Evelyn Gomes De Souza

Evelyn Gomes De Souza

Número da OAB: OAB/RJ 179416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evelyn Gomes De Souza possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJMG
Nome: EVELYN GOMES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 758 - Atenda-se.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003139-58.2023.4.02.5113/RJ RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO : MANOEL LUIS ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : EVELYN GOMES DE SOUZA (OAB RJ179416) RECORRIDO : DJALMA SILVESTRE CARNEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EVELYN GOMES DE SOUZA (OAB RJ179416) RECORRIDO : MARIA DE LOURDES DA CRUZ SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EVELYN GOMES DE SOUZA (OAB RJ179416) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso . 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco . 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL , no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 13/08/2025 , às 14h00 , na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO , que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 24/09/2025 às 14h00 . 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada , o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 24/09/2025 , por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO : tstr-eju@jfrj.jus.br . O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração , conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL : ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra . Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões. Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço sti@trf2.jus.br . 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 13/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra ; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra ) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão , requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 13/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 24/09/2025 A PARTIR DAS 14h00 . c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4).
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800379-34.2025.8.19.0063 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRES RIOS JUI ESP CIV Ação: 0800379-34.2025.8.19.0063 Protocolo: 8818/2025.00068933 RECTE: LOURDES DE JESUS MIGUEL ADVOGADO: EVELYN GOMES DE SOUZA OAB/RJ-179416 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F. RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0800547-36.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERCINA ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1.Tendo em vista que o recurso interposto no ID 197390156 satisfaz os requisitos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo. 2.À parte Recorrida. 3.Após subam ao Egrégio Conselho Recursal. 4.Defiro o requerimento para que as publicações ocorram em nome do advogado mencionado. TRÊS RIOS, 11 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls 752: Expeça-se mandado de pagamento, como requerido. Após, diga a parte exequente se ainda há algo a requerer.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0801872-12.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE PIMENTA DA SILVA VICENTE RÉU: OMEGA ASSIST ASSISTENCIA FUNERAL EIRELI Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. PETRÓPOLIS, 12 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000611-80.2025.4.02.5113/RJ REQUERENTE : IVONE BARBOSA MENDES ADVOGADO(A) : EVELYN GOMES DE SOUZA (OAB RJ179416) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores bloqueados, proveniente de um PIX realizado de forma fraudulenta de sua conta poupança, junto à Caixa Econômica Federal - CEF. , submetido à jurisdição voluntária. A CEF manifestou-se no evento 10, PET1 , sustentando que não consta nos autos documentação suficiente que comprove a titularidade da quantia a ser levantada, tampouco autorização judicial anterior ou determinação normativa que autorize o pagamento imediato . A autora intentou a presente ação sob procedimento de jurisdição voluntária. Todavia, constata-se que, na verdade, o feito possui litigiosidade, não se acomodando à hipótese de jurisdição voluntária . Além disso, vale observar, que, considerando-se o valor da causa, é o sumaríssimo o rito processual adequado para processar e julgar a ação proposta, uma vez que, embora o valor da causa represente o conteúdo econômico pretendido, ele não excede o limite previsto no art. 3º da Lei nº 10.259, de 2001 . Com efeito, como estabelecem caput e o § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259, de 2001: “Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças” e “ No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta” . Considerando que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a ação deve tramitar sob procedimento sumaríssimo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção emendar a petição inicial, formulando pedido de natureza condenatória. Em igual prazo, deverá a parte autora acostar os autos seus comprovantes de renda para análise do pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. Também deverá apresentar termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal. Restando cumprida da determinação de emenda à inicial, converto para sumaríssimo (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) o procedimento desta ação, determinando a retificação nos registros de distribuição. Caso não seja cumprida a determinação de emenda à inicial, voltem-me conclusos para sentença de extinção . Após, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11) e se manifestar, justificadamente, sobre as provas que pretende produzir. Apresentada a contestação no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica no prazo de 10 (dez) dias , devendo, ainda, se manifestar sobre as provas que pretende produzir, justificando interesse, momento em que deve juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão. Caso não haja apresentação de contestação, voltem os autos conclusos para decisão. Tudo feito, voltem os autos conclusos.
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