Tercilio Oliva Costa Filho
Tercilio Oliva Costa Filho
Número da OAB:
OAB/RJ 180168
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
TERCILIO OLIVA COSTA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé Vara Criminal da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 INTIMAÇÃO À DEFESA Processo: 0805650-63.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros RÉU : ADEBALDO PEREIRA À Defesa do réu Adebaldo Pereira, para ciência. MAGÉ, 16 de junho de 2025. Marcos Otávio Costa Machado - Mat. 01/29251 Técnico de Atividade Judiciária
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFls 435: Indefiro a penhora do aluguel não declarado a receita federal, uma vez que tal procedimento não se coadunam com os ritos dos JECs. Expeça-se mandado de Penhora Portas a Dentro, no endereço informado. Após, volte conclusos para a realização da penhora na modalidade Teimosinha .
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0013923-03.2019.8.19.0203 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0013923-03.2019.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00429069 AGTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/RJ-160476 ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES OAB/RJ-002369A AGDO: RODRIGO FRANCO MARQUES DE PAIVA ADVOGADO: TERCILIO OLIVA COSTA FILHO OAB/RJ-180168 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0013923-03.2019.8.19.0203 Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Agravado: RODRIGO FRANCO MARQUES DE PAIVA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se pessoalmente, via correio, a parte autora para que se manifeste, dando andamento ao feito, sob pena de baixa e arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0840003-19.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR GONZAGA MARTINS EXECUTADO: ESPÓLIO DE NELLO BIANCHI, MAURILIA BIANCHI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURILIA BIANCHI Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. Se não for efetuado o pagamento, o executado deverá indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com comprovação da propriedade, sob pena de multa prevista no art. 774 c/c art. 6º do CPC. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. RICARDO CYFER Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro a dilação requerida tendo em vista o lapso temporal desde o protocolo da petição de indexador 281. Ao credor para cumprir o despacho de indexador 270 no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1) Quanto ao teor da petição de ID 549, a principío quem dá início a liquidação e a execução de sentença no que tange o débito principal é o interessado, a saber o próprio ESPÓLIO DE JOSE BARBOSA. Desta forma, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 509 do CPC. 2) Com relação aos honorários do Advogado LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA, o seu valor restou consignado na senteça, podendo ser executado nos termos do disposto no artigo 509, § 2º c/c 513 do CPC. 3) A penhora do imóvel se deu no percentual de 100% garantindo aos co-proprietarios a cota parte em eventual saldo da arrematação. Observe que este juízo na mesma decisão que deferiu a penhora do imóvel determinou ainda a intimação de todos os coproprietários do imóvel, por AR, no endereço do imóvel penhorado, para que possam exercer a faculdade outorgada pelo artigo 843, §1º, do CPC, didligência esta que até a presente data não restou efetivada. Regularize a serventia. 4) Ciente da alteração do patrono do réu WELITON - observado o substabelecimento de ID 553. Anote-se onde couber. 5) Diante da certidão de ID 555, lavre a serventia o termo de penhora permtindo o prosseguimento do processo. 6) Certifique a serventia quanto ao alegado pelo exequente no ID 562.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0818887-54.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE ALVES EXECUTADO: SHALOM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA, SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Id. 200232502: 1) Indefiro o pedido de utilização do sistema SIMBA, visto que não há convênio do TJRJ para acesso deste sistema. Ressalte-se que, foi dada ordem de penhora através do sistema SISBAJUD, que inclui todas as contas bancárias e investimentos existentes em nome da parte executada. 2) Determino a expedição de mandados/cartas precatórias de penhora e avaliação de bens no valor de R$ 2.627,55, incluindo veículos na posse das rés/executadas SHALOM e SEALY COMERCIO. NOMEIO A PARTE AUTORA COMO DEPOSITÁRIA, DEVENDO O ADVOGADO CONTATAR A CENTRAL DE MANDADOS PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA, QUE NÃO DEVERÁ SER REALIZADA SEM A PRESENÇA DA PARTE AUTORA OU SEU ADVOGADO QUE TAMBÉM PODERÁ RECEBER O BEM PENHORADO. NO CASO DE PENHORA DE VEÍCULO, NOMEIO A PARTE EXECUTADA COMO DEPOSITÁRIA. Caso efetivada penhora integral, e a executada não tenha sido intimada quando do ato, intime-se a executada, na forma dos §§1º, 2º, 3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. Caso a executada seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e volte concluso. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação1) Ids. 187666501 e 191799513: i) Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa do réu, sustentando a inexistência de razões para sua manutenção e que, no caso, mostrando-se suficiente a imposição de medidas cautelares diver