Carlos Eduardo Neves Kebian
Carlos Eduardo Neves Kebian
Número da OAB:
OAB/RJ 180553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Neves Kebian possui 108 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJMA, TJGO, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PETIçãO CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0802533-06.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA NEVES KEBIAN RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que o réu apela tempestivamente no índ. 181182522 com correto preparo. Certifico, ainda, que a parte autora apresenta tempestivamente contrarrazões e recurso adesivo nos índs. 197069208 e 197106015. À parte ré sobre recurso adesivo. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025 KATIA FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0802533-06.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA NEVES KEBIAN RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que o réu apela tempestivamente no índ. 181182522 com correto preparo. Certifico, ainda, que a parte autora apresenta tempestivamente contrarrazões e recurso adesivo nos índs. 197069208 e 197106015. À parte ré sobre recurso adesivo. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025 KATIA FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora sobre promoção ministerial de fls. 1168
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0807917-50.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELA MACEDO SANTANA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL A regra é o adiantamento das custas, consoante estabelecido no art. 82 do Código de Processo Civil, sendo a matéria prejudicial aos demais pedidos, tendo em vista ser pressuposto de desenvolvimento válido do processo, consoante art. 485, VI, do citado Código de Processo Civil. Em tal desiderato, o demandante formula pedido de gratuidade de justiça, não tendo, contudo, colacionado elementos informativos a lastrear o quanto alegado. Nesta senda, recordo que no Código de Processo Civil vigente não cabe o indeferimento peremptório dos benefícios da gratuidade da justiça. Em verdade, deve o Magistrado intimar a parte interessada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, na forma do art. 99, § 2° do Código de Processo Civil e em sintonia para com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n° 1.787.491 – SP, (2018-0243880-5). Por esta razão, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deve comprovar documentalmente o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, devendo para tanto, acostar (i) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ou à declaração de isenção, se for o caso, dos últimos 3 (três) anos; (ii) o último comprovante de remuneração e/ou a última folha anotada da carteira de trabalho, esclarecendo acerca de seus meios de subsistência nos termos do art. 99, § 2° do Código de Processo Civil, sendo insuficiente mero saldo bancário ou extrato parcial, sob pena de cancelamento da distribuição, por força do art. 290 do Código de Processo Civil. Sobrevindo os elementos informativos retromencionados, devidamente CERTIFICADO sobre o teor dos documentos juntados, retornem os autos conclusos para apreciação material dos pressupostos à concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Intime-se. NILÓPOLIS, 23 de julho de 2025. LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] 0873605-98.2024.8.19.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN RÉU: CEDAE S E N T E N Ç A Contra a decisão de ID 194510123, sobrevêm os aclaratórios de ID 199766045, em que o embargante, a pretexto de suprir omissão e aclarar contradição, insurge-se quanto à ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito do autor. Contrarrazões em ID 206010961. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos, pelo que deles conheço. No mérito, nada a rever na decisão recorrida que aqui se ratifica por seus próprios fundamentos. Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Proc. Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições do acórdão. Dado o escopo, não assiste razão à embargante. Pretendendo a parte ver rediscutido o mérito da decisão, têm seus embargos caráter não de declaração, mas apenas infringentes, não podendo, portanto, serem providos nesta via. Eventual irresignação deverá ser manejada na via própria. Por fim, a decisão mencionou expressamente o tema em debate, dando-lhe a solução que lhe pareceu mais adequada. Inexistentes, pois, os vícios discursivos de que trata o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, não está o magistrado obrigado a examinar todas as teses aventadas pelas partes, mas sim a decidir a questão que lhe foi posta fundamentadamente. Pelo exposto, embargos de declaração CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoExpeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0805894-20.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA KEBIAN RÉU: JONSELEI NUNES RIBEIRO, RUTH FIGUEIREDO QUEIROZ RIBEIRO, ESTER FIGUEIREDO QUEIROZ RIBEIRO, ESTEVAO FIGUEIREDO QUEROZ RIBEIRO Certifique-se quanto à tempestividade da manifestação das partes em provas, voltando conclusos em seguida. ARARUAMA, 24 de julho de 2025. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
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