Vinicius Bastos Costa

Vinicius Bastos Costa

Número da OAB: OAB/RJ 176945

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 184
Total de Intimações: 226
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJSP, TJMG, TRF6
Nome: VINICIUS BASTOS COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5000846-73.2025.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DA PENHA CORREA DE SOUZA CPF: 423.486.256-87 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para informar quais provas pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CURTY BERGAMINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DE ORDEM :ao i patrono para a impressão e levantamento do alvará de fls 461.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 SENTENÇA Processo: 0802297-28.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA BASTOS GONCALVES RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, que passa a valer como fundamentação deste, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05 do E. Órgão Especial do TJRJ. Publique-se e intimem-se as partes da sentença. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. SAPUCAIA, 26 de junho de 2025. LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em réplica.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do MM Juiz, diga o Autor se há algo mais a requerer. Nada vindo em 10 dias, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o V. Acórdão.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I - RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por LETICIA FONSECA MACIEL E FELIPE DOS SANTOS BENEVIDES em face de ELTON MOREIRA BITTENCOURT, alegando, em síntese, que o Réu executa obras nas proximidades da residência dos Autores e que o local suporta sujeira, falta de água e que os empreendimentos desatendem as normas basilares de segurança. Relata que a residência tem o risco de ser soterrada e e que frequentemente é invadida por lama. Tutela de urgência requer que o Réu interrompa suas obras, bem como faça a estabilização de talude, contenção da encosta, recapeamento asfáltico e limpeza em frente a residência dos autores. Ao final, pugna por danos morais. Tutela de urgência deferida, fls. 17. O Requerido apresentou contestação (fls. 29-33), na qual rebate o articulado na exordial. Assinala que as obras estão regulares e que atendem às normas pertinentes; aduz que realizou a limpeza do local. Aduz, em seguida, que não se aplicaria ao caso vertente as regras da inversão do ônus da prova, bem como inexistência dos danos morais com enfoque na vedação ao enriquecimento imotivado, postulando a improcedência dos pedidos. Dada a intempestividade da Defesa, decisão decreta a Revelia do Réu, fl. 101. Saneador, fls. 129-130, com reconsideração da Revelia. Nova decisão à fl. 166-167. Mandados de verificação, fls. 260 e 348. Diante da concordância das partes com a prova emprestada, decisão indefere a perícia, fl. 363. Alegações finais, fls. 367-375 e 377-384. A seguir vieram os autos conclusos. É o relatório, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A lide pode ser composta no estado em que se encontra, uma vez que não há necessidade de dilação probatória, permitindo-se o julgamento no estado (art. 355, I, do NCPC). Do que se vê dos autos, assiste razão à parte Autora. De fato, os laudos já produzidos confirmam que a obra causou a interrupção do fornecimento de água na residência dos Autores, fl. 355. A mesma constatação é extraída dos mandados de verificação que aferiram a falta de água. Laudo outro, em momento algum a parte Ré comprovou o cumprimento da tutela de urgência, limitando-se a suscitar questões referentes a outros processos, ignorando as solicitações da parte Promovente e a preclusão da decisão concessiva da tutela de urgência. Assim, o acolhimento da obrigação de fazer é impositivo. Noutro ponto, viceja o pleito de danos morais, visto que demonstrada violação a direito da personalidade. Na hipótese, a o descaso com o problema do qual é causador resultou em ingresso de lama na residência dos Autores, os quais também ficaram sem água. Entendo que o valor de R$20.000,00 para cada Autor, a título de danos extrapatrimoniais, atende às peculiaridades do caso. III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: 1) DETERMINAR, em definitivo, que o RÉU abstenha-se realizar a suspensão do fornecimento de água na casa da parte demandante, bem como que o Demandado interrompa as obras que vem realizando na rua, em frente à residência da demandante até que todas as medidas de contenção sejam adotadas e comprovadas nestes autos. Determino, ainda, que a ré realize a estabilização de talude, contenção da encosta, recapeamento do asfalto, e limpeza na frente da casa dos autores. Confirmo a tutela de urgência, com resslava da possibilidade de readequação da multa em sede de cumprimento; 2) CONDENAR a Ré ao pagamento de R$20.000,00 a cada Autor, a título de danos morais, com juros contados da citação e correção deste arbitramento. Ante a CAUSALIDADE, condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, neste ato fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor pecuniário e atualizado da condenação, em consonância com o art. 85, do NCPC, corrigidos na forma do Verbete n. 14, da Súmula do STJ. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se ao arquivo. Registrada eletronicamente. Publique-se e Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em cumprimento ao r. despacho retro, é designado o dia 02/9/2025 às 13:10h para a realização da ACIJ, sendo esta presencial.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em cumprimento ao r. despacho retro, é designado o dia 02/9/2025 às 13:10h para a realização da ACIJ, sendo esta presencial.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em cumprimento ao r. despacho retro, é designado o dia 02/9/2025 às 13:30h para a realização da ACIJ, sendo esta presencial.
Página 1 de 23 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou