Karen Nogueira Carqueija Araujo Lima
Karen Nogueira Carqueija Araujo Lima
Número da OAB:
OAB/RJ 180350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Nogueira Carqueija Araujo Lima possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
KAREN NOGUEIRA CARQUEIJA ARAUJO LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0031856-34.2020.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0031856-34.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00226088 APELANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 APELANTE: VDM OPERACOES LOGISTICAS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FREDERICK GOMES LUIZ OAB/GO-039438 APELADO: MILENE DE CARVALHO SOARES ADVOGADO: GERALDO EMILIO DANTAS DE ARAÚJO LIMA OAB/RJ-082231 ADVOGADO: KAREN NOGUEIRA CARQUEIJA ARAUJO LIMA OAB/RJ-180350 Relator: DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES DESPACHO: INTIME-SE a parte embargada. (C>ISA)
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826043-17.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: H4 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA RÉU: ALCIDES MIRANDA DA SILVA Verifico que, embora a parte autora tenha indicado a Vara Cível como competente para apreciação da presente demanda, houve erro no momento da distribuição, o que resultou no indevido direcionamento do feito a este Juizado Especial Cível. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários, na forma da lei. Desvincule-se a GRERJ RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820003-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGATA MASCARENHAS DA SILVA, EDUARDO OLIVEIRA DIAS RÉU: DECOLAR. COM LTDA., AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. Vistos etc. Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0811568-32.2024.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMIN BACHMANN RÉU: SOLIMAR FELIX DA SILVA Diante da certidão 208907496, diga a parte autora como pretende prosseguir. Intime-se. NITERÓI, 15 de julho de 2025. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSuspensa a execução. Aguarde-se o andamento dos embargos na janela de prazo int..
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução propostos por MED-RIO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. em face de H3MED CENTRO DE ESPECIALIDADES E ATENDIMENTO GLOBAL S/A, objetivando o reconhecimento de excesso nos valores cobrados na ação executiva ajuizada pela embargada. A embargante sustenta divergência significativa nos cálculos apresentados pela exequente, afirmando que esta teria indicado esta teria indicado valor superior ao efetivamente devido, originalmente apresentado no valor de R$9.313,36. Alega que, conforme relatório de conferência acostado aos autos, deveria ter sido emitida nota no montante de R$5.763,11, em decorrência de descontos decorrentes de glosas no valor de R$3.550,25. Informa ainda que firmou contrato com a exequente para prestação de serviços médicos remunerados mediante faturamento e emissão de notas fiscais, observando um rigoroso procedimento interno de auditoria e glosas administrativas para correção de falhas e erros operacionais. Ressalta que a exequente sempre esteve ciente das glosas aplicadas e, embora tivesse oportunidade administrativa para revisão, não demonstrou interesse em solucionar tais pendências. Destaca ainda que diversos contatos foram realizados com a embargada visando solucionar as pendências administrativamente. Aduz que a exequente induziu a erro ao emitir a nota fiscal com valor integral, apesar de ciente dos descontos aplicáveis por glosas já devidamente informadas pela embargante. Dessa forma, a embargante requer a procedência dos embargos com o reconhecimento do excesso de execução apontado, pleiteando a extinção do feito em face do pagamento do valor devido e a devolução dos valores excedentes depositados em juízo, bem como a fixação do efeito suspensivo à execução até decisão final dos embargos. Com a inicial vieram os documentos do ID 151460717 ao 151460742. Devidamente citado e intimado, o embargado não apresentou sua manifestação, como certificado no ID 189106778. Decretada a revelia do embargado na decisão de ID 189833308. Instado o embargante a se manifestar quanto à produção de provas, o fez no ID 191826347. É o relatório. Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de embargos à execução propostos por MED-RIO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face de H3MED CENTRO DE ESPECIALIDADES E ATENDIMENTO GLOBAL S/A. A controvérsia reside no alegado excesso dos valores executados pela embargada, decorrentes de glosas administrativas realizadas pela embargante durante a análise dos serviços faturados. Consta dos autos a comprovação dos descontos efetuados pela embargante mediante relatório de conferência detalhado. Comprovada, assim, a aplicação das glosas pela embargante e a devida comunicação prévia e reiterada à embargada, torna-se evidente que a cobrança executiva realizada pela embargada apresenta-se excessiva e injustificada. Os documentos colacionados aos autos demonstram de forma cabal que o valor correto devido pela embargante é significativamente inferior ao executado. Portanto, diante das provas robustas trazidas pela embargante, resta caracterizado o excesso da execução apontado, o que impõe a devolução dos valores excedentes depositados em juízo. 3 – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da embargante para RECONHECERo excesso na execução e DETERMINARa extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC, fixando o valor correto devido em R$5.763,11, devendo os valores excedentes depositados em juízo serem restituídos à embargante, corrigidos monetariamente desde o depósito judicial. Inverto os ônus sucumbenciais e condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da embargante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do excesso reconhecido. P..I. TRANSITADA EM JULGADO COLOQUE COPIA NA EXECUÇÃO EM APENSO, ABRINDO CONCL NELA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAO AUTOR SOBRE O AR NEGATIVO.
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