Carlos Alves De Castro Medeiros Rodrigues Da Costa

Carlos Alves De Castro Medeiros Rodrigues Da Costa

Número da OAB: OAB/RJ 179637

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJRJ, TRF2
Nome: CARLOS ALVES DE CASTRO MEDEIROS RODRIGUES DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre eventual decisão definitiva do recurso
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Renove-se a diligência, conforme requerido.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5002403-82.2025.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVADO : SUPER NOVA SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ225141) ADVOGADO(A) : CARLOS ALVES DE CASTRO MEDEIROS RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ179637) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA união. TUTELA DE URGÊNCIA. POLÍCIA FEDERAL. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADA. IIREGULARIDADES. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. ​Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO, de decisão da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que deferiu a tutela de urgência e suspendeu o Pregão Eletrônico nº 90022/2024, realizado pela Superintendência Regional da Polícia Federal do Rio de Janeiro, e os efeitos do contrato decorrente. 2. A agravada ajuizou a ação com o intuito de impedir a celebração do contrato referente ao Pregão Eletrônico Nº 90022/2024, entre a Superintendência Regional da Polícia Federal do Rio e ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Sustentou irregularidades dentro de alguns pontos levantados. ​Afirmou que enviou e-mail com impugnação ao edital e foi ignorada. 3. É de conhecimento comum que o ato de envio de e-mail não possui garantias de seu recebimento. Cabe ao autor da mensagem, diante da ausência de confirmação, tentar o reenvio ou outra forma de comunicação pela qual consiga resposta efetiva. Não há provas que a falta de análise da impugnação decorreu de recusa consciente da Administração. Precedente: REsp n. 2.035.041/RS. 4. A autora sustentou que a vencedora apresentou proposta com taxa de lucro negativa, com previsão de pagamento de menos encargos trabalhistas e previdenciários. 5. Na resposta do recurso administrativo, ficou consignado que a base da sustentação da resposta recursal é a consideração do preço global da proposta, acima de outros fatores. ​O TCU pontuou que as planilhas de composição de custos possuem caráter subsidiário e instrumental, e as cotações de lucro zero ou negativo, não são, em princípio, motivo de desclassificação – deve haver o exame da exequibilidade da proposta, conforme Acórdãos 906/2020 e 3092/2014, do TCU, e o preço global da vencedora foi muito próximo àqueles das colocadas seguintes. Ainda, a empresa vencedora costuma firmar contratos públicos com o mesmo objeto sem intercorrências. Precedentes: (STJ - REsp: 965839 SP 2007/0152265-0, Relator.: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 15/12/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2010). 6. Ao firmar o contrato com a Administração, a vencedora se obriga a arcar os encargos trabalhistas e previdenciários conforme a previsão legal. Meras incorreções quanto a estimativas de alíquotas em apresentação de planilha não são capazes de sustentar uma inexequibilidade da proposta. 7. ​A agravada afirmou que o edital exige piso salarial acima da categoria, sob justificativa da complexidade do trabalho. Entretanto, trata-se de atividades de complexidade média. 8. ​As meras alegações da agravada não são capazes de desqualificar a complexidade do trabalho que faz parte da rotina diária do órgão criador do edital e os valores encontram respaldo na própria regulação oficial do Ministério do Trabalho. 9. A agravada afirmou que a vencedora participou do processo por meio de sua filial, mas apresentou os documentos de habilitação com base em sua matriz, o que vai de encontro à jurisprudência do TCU. 10. Em relação aos balanços patrimoniais dos exercícios de 2022 e 2023, ambos apresentados em nome da matriz, esta prática é exigida pela Receita Federal por conta da unificação dos tributos federais. Já os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou filial, conforme o edital. 11. A agravada alegou que a vencedora apresentou custos de ISSQN na alíquota de 3%, enquanto a correta para o Município do Rio de Janeiro é de 5%. Trata-se de questão resolvida ainda durante o pregão. O pregoeiro realizou diligência e a empresa alterou a planilha, conforme consta no recurso administrativo apresentado no certame. 12. A agravada sustentou que a vencedora apresentou valor de vale-transporte de R$ 1,00, que é o preço praticado somente na cidade de Macaé, Rio de Janeiro, o que gera distinção em relação ao domicílio. 13. Não há previsão na legislação correlata que disponha sobre o modo de contratação dos funcionários pela licitante, ao ponto de interferir em critérios como localidade de origem. As alegações da agravada não possuem o condão de desconstituir ato administrativo lavrado de preseunção de legalidade, como o certame em questão. 14. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para cassar a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Diante da manifestação das partes, homologo os cálculos de fls. 617/618; 2. Digam os exequentes como pretendem prosseguir.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 239-D, 241-D, 243-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0810438-73.2025.8.19.0001 Classe: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Cumpra-se o despacho de index 197434399, devendo ser designada data para realização de audiência de mediação junto ao CEJUSC. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    IE 489: Certifique o cartório se o PJ foi expedido. Ao exequente para informar se, diante do depósito de IE 498, dá quitação. Prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Decorrido, venham conclusos.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 2041 e fls. 2008/2012: ante o teor do acórdão no Agravo de Instrumento nº 0061931-67.2021.8.19.0000, em que foi afirmada a inocorrência de preclusão em se tratando de erro material de cálculo, intime-se a exequente para que esclareça como pretende prosseguir.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 2041 e fls. 2008/2012: ante o teor do acórdão no Agravo de Instrumento nº 0061931-67.2021.8.19.0000, em que foi afirmada a inocorrência de preclusão em se tratando de erro material de cálculo, intime-se a exequente para que esclareça como pretende prosseguir.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de óbito do curatelando às fls. 660, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IX, do CPC. Sem custas,face à gratuidade de justiça deferida no item 1 de fls.369. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, certificados, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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