Luma Lindolfo Gomes

Luma Lindolfo Gomes

Número da OAB: OAB/RJ 181565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luma Lindolfo Gomes possui 88 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT1, TRT21, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT1, TRT21, TJRJ, TJSP, TRF2, TST, TJRR, TRF3
Nome: LUMA LINDOLFO GOMES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT21 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000412-12.2014.5.21.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE - SINDIPETRO/NF E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e8fe98 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração, apresentado pela reclamada, em face da decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ. Compulsando os autos, verifico que o Acórdão do TST sob  ID d533b82, proferido em sede de conflito negativo de competência, reconheceu a incompetência desde Juízo, determinando expressamente a remessa dos autos ao Juízo competente: "declarar a competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ para processar e julgar o presente feito, para onde deverão ser remetidos os respectivos autos." (ID d533b82 - pág. 8) A determinação de remessa dos autos, portanto, se dá-se em estrito cumprimento à ordem emanada do TST, não havendo falar em extrapolação dos limites da lide ou do pedido, conforme aduzido pela ré, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração. Ademais, descabe falar e prescrição intercorrente, que somente se aplica quando o exequente, devidamente intimado, deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, conforme art. 11-A, §1º, da CLT. Por fim, acolho o pedido da reclamada em relação à devolução do depósito recursal, tendo em vista a ausência de título executivo judicial a ser garantido, devendo a Secretaria providenciar à transferência dos valores à conta bancária informada pela Ré no ID 4a619b8. Feito isso, retornem os autos ao arquivo. NATAL/RN, 28 de julho de 2025. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO SERGIO DE LIRA TEIXEIRA - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE - SINDIPETRO/NF
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000412-12.2014.5.21.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE - SINDIPETRO/NF E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e8fe98 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração, apresentado pela reclamada, em face da decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ. Compulsando os autos, verifico que o Acórdão do TST sob  ID d533b82, proferido em sede de conflito negativo de competência, reconheceu a incompetência desde Juízo, determinando expressamente a remessa dos autos ao Juízo competente: "declarar a competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ para processar e julgar o presente feito, para onde deverão ser remetidos os respectivos autos." (ID d533b82 - pág. 8) A determinação de remessa dos autos, portanto, se dá-se em estrito cumprimento à ordem emanada do TST, não havendo falar em extrapolação dos limites da lide ou do pedido, conforme aduzido pela ré, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração. Ademais, descabe falar e prescrição intercorrente, que somente se aplica quando o exequente, devidamente intimado, deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, conforme art. 11-A, §1º, da CLT. Por fim, acolho o pedido da reclamada em relação à devolução do depósito recursal, tendo em vista a ausência de título executivo judicial a ser garantido, devendo a Secretaria providenciar à transferência dos valores à conta bancária informada pela Ré no ID 4a619b8. Feito isso, retornem os autos ao arquivo. NATAL/RN, 28 de julho de 2025. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  4. Tribunal: TST | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011909-74.2015.5.01.0482 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600305619900000107363882?instancia=3
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0012290-79.2015.5.01.0483 RECLAMANTE: VIVIANE DA ROCHA PRET RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): VIVIANE DA ROCHA PRET Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB. Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905   Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail. O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas. MACAE/RJ, 25 de julho de 2025. RICARDO DA ROCHA FERREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA ROCHA PRET
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002965-50.2021.4.02.5103/RJ AUTOR : ELCO AZEVEDO DA FONSECA FILHO ADVOGADO(A) : LUMA LINDOLFO GOMES (OAB RJ181565) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO AZEVEDO MASCARENHAS (OAB RJ214585) SENTENÇA II- DISPOSITIVO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.  Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.  Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.  Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002977-64.2021.4.02.5103/RJ AUTOR : ROSANE DE AZEVEDO PAES BARRETO ADVOGADO(A) : LUMA LINDOLFO GOMES (OAB RJ181565) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO AZEVEDO MASCARENHAS (OAB RJ214585) SENTENÇA II- DISPOSITIVO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.  Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.  Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.  Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774c38d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à Execução interpostos pela executada e IMPROCEDENTE a Impugnação oposta pelo exequente. Liberem-se os créditos líquidos e fiscais incontroversos, na forma da nova planilha anexada pela ré sob ID n. e74c66c . Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT. Intimem-se as partes. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM VASCONCELLOS DA SILVA
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