Juliana Morgado Marcoje
Juliana Morgado Marcoje
Número da OAB:
OAB/RJ 179982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Morgado Marcoje possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRT1, TJSP
Nome:
JULIANA MORGADO MARCOJE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 INTIMAÇÃO Processo: 0811530-56.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROGERIO SIQUEIRA LIMA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ao réu para atender ao solicitado pelo sr. perito no id 170321041. SÃO GONÇALO, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0821200-42.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEN PEREIRA DA SILVA LESSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Presentes os requisitos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil, eis que o apontamento do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito lhe priva da possibilidade de atuar livremente no mercado de crédito, adquirindo produtos com pagamento do preço parcelado por exemplo, sendo que a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade. Isto posto, DEFIRO o requerimento de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que se oficie aos órgãos de restrição ao crédito para retirada da negativação do nome da parte autora promovida pela empresa ré, mantendo-se a presente decisão até o julgamento final da lide. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 25 de julho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoIsso posto, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e ORDENO que o réu reinicie o fornecimento de água adequadamente para a residência da autora, cadastrada sob a matrícula 100949012-2, no prazo de 24 horas, a contar da intimação desta
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0810714-40.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDA PACHECO MENDES DE MORAIS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. As alegações da autora são verossímeis no sentido de ausência injustificada de fornecimento de água em sua residência. O fumus boni iuris está presente, eis que o réu tem o dever de fornecer o serviço, já que existe disponibilidade para tanto. O periculum in mora, por sua vez, é certo por se tratar de serviço essencial cuja ausência é capaz de ensejar risco de dano de difícil reparação, sobretudo porque, no caso em tela, o risco tangencia, ainda, pessoa idosa acamada em tratamento "Home Care". Isso posto, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e ORDENO que o réu reinicie o fornecimento de água adequadamente para a residência da autora, cadastrada sob a matrícula 100949012-2, no prazo de 24 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se o réu, COM URGÊNCIA PELO OJA DE PLANTÃO, para cumprimento da presente decisão. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. São Gonçalo, na data da assinatura digital. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da São Gonçalo Dr. Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: sgo03vciv@tjrj.jus.br Processo: 0820935-45.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO LIMA FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, sobre o agendamento da Perícia às fls 81. 21 de julho de 2025 CRISTIANE MATHIAS DE ABREU
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804538-45.2025.8.19.0087 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0804538-45.2025.8.19.0087 Protocolo: 8818/2025.00080896 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 RECORRIDO: ROGERIO SIQUEIRA LIMA ADVOGADO: JULIANA MORGADO MARCOJE OAB/RJ-179982 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$5.000,00 (cinco mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que17975-39.20 a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Mantida no mais a sentença. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814760-30.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEN PEREIRA DA SILVA LESSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1- Retire-se a prioridade de tramitação, eis que não há qualquer justificativa para sua concessão. 2- A audiência ocorrerá na modalidade presencial, eis que o Juízo não é 100% Digital. SÃO GONÇALO, 14 de julho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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