Aline Rodrigues Florindo
Aline Rodrigues Florindo
Número da OAB:
OAB/RJ 179224
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Rodrigues Florindo possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
ALINE RODRIGUES FLORINDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1) Anote-se a fase de execução; 2) Fls. 589/592: Intime-se a parte ré pelo D.O. para pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o total do débito (art. 523 e seguintes do CPC); 3) Intime-se a parte credora, considerando a eficiência e utilidade do procedimento do protesto do título judicial definitivo, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0185935-76.2021.8.19.0001 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0185935-76.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00538350 APELANTE: HOUSE CAR AUTO CENTER LTDA ADVOGADO: ALINE RODRIGUES FLORINDO OAB/RJ-179224 APELADO: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A ADVOGADO: NATHALIA KOWALSKI FONTANA OAB/RJ-214497 Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA DECISÃO: (...) Dessa forma, intime-se a apelante para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos atuais que demonstrem a hipossuficiência detalhadamente. 1 Quarta Câmara de Direito Privado (antiga Quinta Câmara Cível) Rua Dom Manuel, nº 37, 4º andar - Sala 434 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ -CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6005/3133-6295 - E-mail: 04cdirpriv@tjrj.jus.br (a)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROVIMENTO 20/2013. Art. 1º : FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, NADA SENDO REQUERIDO, EM 05 ( CINCO ) DIAS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS A CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 104ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0185935-76.2021.8.19.0001 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0185935-76.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00538350 APELANTE: HOUSE CAR AUTO CENTER LTDA ADVOGADO: ALINE RODRIGUES FLORINDO OAB/RJ-179224 APELADO: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A ADVOGADO: NATHALIA KOWALSKI FONTANA OAB/RJ-214497 Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAo MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831873-16.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . 1. Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias. Cite-se. A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ. Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável. Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida. Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a gratuidade de justiça deferida no sistema; 3. Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, visando à realização, sem custos, de exame médico específico (dosagem de GH com teste de estímulo de clorodina), alegadamente não realizado de forma adequada pela parte ré. No entanto, entendo que não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a existência de prova pré-constituída da probabilidade do direito, uma vez que o suposto erro técnico na realização do exame laboratorial – circunstância que fundamentaria a necessidade de nova coleta – depende de apuração mediante prova pericial, não sendo possível aferir, de plano, a imprestabilidade do resultado obtido. Outrossim, também não se vislumbra perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que a parte autora não demonstrou que a eventual cobrança para nova realização do exame representa obstáculo intransponível à continuidade do tratamento, tampouco trouxe elementos que evidenciem a impossibilidade financeira dos genitores de arcar com os custos envolvidos. Dessa forma, ausentes os pressupostos cumulativos exigidos pelo art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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