Felipe Kopschitz Praxedes
Felipe Kopschitz Praxedes
Número da OAB:
OAB/RJ 179932
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJCE, TJRJ
Nome:
FELIPE KOPSCHITZ PRAXEDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811126-26.2025.8.19.0004 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Em segredo de justiça ajuizou a presente ação visando à curatela de Em segredo de justiça, sua filha. Uma vez demonstrada a legitimidade da requerente, saliento que as provas trazidas aos autos, especialmente as cópias dos documentos de identidade da postulante e da requerida, bem como da certidão de óbito da requerida, e os laudos médicos que atestam a enfermidade da interditanda, evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano de difícil reparação à requerida, em consonância com a promoção ministerial de ID 200449744, defiro a curatela provisória de Em segredo de justiça a Em segredo de justiça, pelo prazo de cento e vinte dias, salientando que a medida se restringe aos atos de cunho patrimonial e negocial do(a) interditando(a), conforme o disposto no art. 85 da Lei 13.146/2015. Expeça-se o respectivo termo, devendo constar à curadora poderes especiais para representar a curatelanda em questões patrimoniais, em juízo ou fora dele, ter em boa guarda e conservação dos bens, movimentar contas bancárias da curatelanda, solicitar cartões, cadastrar senhas e desbloqueio de cartões, receber proventos, assinar declarações para fins de recadastramento, executando as medidas conservatórias dos direitos patrimoniais da interditanda, de tudo prestando contas sempre que solicitado. Nesse cenário, determino a vedação de contratação de empréstimos em nome da curatelanda, sem que haja prévia autorização judicial. Oficie-se ao órgão pagador e ao banco utilizado para recebimento para ciência e cumprimento. Sem prejuízo, ainda com base na promoção supracitada, com o propósito de promover o prosseguimento ao feito: I - Atenda a requerente aos itens "1.1", “1.2” e “1.3”. Prazo de vinte dias. II – Proceda-se à pesquisa na forma do item “2”. III – Oficie-se de acordo com o item “3”. IV – Cite-se Em segredo de justiça, por OJA, a fim de que responda aos termos da inicial, em quinze dias. Registre-se que o Sr. OJA deve certificar a respeito de eventual capacidade de discernimento do interditando no que se refere à compreensão do ato. Expeça-se mandado de verificação e citação. V - Por ora deixo de designar audiência de impressão pessoal, determinando, em substituição, a realização de estudo psicossocial do caso, a fim de serem verificados os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do(a) curatelanda e, se houver, as limitações no desempenho de atividades, nos termos do § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, em observância ao item “5”. VI – Certifique-se nos termos do item “7”. VII - Determino a realização de perícia, observando-se os quesitos acostados, para o dia 22/08/2025, às 13h 15min, na serventia da 3ª Vara de Família de São Gonçalo. Nomeio como perita do juízo a Drª Ana Carolina Musser Tavares de Mattos, CRM 5284264-8, anamusser4@gmail.com. Intime-se a expert. Intimem-se a curadora e a interditanda, por OJA, para comparecerem ao cartório da 3ª Vara de Família de São Gonçalo, na data designada, ficando, aquela, ciente de que na hipótese de impossibilidade de comparecimento da requerida ao ato, deverá permanecer um(a) responsável com esta, munido(a) de celular, que realize chamada de vídeo, em razão da possibilidade de eventual entrevista por videoconferência. De acordo com o Aviso 422/2024, no prazo de 48h, deverá a serventia informar a nomeação da profissional ao respectivo endereço eletrônico. VIII – O item “6” será analisado em momento oportuno. Intime-se. Dê-se ciência ao MP. SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025. ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o decurso do prazo sem a manifestação da parte interessada, renovo a intimação , para manifestação, no prazo de 05 dias , sob pena de arquivamento. SSRB AMt 20986
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 4489 - Ao Sr. Perito. Valéria Chen -01/20322
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDê-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a parte autora não se manifestou acerca do despacho retro, razão pela qual renovo a intimação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que as pares divergem sobre o valor a ser executado, e tendo em vista o requerimento de realização de perícia atuarial (fls.584), nomeio a perita, PALOMA HABIB PEREIRA GOMES (palohabib@yahoo.com.br), para atuar no presente feito, devendo o cartório intimá-la para dizer se aceita o encargo, bem como, para apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados pela empresa ré requerente. Ao cartório para expedir ofício ou e-mail ao dgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br, informando a nomeação do perito, no prazo de 48 horas, em consonância com o disposto no artigo 6º, §3º do Provimento CGJ nº 22/2023.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte ré sobre o acrescido (ids. 958 e seguintes). Junte-se o resultado da pesquisa e intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0004287-30.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA Ação: 0802540-92.2024.8.19.0017 Protocolo: 3204/2025.00045671 AGTE: MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU AGDO: ANA CRISTINA DA SILVA GAMA GIMENES ADVOGADO: FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES OAB/RJ-051991 ADVOGADO: FELIPE KOPSCHITZ PRAXEDES OAB/RJ-179932 Relator: DES. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO E O ESTADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVAM O TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO QUE PUGNA PELA REVOGAÇÃO DA TUTELA OU AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO, ALÉM DE INVOCAR ILEGITIMIDADE PASSIVA, UMA VEZ QUE O ESTADO DEVE FORNECER INTEGRALMENTE O TRATAMENTO REQUERIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORA PORTADORA DE LINFOMA LINFOCÍTICO/LEUCEMIA CRÔNICA, NECESSITANDO DE TRATAMENTO EM ONCOLOGIA, INCLUSIVE AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES, BEM COMO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A SEREM PRESCRITOS. DIREITO À SAÚDE QUE DEVE SER GARANTIDO PELOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. SÚMULA 65 DO TJRJ. TEMA Nº 793 DO STF. MÉDICO QUE POSSUI AS MELHORES CONDIÇÕES PARA INDICAR O TRATAMENTO MAIS ADEQUADO AO PACIENTE. SÚMULA 184 DO TJRJ. PROBABILIDADE DO DIREITO ARGUIDO DEMONSTRADA. PERIGO DA DEMORA QUE DECORRE DO RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA AUTORA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART.300 DO CPC. NÃO SE JUSTIFICA A AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, ANTE O DECURSO DO TEMPO DA DECISÃO IMPUGNADA E POR NÃO SER EXÍGUO, EIS QUE SUFICIENTE PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS QUE SE FAZEM NECESSÁRIAS PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA. DECISÃO QUE NÃO É TERATOLÓGICA. SÚMULA Nº 59 DO TJRJ. DECISÃO QUE NÃO CARECE DE REFORMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO e DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO.
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE FORTALEZA 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br Processo nº :0282516-14.2024.8.06.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Administração judicial] Requente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO PEGASUS e outros (26) Requerido(s): INCOSA ENGENHARIA S A O Administrador Judicial da Massa Falida da Incosa Engenharia S/A apresentou a petição/documentos de ID 161776370, requerendo autorização de pagamentos de despesas correntes da massa falida a vencerem em 30 de junho de 2025, por meio dos cheques 300225 ( R$ 2.189,83 ), 300226 (R$ 10.900,00) e 300227 (R$ 25.491,65), da conta CEF 0920.1292.000578340235-0. Pelos seus fundamentos, defiro o pedido formulado pelo Administrador Judicial na petição/documentos de ID 161776370 e autorizo a liberação dos valores Supracitados. Expedientes necessários. FORTALEZA, 24 de junho de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE FORTALEZA 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br Processo nº :0282516-14.2024.8.06.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Administração judicial] Requente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO PEGASUS e outros (26) Requerido(s): INCOSA ENGENHARIA S A O Administrador Judicial da Massa Falida da Incosa Engenharia S/A apresentou a petição/documentos de ID 161776370, requerendo autorização de pagamentos de despesas correntes da massa falida a vencerem em 30 de junho de 2025, por meio dos cheques 300225 ( R$ 2.189,83 ), 300226 (R$ 10.900,00) e 300227 (R$ 25.491,65), da conta CEF 0920.1292.000578340235-0. Pelos seus fundamentos, defiro o pedido formulado pelo Administrador Judicial na petição/documentos de ID 161776370 e autorizo a liberação dos valores Supracitados. Expedientes necessários. FORTALEZA, 24 de junho de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito
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