Morency Do Couto E Silva Neto

Morency Do Couto E Silva Neto

Número da OAB: OAB/RJ 179929

📋 Resumo Completo

Dr(a). Morency Do Couto E Silva Neto possui 66 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF2, TJSP, TJRJ
Nome: MORENCY DO COUTO E SILVA NETO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041388-04.2025.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA Ação: 0000349-94.2019.8.19.0078 Protocolo: 3204/2025.00443033 AGTE: ALEXANDRE LIMA TAVARES AGTE: ALCILENE SANT`ANNA DA SILVEIRA AGTE: ALCINEI SANT'ANA DA SILVEIRA AGTE: ODILENE DA SILVEIRA DOS SANTOS AGTE: WEDSON SANT`ANNA DA SILVEIRA AGTE: WENDEL SANT¿ANA DA SILVEIRA AGTE: LEONIR DE LIMA COSTA AGTE: LEONARDO DA SILVEIRA COSTA AGTE: TATIANE DA SILVEIRA COSTA SOUZA AGTE: THAMIRES DA SILVEIRA COSTA GOUVÊA ADVOGADO: ADEMIR PAULO PIMENTEL OAB/RJ-004334 ADVOGADO: MARCIO FARIA SILVA OAB/RJ-178855 ADVOGADO: DANIEL RIVELLO VEGA OAB/RJ-127043 ADVOGADO: RENATA FERREIRA DE ARAUJO PEREIRA OAB/RJ-244059 AGDO: ALEJANDRO MIGUEL RAWSI ADVOGADO: MORENCY DO COUTO E SILVA NETO OAB/RJ-179929 ADVOGADO: DANILO MARTINS FERREIRA MENDES OAB/RJ-123778 AGDO: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVEIRA ADVOGADO: DECIO LOBO JUNIOR OAB/RJ-106519 ADVOGADO: ALEXANDRE DINIZ OAB/RJ-112881 Relator: DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA DESPACHO: Como sabe-se o órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. Desta feita, intime-se o embargante para ajustar a petição às exigências do art. 1.021, do CPC, conforme artigo 1024,§ 3 do CPC APP
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    O sistema indica a existência de GRERJ sem conferência. Regularize-se. Após, voltem.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Certifique-se a serventia quanto a representação das partes, uma vez que o sistema apontou diversas inconsistências quanto a este aspecto, uma vez que a irregularidade da representação poderá acarretar em nulidades. 1.2. Sendo constatada a irregularidade na representação dos executados, intimem-se, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, regularizem sua representação, sob pena de prosseguimento do feito, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Transcorrido o prazo para o cumprimento dos itens acima, publique-se a presente decisão de modo que o item 3 começará a contar seu prazo para vias recursais. 3. Considerando que a peça de fls. 164/169, intitulada como embargos à execução, foi protocolada nos mesmos autos da execução, verifico sua inadmissibilidade, porquanto tal circunstância é vedada pelo artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil. Ou seja, desconsidero referida peça. 4.Preclusa a presente decisão, intime-se a exequente para que se manifeste, em 15 dias, requerendo o que entender de direito, a fim de satisfazer o crédito perseguido. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inicialmente, recebo o recurso, pois tempestivo (index 200511920). A fundamentação da sentença é bem clara e se coaduna com os dispositivos legais na qual se embasou. NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e ratifico os termos da
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Retifico parte final da retro sentença, nos termos do art. 494 do CPC, apenas no que tange à determinação de publicação e intimação das partes, tendo em vista que se trata de sentença extintiva por carência de interesse de agir fundada na impossibilidade jurídica do pedido, com base na Lei Ordinária nº 1.772, de 23 de agosto de 2022. Assim, mantidos os demais termos da sentença, independente de intimação das partes, determino de imediato a baixa e arquivamento dos autos.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0000755-24.2006.4.02.5108/RJ APELANTE : C. E. S. DE VASCONCELLOS (RÉU) ADVOGADO(A) : NELSON SIMIS SCHVER (OAB RJ000515) ADVOGADO(A) : ANDREIA SILVEIRA MARINHO (OAB RJ185591) ADVOGADO(A) : GEORGE MARTINS GUIMARAES (OAB RJ147548) ADVOGADO(A) : MORENCY DO COUTO E SILVA NETO (OAB RJ179929) ADVOGADO(A) : CRISTIANE VIEIRA JACCOUD DO CARMO AZEVEDO (OAB RJ133713) ADVOGADO(A) : RAFAEL LIMA DAUDT DOLIVEIRA (OAB RJ106919) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SAMPAIO TELLES FERREIRA (OAB RJ090711) ADVOGADO(A) : YAN BERNARDO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB RJ213374) ADVOGADO(A) : TAIGUARA LIBANO SOARES E SOUZA (OAB RJ167727) DESPACHO/DECISÃO Tratam os processos 0000780-37.2006.4.02.5108 e 0000755-24.2006.4.02.5108 de matérias afetas ao direito ambiental e a questões que envolvem a utilização de bens públicos , cuja complexidade é evidente, exigindo análise aprofundada das questões fáticas e jurídicas envolvidas, bem como da vasta documentação que compõe os autos, inclusive laudos periciais, laudos periciais complementares e pareceres de assistentes técnicos. Considerando que este Relator - Juiz Federal Convocado - assumiu recente e temporariamente a titularidade deste Gabinete, e, consequentemente, a relatoria dos processos que o integram, faz-se imperiosa a necessidade de um período razoável para o estudo detido dos presentes feitos. A complexidade dos temas, aliada ao volume processual e à relevância das questões postas em debate impõem a necessidade de tempo hábil para a compreensão integral dos autos e a formação de um convencimento sólido, apto a subsidiar a elaboração de um voto com a devida profundidade e segurança. A retirada do processo de pauta, neste momento, afigura-se medida indispensável para assegurar a necessária qualidade da prestação jurisdicional , em estrita observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa . Diante do exposto, e em atenção à necessidade de aprofundamento na análise dos autos, determino a retirada do presente processo da pauta de julgamento do dia 16/7/2025.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 0000780-37.2006.4.02.5108/RJ APELANTE : CARLOS EDUARDO SMITH DE VASCONCELLOS (RÉU) ADVOGADO(A) : WALMIR CAMPANATTI GUERSON RAYBOLT (OAB RJ096990) ADVOGADO(A) : RAQUEL TERRA VERSIANI DOS ANJOS (OAB RJ146320) ADVOGADO(A) : MARIA JOSE SILVEIRA GONCALVES (OAB RJ063402) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE LIMA NETTO TORRES (OAB RJ113804) ADVOGADO(A) : PATRICIA LUCAS FERRARI SOUZA (OAB RJ124050) ADVOGADO(A) : CRISTIANE VIEIRA JACCOUD DO CARMO AZEVEDO (OAB RJ133713) ADVOGADO(A) : MORENCY DO COUTO E SILVA NETO (OAB RJ179929) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SAMPAIO TELLES FERREIRA (OAB RJ090711) ADVOGADO(A) : TAIGUARA LIBANO SOARES E SOUZA (OAB RJ167727) ADVOGADO(A) : YAN BERNARDO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB RJ213374) ADVOGADO(A) : RAFAEL LIMA DAUDT DOLIVEIRA (OAB RJ106919) DESPACHO/DECISÃO Tratam os processos 0000780-37.2006.4.02.5108 e 0000755-24.2006.4.02.5108 de matérias afetas ao direito ambiental e a questões que envolvem a utilização de bens públicos , cuja complexidade é evidente, exigindo análise aprofundada das questões fáticas e jurídicas envolvidas, bem como da vasta documentação que compõe os autos, inclusive laudos periciais, laudos periciais complementares e pareceres de assistentes técnicos. Considerando que este Relator - Juiz Federal Convocado - assumiu recente e temporariamente a titularidade deste Gabinete, e, consequentemente, a relatoria dos processos que o integram, faz-se imperiosa a necessidade de um período razoável para o estudo detido dos presentes feitos. A complexidade dos temas, aliada ao volume processual e à relevância das questões postas em debate impõem a necessidade de tempo hábil para a compreensão integral dos autos e a formação de um convencimento sólido, apto a subsidiar a elaboração de um voto com a devida profundidade e segurança. A retirada do processo de pauta, neste momento, afigura-se medida indispensável para assegurar a necessária qualidade da prestação jurisdicional , em estrita observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa . Diante do exposto, e em atenção à necessidade de aprofundamento na análise dos autos, determino a retirada do presente processo da pauta de julgamento do dia 16/7/2025.
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