Severino Tavares De Farias

Severino Tavares De Farias

Número da OAB: OAB/RJ 178274

📋 Resumo Completo

Dr(a). Severino Tavares De Farias possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPE, TJPB, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJPE, TJPB, TRF5
Nome: SEVERINO TAVARES DE FARIAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (1) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Em face da provável litispendência existente entre a presente ação e a anteriormente distribuída (processo nº 0046892-14.2023.4.05.8300), em virtude da identidade de partes, bem como de um possível nexo de conexão, aferido a partir da fundamentação apresentada na exordial, distribua-se por dependência para o Juízo Titular da 1ª Vara Federal, sem prejuízo de ulterior verificação por parte do Juiz do feito (art. 286, I, do NCPC). Intimações na forma da Lei nº 10.259/2001. Recife, data da assinatura. Juiz Federal
  3. Tribunal: TJPE | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002791-78.2015.8.17.2810 Juízo de Origem: 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Juiz Sentenciante: Dr. Marcos Garcez de Menezes Júnior APELANTE: FERNANDO BALBINO ALVES Advogado: Dr. Severino Tavares de Farias APELANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE Procuradora: Dra. Maria Helena Duarte Lima APELADOS: OS MESMOS Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos DECISÃO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos no seu efeito devolutivo. Colha-se o pronunciamento do MP-PE com assento nesta Câmara de Direito Público conforme prescreve o inciso VII do art. 932 do CPC1. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator 06
  4. Tribunal: TJPE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0018801-97.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: G. D. S. C. EXECUTADO(A): N. S. N. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205740487 RECIFE, 12 de junho de 2025. RENATA CARDOSO DE LUNA INACIO Diretoria Cível do 1º Grau
  5. Tribunal: TJPE | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO: 0028010-27.2017.8.17.2001 COMARCA DE ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – SEÇÃO A RECORRENTE: SABEMI SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SÔNIA ALVES DA COSTA RELATOR: DES. MARCELO RUSSELL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da matéria decidida. A alegação de omissão quanto à necessidade de comprovação de má-fé para a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor não procede, uma vez que restou configurada a culpa da embargante, autorizando a repetição do indébito. A fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o prejuízo sofrido pela parte autora e a função pedagógica da condenação. Inexistindo qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em REJEITAR os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator
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