Luiz Claudio Ramos Da Silva

Luiz Claudio Ramos Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 178857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Claudio Ramos Da Silva possui 135 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 135
Tribunais: TRT1, TJRJ
Nome: LUIZ CLAUDIO RAMOS DA SILVA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora, pelo DO, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Fls. 1964: Anote-se 2) Fls. 1964, parte final: À parte autora
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0812120-49.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LEVY LEITE PAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao Recorrido. Após, subam ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804499-76.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA DOS SANTOS SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Aguarde-se AIJ. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048809-45.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0007590-61.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00524941 AGTE: BAYER S.A ADVOGADO: DR(a). PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO OAB/SP-137599 ADVOGADO: THIAGO ADORNO ALBIGIANTE OAB/SP-346233 ADVOGADO: ALEXANDRE EINSFELD OAB/SP-240697 ADVOGADO: IVAN FERNANDES DE CUNHA OAB/SP-281324 AGDO: ELAINE FERNANDES DA SILVA JUSTO ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO RAMOS DA SILVA OAB/RJ-178857 Relator: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DECISÃO: A questão, por ora, se limita à análise do efeito suspensivo requerido pela agravante, no sentido de sustar a marcha processual até julgamento do presente recurso, voltado contra a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova de forma ampla e genérica, como defende a recorrente. Na origem, trata-se de ação indenizatória movida pela autora, aqui agravada, contra a BAYER, alegando danos morais (R$ 200.000,00) e estéticos (R$ 100.000,00) supostamente causados pelo uso do contraceptivo ESSURE®. A agravada afirma ter sofrido diversos sintomas adversos, levando à necessidade de remoção cirúrgica do dispositivo. A recorrente busca, em suma, a anulação da inversão genérica do ônus da prova , para que a autora seja obrigada a provar os fatos que fundamentam seu pedido, especialmente a existência dos sintomas alegados e sua ligação com o uso do ESSURE®. Requer, assim: (i) Seja afastada a inversão genérica do ônus probandi, demovendo-se, por conseguinte, a produção de prova diabólica em face da presente Agravante; (ii) Seja incluído ponto controvertido adicional na demanda, consistente na demonstração quanto à ocorrência dos sintomas alegados (mas não provados), imputando-se à Agravada tal comprovação; e (iii) Seja atribuído à Agravada o ônus de demonstrar o ponto controvertido i , fixado na r. decisão vergastada ( se os sintomas alegados pela autora (como dor, febre, sangramento anormal, queda de cabelo, fadiga, dentre outros) decorreram do uso do ESSURE® ), uma vez que versa sobre fato constitutivo de seu direito, e eis que o contrário importaria em encargo de produção de prova unilateralmente diabólica em face da Agravante. É o relatório do necessário. Como venho de referir, a questão, por ora, se resume à apreciação da tutela recursal de urgência voltada a sustar a marcha processual, evitando-se a produção de prova à luz da inversão determinada pela decisão recorrida. No caso em tela, considerando ter sido deferida a prova pericial médica, não vislumbro, neste momento processual, a possibilidade de risco grave ou de difícil reparação em razão do prosseguimento do feito, não havendo elementos capazes de sustar a marcha processual. Sendo assim e tendo presentes as razões expostas, por ora, INDEFIRO A TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. Intime-se para contrarrazões. Colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Após, tudo certificado, venham conclusos para oportuna inclusão em pauta de julgamento. (AF)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se à parte ré para ciência e manifestação sobre petição de fls. 498.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0823195-36.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO SCHWARTZ AZEVEDO, RICARDO SCHWARTZ AZEVEDO, UCHOA FARMA LABORATORIO LTDA ESPÓLIO: JOSE MANOEL ARANTES AZEVEDO, ESPÓLIO DE CILENIO ARANTES AZEVEDO, RÉU: RENATO SCHWARTZ AZEVEDO, QUIMICA HALLER LTDA DESPACHO ID 203836234 - A decisão foi clara ao estabelecer que a gestão, caberá, agora ao representante legal do Espólio. Nada a acrescentar. Expeça-se mandado de imissão na posse, nos termos da decisão do ID 203542211, devendo o interessado procurar a respectiva Central de Mandados para acompanhamento da diligência. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA
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