Joao Gabriel Bon Frauches Oliveira

Joao Gabriel Bon Frauches Oliveira

Número da OAB: OAB/RJ 176937

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJBA, TJPR, TRF2, TJRJ, TJSP
Nome: JOAO GABRIEL BON FRAUCHES OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte autora intimada dos termos da r. decisão ID 205239694, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886745-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE RODRIGUES RÉU: BANCO AGIBANK Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a declaração de imposto de renda, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco. Venha, ainda, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos ou contracheques; da movimentação bancária do último mês e a última fatura do cartão de crédito. Prazo de quinze dias. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Pub. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0800581-26.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS TAVARES SILVA DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA, ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA S.A O AR do 5º réu já foi expedido (ID 193384706), devendo ser aguardado seu retorno. Quanto ao 3º réu, mantenho o despacho anterior, sendo certo que o AR foi recusado, mas não há certeza de que ele foi recusado pelo réu, podendo a recusa ter sido do funcionário do prédio. Por fim, quanto ao 4º réu, não há prazo suficiente para nova citação antes da audiência já designada. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para informar, no prazo de cinco dias, se pretende o prosseguimento da ação em face dos 3º e 4º réus, indicando novo endereço do 3º réu, para que a audiência seja redesignada. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0810838-55.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MICHELLE RIBEIRO SOARES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 1) Petição Id 181425328 - HOMOLOGO a desistência da parte autora ao recurso interposto. 2) Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. 3 ) Considerando o disposto no Provimento CGJ nº 80/2011, Art. 2º, parágrafo 2º, in verbis: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente" INTIME-SE a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3.1) Se recolhidas, e com a quitação (expressa ou tácita), dê-se baixa e arquivem-se. 3.2) Em caso negativo, expeça-se a certidão de inscrição, observando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2015. ITABORAÍ, 1 de julho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 Ato Ordinatório Processo: 0803378-50.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGINEA SIQUEIRA MONTEIRO RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Cumpra-se venerável acórdão. CACHOEIRAS DE MACACU, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 CERTIDÃO Processo: 0803378-50.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGINEA SIQUEIRA MONTEIRO RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. CACHOEIRAS DE MACACU, 1 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0802281-19.2025.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE HENRICO SILVA BRANDAO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A parte autora pleiteia a concessão de antecipação de tutela provisória de urgência para fins de concessão de acesso à própria conta bancária que possui no Banco demandado. Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300, do CPC. Assim, são necessárias a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso sob análise, as tutelas específicas de obrigações de fazer estão previstas no CDC, art. 84 e estão subordinadas à relevância do fundamento da demanda e ao justificado receio de ineficácia do provimento final. As alegações da parte autora e a ínfima cognição existente, apresentam-se ainda insuficientes para a comprovação da presença de tais requisitos, tudo corroborado por tratar-se de prova de fato negativo, o que denota a necessidade de aguardar-se a validação da relação jurídica processual com a oportunidade conferida para as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a fim de se permitir a prova de eventual exercício regular de direito da parte ré e a eventual inexistência de fundos ou crédito em favor do autor. Ademais, trata-se de hipótese em que pode haver a restituição de valores em eventual deslinde da controvérsia. No entanto, DEFIRO a intimação da parte ré para que preste os esclarecimentos devidos em cinco dias úteis, em prol do dever de informação previsto no art. 6º, III do CDC. No mais, comprove a parte autora o seu domicílio nesta Comarca por meio de documento expedido por órgão, ente estatal ou concessionária de serviço público, nos termos da Recomendação CNJ nº 159/2024. Cite-se e intimem-se com urgência. VALENÇA, 1 de julho de 2025. KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805545-06.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON FREITAS DE SOUZA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Index 204181041-Tendo em vista que o pagamento da guia foi efetuado dentro do prazo para pagamento espontâneo, não é cabível a execução da multa de 10%. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos. Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor. Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009056-55.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angélica Freire de Oliveira Brum - Vistos. Declaro, nesta data, o trânsito em julgado. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOÃO GABRIEL BON FRAUCHES OLIVEIRA (OAB 176937/RJ)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0800219-48.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GABRIEL BON FRAUCHES OLIVEIRA RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado. Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES). Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado. Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
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