição da executada Isabela Arruda e ofício da 2ª Vara do Trabalho informando e requerendo a penhora no rosto dos autos da quantia de R$74.619,69. Sendo assim, anote-se a nova penhora no rosto dos autos. Certifique a Serventia quanto ao cumprimento do último parágrafo da decisão de id 971 (Junte-se pedido apresentado pelas executadas Izabel e Isabella de liberação da quantia referida para o Juízo da 15a Vara do Trabalho, sendo que não foi apresentado pedido pelo Juízo). Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoVenha aos autos planilha atualizada em conformidade com art. 528, § 7º do CPC ou informar se deseja prosseguir na forma do art.528, § 8º do CPC, tudo com o escopo de evitar as confusões entre os ritos distintos, compatibilizando-se, portanto, as regras do CPC com a prática forense. Caso o cumprimento de sentença esteja perseguindo os alimentos provisórios, venha aos autos cópia da decisão que fixou os alimentos provisórios. Tudo cumprido, voltem conclusos para melhor análise do pedido.
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo. Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): gabmg@trf2.jus.br e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): gabfl@trf2.jus.br e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): gabws@trf2.jus.br e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): gabah@trf2.jus.br e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento2tesp@trf2.jus.br; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5078362-87.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: BARRY CALLEBAUT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE VILLACA AGUIAR (OAB RJ132231) ADVOGADO(A): JORGE NOGUEIRA PINTO (OAB RJ079778) ADVOGADO(A): KEISY INACIO NOGUEIRA (OAB SP475810) APELANTE: BARRY CALLEBAUT AG (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE VILLACA AGUIAR (OAB RJ132231) ADVOGADO(A): JORGE NOGUEIRA PINTO (OAB RJ079778) ADVOGADO(A): KEISY INACIO NOGUEIRA (OAB SP475810) APELADO: ZIMBRO CAFE E CHOCOLATE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SALDANHA DE PAIVA (OAB RJ182378) ADVOGADO(A): MATHEUS CARNEIRO CARDOSO (OAB RJ176315) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
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