Yasmin Caroline Bazoni
Yasmin Caroline Bazoni
Número da OAB:
OAB/RJ 178587
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRJ
Nome:
YASMIN CAROLINE BAZONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDOCUMENTO PRONTO À FL. 391.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado sobre o documento pronto e disponível para impressão, considerando que se trata de assinatura eletrônica. Raquel Catizano Chefe de Serventia Mat. 01/31414
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado sobre o documento pronto e disponível para impressão, considerando que se trata de assinatura eletrônica. Raquel Catizano Chefe de Serventia Mat. 01/31414
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) Ante a certidão de id 165, decreto a revelia das rés EBC CRED PROMOTORA DE VENDAS EIRELI e PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO 2) Aos réus, citados por edital e revel, nomeio Curador Especial, com base no Art. 9º, II do CPC; 3) Dê-se vista à DP.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816999-83.2025.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) AUTOR: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que a ação revisional de alimentos tramita junto ao juízo da 2ª Vara de Família (index 197775629), e ante a regra expressa nos arts. 516, II e 531, §2º do CPC, que dispõe que o cumprimento da obrigação de prestar alimentos será processado no mesmo juízo em que tenha sido proferida a sentença, declino da competência a benefício da 2ª Vara de Família desta Regional. Dê-se baixa e remetam os autos. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0813813-35.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVELEN DA SILVA MANHAES RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, LIMIX COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA., BRAESI EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTACAO LTDA. 1) Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente. 2) Recebo o Recurso Inominado (ID 202286489) em seu efeito devolutivo. 3) Ao(À) Recorrido(a) para apresentar as suas contrarrazões. Após, subam à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. MACAÉ, 26 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO À Fazenda Pública Estadual. Renato Marcondes de Oliveira - TAJ - 01/26843
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817692-04.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA LUZ BARROS TESTEMUNHA: RONALD DA SILVA PEREIRA, DANIELY DOS SANTOS BARROS DA SILVA PEREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Não há inépcia da petição inicial, sendo aqui incidentes as regras positivadas no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, impondo-se notar que a peça apresentada viabiliza o pleno exercício do direito de defesa pela parte ré. REJEITO a questão preliminar suscitada, portanto. REJEITO a questão preliminar de ausência de interesse processual, porque evidente a utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pleiteado pela parte autora, bem como a adequação da via eleita para o caso. No que toca à gratuidade de justiça deferida pelo Juízo, IMPROCEDE A IMPUGNAÇÃO, já que comprovada documentalmente a hipossuficiência financeira da parte beneficiária, estando atendido o mandamento do artigo 5º, inciso LXXIV da CRFB, bem como o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, sendo verossímil a alegação inicial e tecnicamente hipossuficiente a parte autora, porque consumidora, INVERTO o ônus da prova em seu favor, o que faço com fundamento no artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, inciso VIII do CODECON, corolários do princípio constitucional da isonomia e do amplo acesso à Justiça. Desde logo, advirto a parte ré que eventual requerimento suplementar de prova, em vista da inversão do ônus ora decretada, deverá se dar no prazo de 5 dias previsto no artigo 357, § 1º do Código de Processo Civil, findo o qual restará estabilizada esta decisão saneadora. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0829080-98.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JOAO PEDRO FILHO RÉU : BANCO BMG S/A Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos ao Arquivo. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804348-19.2025.8.19.0205 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Intime-se a parte requerente para que junte aos autos documento que comprove o grau de parentesco com a parte requerida, a fim de comprovar sua legitimidade para a propositura desta ação. Prazo de 15 das, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular
Página 1 de 3
Próxima