Raquel Da Silva Nogueira
Raquel Da Silva Nogueira
Número da OAB:
OAB/RJ 180735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Da Silva Nogueira possui 465 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF2, TRT15, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
178
Total de Intimações:
465
Tribunais:
TRF2, TRT15, TST, TJRJ, TRT1
Nome:
RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
262
Últimos 30 dias
353
Últimos 90 dias
465
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (269)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (92)
AGRAVO DE PETIçãO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 465 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07db23 proferido nos autos. Despacho Vistos. Parte autora informou que "não se opõe à participação da reclamada de forma virtual". Desse modo, deferida a participação das partes na audiência de forma telepresencial. Para tanto, seguem as informações de acesso: Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Em caso de interesse, poderão as partes comparecer no Endereço: Av. Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080. Quanto ao requerimento da 2ª reclamada, Id a06fda0, indefere-se ante a possibilidade conciliatória. Publique-se. 2ª reclamada ciente via sistema. RESENDE/RJ, 04 de agosto de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07db23 proferido nos autos. Despacho Vistos. Parte autora informou que "não se opõe à participação da reclamada de forma virtual". Desse modo, deferida a participação das partes na audiência de forma telepresencial. Para tanto, seguem as informações de acesso: Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Em caso de interesse, poderão as partes comparecer no Endereço: Av. Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080. Quanto ao requerimento da 2ª reclamada, Id a06fda0, indefere-se ante a possibilidade conciliatória. Publique-se. 2ª reclamada ciente via sistema. RESENDE/RJ, 04 de agosto de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO IVANIELSON DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b6e0d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo, id 4ced719 , encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela reclamada: Valor devido ao Reclamante em 27/06/2025..……….R$10.408,31;Contr. Prev. a ser recolhida..………........................……R$941,83;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................isentas;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$11.350,14. Valor devido pela reclamada (condição suspensiva): Honorários ao patrono do autor..........………………….R$520,42; DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados. Ciente a 1ª reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido de R$11.350,14 em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores. Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução. Determina-se a realização de SISBAJUD em face da 1ª Ré. Caso infrutífera a medida, determina-se que seja direcionada a responsabilidade pelo adimplemento à 2ª ré condenada subsidiariamente, nos termos do Enunciado da Súmula nª 12 deste Eg. Tribunal. Destaca-se que a 1ª Ré encontrar-se-á em mora, o que autoriza a execução da reclamada subsidiária; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4. Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos. RESENDE/RJ, 04 de agosto de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE LOURENCO
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b6e0d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo, id 4ced719 , encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela reclamada: Valor devido ao Reclamante em 27/06/2025..……….R$10.408,31;Contr. Prev. a ser recolhida..………........................……R$941,83;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................isentas;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$11.350,14. Valor devido pela reclamada (condição suspensiva): Honorários ao patrono do autor..........………………….R$520,42; DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados. Ciente a 1ª reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido de R$11.350,14 em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores. Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução. Determina-se a realização de SISBAJUD em face da 1ª Ré. Caso infrutífera a medida, determina-se que seja direcionada a responsabilidade pelo adimplemento à 2ª ré condenada subsidiariamente, nos termos do Enunciado da Súmula nª 12 deste Eg. Tribunal. Destaca-se que a 1ª Ré encontrar-se-á em mora, o que autoriza a execução da reclamada subsidiária; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4. Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos. RESENDE/RJ, 04 de agosto de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FLAVIO LOPES
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56423b4 proferido nos autos. Despacho Vistos. Ante a manifestação de Id fb5b2fb, destituo do i. perito Dr. LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA e nomeio em substituição a i. perita Dra. Christianne Dauzacker Vaiani Barbosa que deverá ser intimada para ciência de sua nomeação e para informar se concorda realizar seus trabalhos com o pagamento total ao final. Em caso de aceite, deverá apresentar a estimativa de seus honorários, observando-se todas as queixas clínicas indicadas, bem como os termos da ata de audiência de Id e1bbbe0, no prazo de 10 dias. Com base na celeridade processual, em caso de aceite no recebimento dos honorários ao final, deverá a i. Perito informar inclusive a data da perícia, observando o prazo mínimo de 20 dias úteis para a notificação das partes. Defere-se às partes prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC) para arguição de impedimento, suspeição ou impugnação à perito. Decorrido o prazo deferido às partes, intime-se a i. perita Dra. Christianne Dauzacker Vaiani Barbosa via sistema. Publique-se. RESENDE/RJ, 04 de agosto de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE TAVARES BATISTA
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56423b4 proferido nos autos. Despacho Vistos. Ante a manifestação de Id fb5b2fb, destituo do i. perito Dr. LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA e nomeio em substituição a i. perita Dra. Christianne Dauzacker Vaiani Barbosa que deverá ser intimada para ciência de sua nomeação e para informar se concorda realizar seus trabalhos com o pagamento total ao final. Em caso de aceite, deverá apresentar a estimativa de seus honorários, observando-se todas as queixas clínicas indicadas, bem como os termos da ata de audiência de Id e1bbbe0, no prazo de 10 dias. Com base na celeridade processual, em caso de aceite no recebimento dos honorários ao final, deverá a i. Perito informar inclusive a data da perícia, observando o prazo mínimo de 20 dias úteis para a notificação das partes. Defere-se às partes prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC) para arguição de impedimento, suspeição ou impugnação à perito. Decorrido o prazo deferido às partes, intime-se a i. perita Dra. Christianne Dauzacker Vaiani Barbosa via sistema. Publique-se. RESENDE/RJ, 04 de agosto de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IOCHPE-MAXION S.A. - VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a88fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - IDPJ Vistos. O exequente RECLAMANTE: GEOVANE MACEDO DINIZ, ora suscitante, requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo: CONTROL REVISADORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA , ora suscitado(s), sob o fundamento, em suma, de esvaziamento do patrimônio do sócio RECLAMADO: KARL NEUMANN, ao constituir a nova empresa. Houve a notificação do(s) suscitados(s), que permaneceu(ram) inerte(s). Passo a decidir. É sabido que a desconsideração da personalidade jurídica inversa consiste no endereçamento da responsabilização da sociedade por obrigação contraída pelo sócio. Desta forma, somente se justifica em situação de comprovada prática fraudulenta e, assim, verificado o esvaziamento do patrimônio pessoal do sócio por meio da transferência de bens para a pessoa jurídica sobre a qual o devedor detém controle, sendo feita com a única finalidade de ocultá-los de terceiros. No caso em tela, verifica-se que houve a constituição de nova empresa, ora suscitada, por meio de capital do sócio executado apesar da existência de débito trabalhista. Destaca-se que é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando os sócios da empresa executada transferem seu patrimônio para criarem e manterem nova empresa, voltando e permanecendo no mercado empreendedor, em novo ramo de atividade, graças, em grande parte, ao que auferiram pelo trabalho dos empregados. Nesse sentido é a jurisprudência: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. É perfeitamente possível, e salutar, que se determine a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando é perfeitamente possível quando constatada a utilização de sociedade empresária como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores. (TRT-1 - AP: 00100071220155010054 RJ, Relator: CESAR MARQUES CARVALHO, Data de Julgamento: 24/11/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 10/12/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DIRETA E INVERSA. POSSIBILIDADE. EXECUTADO INSOLVENTE QUE É SÓCIO DE OUTRA EMPRESA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. É possível a desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa quando, após as diligências infrutíferas na busca de bens do devedor principal, constatar-se pelo conjunto probatório que o Executado é sócio de outra empresa utilizando-se desta para, por meio da confusão patrimonial, burlar a lei e esconder seu patrimônio. Agravo de petição desprovido. (TRT-14 - AP: 00002584420185140008 RO-AC 0000258-44.2018.5.14.0008, Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 09/10/2019) Conforme a jurisprudência transcrita, é perfeitamente possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando verificada, de alguma forma, a utilização de sociedade empresária como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores. E é exatamente o que se constata nesses autos. Assim, restou demonstrado nos autos que o(s) sócio(s) constituiu(ram) nova empresa, apesar da existência da presente ação executória, o que por si só causou lesão aos credores. Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s), na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC. Intime(m)-se o(s) suscitado(s) RECLAMADO: CONTROL REVISADORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA para ciência da presente decisão, prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT. Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC). Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e o se houve a garantia do Juízo. Após, voltem conclusos para análise quanto à realização dos atos constritivos. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE MACEDO DINIZ
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