Thiago Cezario De Souza
Thiago Cezario De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 177312
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
236
Total de Intimações:
290
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRF1, TJSP, TRF3, TRF5
Nome:
THIAGO CEZARIO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 290 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, em cumprimento ao mandado, nesta data, às 11:00, compareci ao seguinte endereço: av João Cabral de Mello Neto 400 - 6o., 7o., e 15o. andar - Barra da Tijuca , onde, DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO , em razão da HURB TECHNOLOGIES S/A
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886000-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO PEREIRA DA ROCHA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A afirmação de que necessita do benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa, podendo o julgador exigir sua comprovação, nos termos do enunciado 39 do TJRJ. Assim, considerando ainda os termos do enunciado 27 do Fundo Especial do TJRJ e Súmula 39 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência. Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818442-75.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA PAURA BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Diante da desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829868-18.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA GOMES PEREIRA ROMAO LOURENCO RÉU: CONSORCIO OPERACIONAL BRT SENTENÇA Trata-se de acao indenizatoria proposta por BIANCA GOMES PEREIRA ROMAO LOURENCO em face de CONSORCIO OPERACIONAL BRT, alegando danos decorrentes de acidente ocorrido no sistema BRT em 14/12/2023. O reu apresentou contestacao, sustentando sua ilegitimidade passiva sob o fundamento de que nao mais operava o sistema BRT desde 16/02/2022, conforme decretos municipais e acordo judicial que decretaram a caducidade da concessao e transferiram a operacao a Companhia Municipal de Transportes Coletivos MOBI-Rio. A decisao saneadora postergou a analise da ilegitimidade passiva para apos a instrucao probatoria, com deferimento da inversao do onus da prova. Contra tal decisao, o reu opos embargos de declaracao, reiterando a prova documental da extincao da concessao e requerendo o reconhecimento imediato da ilegitimidade passiva. Instada a se manifestar especificamente sobre a revogacao da concessao (id. 192175700), a parte autora limitou-se a alegacoes genericas, baseadas na teoria da aparencia e na continuidade do uso da marca BRT, sem impugnar de forma efetiva e fundamentada os documentos acostados pelo reu. No caso, verifica-se que a parte re logrou comprovar, por meio de documentos publicos e acordo judicial, que desde fevereiro de 2022 nao detem mais qualquer responsabilidade pela operacao do sistema BRT, tampouco mantem vinculo com o ente atualmente responsavel. Nao sendo o reu parte legitima para figurar no polo passivo da demanda, e ausente impugnacao especifica ou elemento probatorio que contradiga os documentos apresentados, impoe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolucao do merito, com fundamento no art. 485, VI, do Codigo de Processo Civil, em razao da ilegitimidade passiva do Consorcio Operacional BRT. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorarios advocaticios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razao da gratuidade de justica deferida. Com o transito em julgado, de-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0868786-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA PEREIRA DA CRUZ RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL À parte autora, em réplica. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, inciso II e IV do novo Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. MARIA TERESA DE SOUZA ALMEIDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. Efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos. 2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento. 3. Após, inclua-se o presente feito no local virtual AGINF (Aguardando informações) para a busca de outros bens passíveis de penhora visando a satisfação integral do crédito tributário. 4. Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD NEGATIVO. SEM CONTA - PF OU PJ. CITAÇÃO NEGATIVA OU POSITIVA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813069-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA CAETANO DA SILVA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, METAL RELICS COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO & EVENTOS LTDA, 19.137.742 ORDALINO CALDEIRA FILHO Considerando o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0824624-05.2024.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0824624-05.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00035930 RECTE: LUIS CLAUDIO SANTOS RECTE: NADIR DE OLIVEIRA SANTOS ROSA ADVOGADO: THIAGO CEZARIO DE SOUZA OAB/RJ-177312 RECORRIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95. Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais Superiores: "É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio¿. (STJ - 1a. T - Al 169073 Ag. Rg. rel. min. José Delgado, 04/06/98, DJU 17/08/98, pág. 44), e, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207), citadas por Theotônio Negrão em comentário ao Código de Processo Civil. Por derradeiro, aplica-se também a ementa 237, deste Conselho Recursal Cível que dispõe que os embargos declaratórios não se destinam a provocar o reexame da matéria já decidida ou provocar apenas o pré-questionamento. (Relatora Juíza Maria Augusta V. M. Figueiredo, julgado 02/03/1998).
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora intimada para pagamento das despesas processuais abaixo, decorrentes de condenação por falta injustificada em audiência: Atos Juizados - 1103-1, R$ 268,68 Atos via postal, 1110-6, R$ 72,16 A.O.J.A. , 1107-2, 240,84 SUBTOTAL R$ 581,68 E percentuais correspondentes: FUNPERJ - 6898-208-9 - R$ 57,70 FUNDPERJ - 6898-4245-5 - R$ 57,70 FUNARPEN 6246-0008111-6, 44,82 Atos dos Distribuidores, 1669-0012095-2, R$ 165,36 FETJ, 6246-0088009-4, R$ 33,07 Taxa judiciária, conta 2101-4, R$ 427,57 Emolumentos - L 6370/12 , Conta 2701-1 R$ 3,30 FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7 - R$ 5,81 FUNPGALERJ - 6246-0009194-4 - R$ 5,81 FUNPGT - 6898-0005532-8 - R$ 5,81
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para prosseguimento do feito em 05 dias.
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