Juliana Gandra Boschoski

Juliana Gandra Boschoski

Número da OAB: OAB/RJ 180523

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Gandra Boschoski possui 70 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF2, TJSP, TRT1, TJRJ, TJCE
Nome: JULIANA GANDRA BOSCHOSKI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes acima epigrafadas. A parte exequente, à fls. 306, informou que o débito foi quitado. É o relatório. Decido. A parte exequente informou, à fl. 306, que o executado pagou a integralidade da dívida executada nos autos. A satisfação da obrigação pelo pagamento efetivamente constitui causa de extinção do processo de execução, conforme artigo 924, II do CPC. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, relativamente aos alimentos devidos no período compreendido entre agosto de 2017 a abril de 2019, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Condeno a exequente nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da dívida, ressalvada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida à fl. 20. P.I. Dê-se ciência a DP, DP Tabelar e ao MP. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810006-40.2025.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0810006-40.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00080161 RECTE: SILVANIR APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE SEABRA ADVOGADO: JULIANA GANDRA BOSCHOSKI OAB/RJ-180523 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada e detalhada, os fatos e decidido corretamente o conflito. Não há prova do alegado fato constitutivo do afirmado direito material, que justifique o acolhimento dos pedidos indenizatórios. Inexistência de demonstrado fato do serviço ou de comprovado descumprimento de obrigação legal ou contratual. Correta a rejeição dos pedidos. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0848181-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SILVA BARBOSA RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., AKF REPARACAO E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA Emborajáproferidasentençanestesautos,apoiando-menos princípiosnorteadoresdoritoestabelecidopelaLei9099/95-simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deveojuízoatuar"buscando,semprequepossível,aconciliaçãooua transação",acolhoo requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença. Isso posto, HOMOLOGO O ACORDOcelebrado entre as partes para que produzaseusjurídicoselegaisefeitose,emconsequência, JULGOEXTINTOOPROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III b do NCPC. Por essa razão, reconheço a perda superveniente do interesse nos Embargos de Declaração opostos pelos Réus em ID 196419107 e ID 207485974. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIFICO que não houve manifestação da parte autora. Motivo pelo qual, em atenção aos termos da O.S. deste Juízo, remeto os autos à digitação a fim de intimá-la por via postal com AR, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, intimo o(a) advogado(a) que a patrocina para ciência.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO GABRIEL DE ARAÚJO GOMES (OAB 29531/CE), ADV: JULIANA GANDRA BOSCHOSKI (OAB 180523/RJ) - Processo 0051320-43.2020.8.06.0100 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUT PL: B1DELEGACIA REGIONAL DE ITAPIPOCA-CE.B0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1ANTÔNIO CARLOS CHAVES GOMESB0 - Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza todos os seus efeitos legais e jurídicos, DECRETO A EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução do mérito, ante a superveniente ausência de interesse processual, o que faço por analogia (art. 3º do CPP) ao disposto no art. 485, VI, do CPC. Eventual fiança depositada nos autos poderá ser objeto de restituição pelos depositantes. Em não sendo requerida a devolução no prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado desta sentença, o montante será perdido em favor do Fermoju (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará), nos termos do art. 123 do CPP, aplicável por analogia à espécie. Encaminhem-se os artefatos apreendidos (fl. 9) ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/03, caso assim ainda não tenha procedido. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se a defesa técnica e o MP. Aplico o enunciado criminal nº 105 do FONAJE, o qual dispensa a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a sua punibilidade. Após o trânsito em julgado desta sentença, certificado nos autos, arquive-se com as respectivas baixasnosistema. Expedientes necessários.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810470-64.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DA PAVUNA ( 328 ) Ao autor sobre diligência negativa do OJA ID: 180914874. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. LETICIA VITORIA VALQUES DA SILVA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0813331-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. G. R. M., LEANDRO MENDONCA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.Trata-se de ação ajuizada por LUIZ GUSTAVO RAMOS MENDONÇA, representado por sua mãe, LEANDRO MENDONCA, em face da NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., sustentando que é criança de 10 anos de idade e beneficiário do plano de saúde da ré e tem paralisia cerebral, déficit cognitivo e motor, em especial dos membros inferiores, por espasticidade e encurtamento de tendões calcâneos e em virtude de seu diagnóstico realiza diversos tratamentos médicos com a utilização do método Treini. No entanto, o tratamento não foi devidamente autorizado pela ré, que apenas disponibiliza o tratamento convencional ABA. Requer a tutela provisória de urgência para que a ré autorize e realize o custeio integral dos tratamentos recomendados: Programa de reabilitação neurológica intensiva, através do METODO TREINI. Manifestação do Ministério Público no id. 182767601. Petição da parte autora no id.192198878. Decisão de id. 193849486, determinando intimação da parte demandada, para manifestar-se em 48 horas. Manifestação do Ministério Público no id.194501833. Manifestação da ré, id. 197283943. Contestação apresentada ao id. 203595435. É o relatório. Decido. Para o deferimento da tutela é indispensável o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, inexistem os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar pleiteada. Dispõe o art.10° da Lei nº 9.656/98. “Art. 10°. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (...) VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;” O método TREINI é uma abordagem que consiste em utilização de exoesqueleto, que, por sua vez, se caracteriza como órtese não relacionada ao ato cirúrgico. Desse modo, tratando-se de órtese não associada a procedimento cirúrgico, conforme disposto no inciso VII do art. 10 da Lei nº 9.656/98, inexiste obrigatoriedade de custeio pela Operadora. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. AUTOR, MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE SÍNDROME DE PRADER-WILLI (CID10 Q87.1) E ATRASO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO (CID 10: F84). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1) Apelo da Ré impugnando a obrigatoriedade de custeio do método TREINI, de reembolso integral, já que há clínica credenciada e a condenação ao pagamento de danos morais. 2) Relativamente ao método TREINI, o apelo deve ser acolhido, uma vez que se trata de um método que utiliza exoesqueleto, classificado como órtese, cuja cobertura é excluída legalmente. Artigo 10, inciso VII da Lei nº 9.656/98. 3) A sentença já determinou que a cobertura deve ser fornecida em clínica credenciada próxima à residência do menor ou, na ausência desta, por meio de reembolso integral. Não há interesse em recorrer quanto a este ponto. 4) Dano moral não configurado. Negativa de custeio do método TREINI e de reembolso integral, em razão de haver clínica credenciada, são legítimas. 5) Parcial reforma da sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(0818619-47.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 17/06/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)) Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência requerida. Certo que, a qualquer tempo, a medida poderá ser revista, havendo nos autos novos elementos que assim autorizem. Ciência ao Ministério Público. 2.Intime-se a primeira autora, menor impúbere, na pessoa de representante legal, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3. À parte autora, em réplica. 4.Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas se requerem prova oral e rol de quesitos se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento. Juntem os documentos desde logo. Decorrido o prazo, com a juntada de documentos, dê-se vista a outra parte, após, ao Ministério Público. Intimem-se NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
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