Joao Carlos Alves Cabral Junior
Joao Carlos Alves Cabral Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 178056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Carlos Alves Cabral Junior possui 129 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJMG, TRT2, TJRJ, TJSC
Nome:
JOAO CARLOS ALVES CABRAL JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0136400-53.2008.5.01.0045 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CAMPOS RECLAMADO: FRANKI FUNDACOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): JACQUES POLITI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JACQUES POLITI
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0136400-53.2008.5.01.0045 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CAMPOS RECLAMADO: FRANKI FUNDACOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): JOAO SINHORELLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SINHORELLO
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100927-74.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301103300000235231784?instancia=1
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 8ed16a6. Intimado(s) / Citado(s) - A.S.D.S.O.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0810373-54.2025.8.19.0203 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de divórcio, na qual, foi requerido no id. 184504294, o declínio da competência em favor do foro do último domicílio do casal. Nos termos do art. 53, inc. I do CPC, é competente para a ação de divórcio, quando não houver filhos menores, o foro do último domicílio conjugal. Diante do exposto, acolho o requerimento da parte (id. 184504294) e, nos termos do art. 53, inc. I do CPC,declino da competência para uma das Varas de Família Regionais da Barra da Tijuca. Dê-se baixa e remetam-se os presentes. Intime-se. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5013353-45.2017.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Planos de Saúde, Práticas Abusivas] AUTOR: CARLOS CASTILHO PORSETTE CPF: 530.449.916-68 RÉU: MRS LOGISTICA S/A CPF: 01.417.222/0003-39 e outros DECISÃO Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BRADESCO SAÚDE S/A (ID 10431545506) em face da sentença de ID 10316541419. Sustenta o embargante a ocorrência de contradição e obscuridade entre a fundamentação e o dispositivo da sentença atacada. Contrarrazões em ID 10440074589. É o relatório, decido: Recebo os Embargos, eis que tempestivos. Em detida análise aos autos, entendo que razão não assiste ao embargante. Conforme verificado em sentença, o autor tem direito de ser mantido em conjunto com seus dependentes no plano de saúde, por prazo indeterminado, mediante o pagamento do preço integral do prêmio mensal. A parte ré deverá cobrar do autor e seus dependentes somente o preço e reajustes também cobrados do plano paradigma dos funcionários da ativa, ressalvado o direito da ré a reajustar os valores por conta de necessidade de restabelecimento do equilíbrio atuarial e mudança etária, desde que também presentes para o plano paradigma. Para mais, em sede de liquidação de sentença, caso seja verificada a cobrança de quantia superior a acima estipulada, devem os réus realizar a devolução simples ao autor. Em relação aos danos morais, entendeu esta magistrada pela inocorrência. Assim, foi o feito julgado parcialmente procedente. Posto isso, verifico que suas alegações do embargante revelam, tão-somente, seu inconformismo com os fundamentos e a justiça da decisão embargada, pretendendo, com a análise de outros argumentos, a modificação da conclusão a que se chegou. Ora, se o embargante entender ter havido, no particular, error in judicando, que ela avie o recurso cabível, com fins e efeitos próprios, pois os embargos de declaração só têm lugar quando há, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, estreitas hipóteses do art. 1.022, do CPC, não verificadas no caso sub examine. Pelo exposto, conheço os embargos de declaração, por tempestivos, mas os REJEITO, ante a inexistência dos pressupostos previstos no art. 1.022, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0810373-54.2025.8.19.0203 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de divórcio, na qual, foi requerido no id. 184504294, o declínio da competência em favor do foro do último domicílio do casal. Nos termos do art. 53, inc. I do CPC, é competente para a ação de divórcio, quando não houver filhos menores, o foro do último domicílio conjugal. Diante do exposto, acolho o requerimento da parte (id. 184504294) e, nos termos do art. 53, inc. I do CPC,declino da competência para uma das Varas de Família Regionais da Barra da Tijuca. Dê-se baixa e remetam-se os presentes. Intime-se. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular
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