Carina Furtado De Lima
Carina Furtado De Lima
Número da OAB:
OAB/RJ 179969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carina Furtado De Lima possui 620 comunicações processuais, em 271 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
271
Total de Intimações:
620
Tribunais:
TJSP, TST, TRT1
Nome:
CARINA FURTADO DE LIMA
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
335
Últimos 30 dias
453
Últimos 90 dias
620
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (368)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (172)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 620 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa5581 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 22/07/2025: Reclamante - R$ 5.049,81 INSS - R$ 279,51 TOTAL - R$ 5.329,32 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa5581 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 22/07/2025: Reclamante - R$ 5.049,81 INSS - R$ 279,51 TOTAL - R$ 5.329,32 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE SIMOES
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000551-58.2012.5.01.0243 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: MARCUS ELYSIO TAVARES DE MELLO, ITAU UNIBANCO S.A. Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário como agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias o momento da prestação dos serviços, incidindo desde então os juros, consoante a exegese da Súmula nº 368, V, do TST e da Súmula nº 66, II, deste Eg. Regional, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS ELYSIO TAVARES DE MELLO
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000551-58.2012.5.01.0243 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: MARCUS ELYSIO TAVARES DE MELLO, ITAU UNIBANCO S.A. Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário como agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias o momento da prestação dos serviços, incidindo desde então os juros, consoante a exegese da Súmula nº 368, V, do TST e da Súmula nº 66, II, deste Eg. Regional, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101018-19.2023.5.01.0030 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301242600000125523915?instancia=2
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e23cc proferido nos autos. rmc Vistos, etc. Ante os termos do acordo id. bf71b80, cláusula 5, torno sem efeito o despacho id. c8eae33. A secretaria deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais médicos e contábeis (art. 790-B §§ da CLT) à União. Em relação ao pedido para a expedição de alvará para saque do FGTS, reporto-me ao termo de acordo, cláusula 2.b : "2.b) Conforme tese vinculante firmada pelo Colendo TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema nº 68), os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados, obrigatoriamente, na conta vinculada da parte autora, sejam estes referente à FGTS não recolhido no curso do contrato de trabalho e/ou reflexos das verbas deferidas na presente ação, sob pena da parte ré responder pelo valor equivalente, bem como ser oficiada a CEF."Neste sentido, o valor de R$ 10.037,48, referente às diferenças de FGTS foi depositado em 18/06/2025 na conta vinculada de titularidade da parte autora junto à Caixa Econômica Federal, cumprimento a parte ré comprovar o referido pagamento nos autos em até 05(cinco) dias." Nada a deferir. NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de julho de 2025. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e23cc proferido nos autos. rmc Vistos, etc. Ante os termos do acordo id. bf71b80, cláusula 5, torno sem efeito o despacho id. c8eae33. A secretaria deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais médicos e contábeis (art. 790-B §§ da CLT) à União. Em relação ao pedido para a expedição de alvará para saque do FGTS, reporto-me ao termo de acordo, cláusula 2.b : "2.b) Conforme tese vinculante firmada pelo Colendo TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema nº 68), os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados, obrigatoriamente, na conta vinculada da parte autora, sejam estes referente à FGTS não recolhido no curso do contrato de trabalho e/ou reflexos das verbas deferidas na presente ação, sob pena da parte ré responder pelo valor equivalente, bem como ser oficiada a CEF."Neste sentido, o valor de R$ 10.037,48, referente às diferenças de FGTS foi depositado em 18/06/2025 na conta vinculada de titularidade da parte autora junto à Caixa Econômica Federal, cumprimento a parte ré comprovar o referido pagamento nos autos em até 05(cinco) dias." Nada a deferir. NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de julho de 2025. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ESPINDOLA CUNHA FARIA CHERMOUT
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