Pamela Leu Cavalcante

Pamela Leu Cavalcante

Número da OAB: OAB/RJ 181863

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pamela Leu Cavalcante possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSC, TJRJ, TJMG, TRT12, TRF2
Nome: PAMELA LEU CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5000133-44.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PEDRO HENRIQUE PINTO CPF: 131.219.486-36 RÉU: PAULO ROBERTO DE FREITAS MOLINA CPF: 500.210.527-00 e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por Pedro Henrique Pinto, em face de Paulo Roberto de Freitas Molina e BB Seguros Participações S.A, partes qualificadas nos autos. O requerido, BB Seguros Participações S.A, apresentou contestação ao ID-10406953553, na qual pugnou pela inclusão de Mapfre Seguros Gerais S.A, no polo passivo da lide, uma vez que é a responsável pela emissão da apólice de seguros, e consequentemente a extinção do feito em relação ao BB Seguros. Arguiu preliminar de ilegitimidade ativa, sob argumento de que não há nos autos qualquer documento que comprove que o autor é proprietário do veículo ou que ele reparou o dano. No mérito, requer a improcedência dos pedidos iniciais. O requerido, Paulo Roberto de Freitas Molina, arguiu preliminar de ilegitimidade ativa, sob os mesmos argumentos apresentados pelo requerido BB Seguros (ID-10427645135). É o breve relato. Decido. Da Exclusão do requerido BB Seguros Participações S.A e a inclusão de Mapfre Seguros Gerais S.A Em que pese a manifestação do requerido (ID-10406953553), o autor discordou do pedido, conforme impugnação ao ID-10445889542, de modo que o mantenho no polo passivo da lide (BB Seguros e Participações S/A), já que cabe ao autor escolher em face de quem pretende litigar, assumindo os riscos e ônus. Lado outro, considerando a intervenção voluntária da Seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A nos autos, a demonstração de interesse no feito, por ser a emissora da apólice, admito seu ingresso na condição de assistente litisconsorcial, nos termos do art. 124, CPC. Da Ilegitimidade Ativa Os requeridos arguiram preliminar de ilegitimidade ativa, sob argumento de que não foi comprovado que o autor é proprietário do veículo ou que ele reparou os danos. Entretanto, em que pese os argumentos expendidos pelos requeridos, analisando detidamente os autos, verifico que o autor encontra-se como envolvido no sinistro, conforme boletim de ocorrência ao ID-10371036175. Bem como, o autor apresentou extratos que devem ser considerados para o deslinde da causa. Assim, como veículo não está registrado em seu nome, deverá o autor, por qualquer meio, comprovar a tradição do bem móvel, para justificar sua legitimidade, ônus que lhe compete, sob pena de extinção do feito. Deste modo, por ora, rejeito a preliminar arguida e dou prosseguimento ao feito. A fim de dar prosseguimento ao feito, não sendo hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito (parcial ou integral), passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, CPC, ressaltando o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias (art. 357, §1º): Não há questões processuais pendentes. O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, I e II, CPC. O ponto controvertido que deverá recair na atividade probatória, refere-se a elementos que comprovem a tradição do bem em favor do autor, a justificar seu interesse processual na condição de possuidor, e a suposta culpa do primeiro requerido, Paulo Roberto de Freitas Molina, em relação ao sinistro, bem como se o autor faz jus à indenização por danos morais e materiais, limitando-se o quantum indenizatório e eventual responsabilidade da ré BB Seguros e da agora assistente Mapfre Seguros, objeto de debate. Tais pontos deverão ser provados pelos seguintes meios, que admito: prova documental e oitiva de testemunhas a serem arroladas pelo autor. Designo audiência de instrução e julgamento presencial, que se realizará em 09/10/2025, às 13h30m., na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá. Para tanto, em caso de prova testemunhal deferida, é ônus dos respectivos patronos cientificá-los da data, salvo as hipóteses do art. 455, § 4º, CPC, informando-os que deverão comparecer ao Fórum Cível, no dia e horário designado, portando documento oficial com foto. O mesmo se aplica às partes, que, em caso de depoimento pessoal deferido, deverão ser intimadas pessoalmente para comparecimento ao fórum (e não a outro lugar – como escritórios de advogados), Deverá ainda ser apresentado o rol de testemunhas, para conhecimento da parte adversa, em atendimento ao art. 357§ 4ºdo CPC, obedecido o prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. Por último, esclareço que, caso as partes ou testemunhas residirem fora da Comarca de Itajubá, fica facultado o comparecimento das mesmas nesta Vara ou a participação destas através de “sala passiva”, ou seja, sempre presencialmente no Fórum. Ressalto que a Portaria 6.710\2021\CGJ do TJMG, que regulamentou as Resoluções do CNJ nº 341 e 354, instituiu a “sala passiva” para fins de colheita de prova oral (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal) das partes que residem fora da comarca onde está tramitando o processo. Assim nos casos em que as testemunhas e partes não puderem comparecer ao juízo onde se realizará a audiência por residirem em outra Comarca, dever-se-á o ato ser realizado com uso da “sala passiva”, em substituição à expedição de carta precatória, ocasião em que o próprio juiz natural do processo procederá a oitiva das partes\testemunhas no fórum da Comarca onde estiverem, independentemente do Estado da Federação, como permitem os artigos 385 § 3º e 453 § 1º, ambos do CPC. Para realização do ato (utilização da sala passiva) o advogado da parte interessada deverá comunicar nos autos tal pretensão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, mediante comprovação por documentos idôneos, para que o r. Servidor organizador da audiência possa realizar os contatos e agendamentos necessários a fim de bem disponibilizar a referida sala junto ao Fórum onde estará a parte e\ou testemunha que serão ouvidas, na data e horário da audiência designada no processo de origem, para coincidir as agendas de ambos os Fóruns. Fica facultado, ainda, aos Advogados, Defensores Públicos, Procuradores e Promotores de Justiça a participação no ato processual através de videoconferência, através da seguinte sala de audiências virtuais, cujo acesso fica a cargo de cada interessado: 1ª Vara Cível de Itajubá – TJMG, https://meet.google.com/yqs-fjph-bat. Caso se utilize de tal faculdade deverão os patronos se aterem as solenidades exigidas para ato, como uso de vestimentas, postura e local adequados, o acesso em lugares reservados\silenciosos, preferencialmente escritórios e gabinetes, sob pena do ato ser prejudicado com o indeferimento da prova a ser produzida. Ficam advertidos, ainda, os representantes processuais das partes que optem pela participação do ato de forma virtual, que deverão se responsabilizar por eventual ausência do ato caso ocorra algum desfortúnio, como ausência de internet, sinal ruim, pois tais fatos não serão considerados para remarcação da audiência, salvo se as dificuldades apresentadas ocorrerem na rede do tribunal. Ressalto, mais uma vez, que as partes e as testemunhas sempre deverão participar do ato de forma presencial, seja vindo a este Fórum, seja através de sala passiva (em outro Fórum), de modo a preservar a oficialidade da prova. Como forma de facilitar o acesso remoto aos advogados\defensores\procuradores\promotores de justiça e permitir o uso regular do sistema eletrônico de videoconferência para participação da audiência, indico a cartilha disponibilizada pelo setor de informática pelo TJMG que pode ser acessada pelo link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/audiencias/. Intimem-se e cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Venham as custas referente ao requerimento de fl.827 (CONTA 2212-9 - R$25,02).
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023273-29.2006.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : PEDRO VARELLA SIGILIAO PINTO ADVOGADO(A) : PAMELA LEU CAVALCANTE (OAB RJ181863) ADVOGADO(A) : ALLEN DOS SANTOS PINTO DA SILVA FILHO (OAB RJ136138) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente do parecer técnico apresentado pela EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS no evento 722, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826423-74.2024.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0826423-74.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00025558 RECTE: JOSE RENATO MACHADO CAVALCANTE ADVOGADO: PAMELA LEU CAVALCANTE OAB/RJ-181863 RECORRIDO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator Exmo. Juiz Relator.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002133-95.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONSTRUTORA MERIDIANA LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) EXECUTADO : JOSE RENATO MACHADO CAVALCANTE ADVOGADO(A) : PAMELA LEU CAVALCANTE (OAB RJ181863) ADVOGADO(A) : RODRIGO GUALBERTO BRUGGEMANN (OAB SC014863) EXECUTADO : KARIN LEU CAVALCANTE ADVOGADO(A) : PAMELA LEU CAVALCANTE (OAB RJ181863) ADVOGADO(A) : RODRIGO GUALBERTO BRUGGEMANN (OAB SC014863) DESPACHO/DECISÃO 1. Caso a informação não tenha sido apresentada pela parte exequente, o cartório expedirá ofício ao Detran , por meio eletrônico, para a disponibilização do dossiê completo do veículo Renault/Kwid, placa RJU0G98, com a identificação do credor contratual. Com a resposta do órgão de trânsito, intime-se o credor contratual para informar os detalhes do negócio jurídico firmado com o possuidor do veículo. Além de outras informações que o destinatário da ordem julgar pertinentes, na resposta deverão ser respondidos os seguintes questionamentos: a) o contrato já foi quitado?; a.1) caso a resposta seja afirmativa , há pendência que impede a transferência do veículo e qual seria ela?; a.2) caso a resposta seja negativa , qual o valor do contrato, o total das parcelas pagas e o saldo devedor?; b) o veículo é objeto de busca e apreensão? Fica ciente a parte de que o ofício ao credor contratual somente será expedido mediante o prévio recolhimento das custas intermediárias e a indicação do endereço do destinatário (exceto se beneficiária da justiça gratuita). Se o endereço for eletrônico, a parte está dispensada do pagamento das custas. Esclareço que a imposição de outras limitações administrativas, como a restrição de circulação, pressupõe a penhora do bem. Como isso não é possível, não há como impor limitações dessa natureza. 2. Cumpridas as providências e recebidas as respostas, intimar a parte exequente para dizer se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 dias. Com a resposta, enviar o processo ao localizador GAB P. Direitos. 3. Indefiro, neste momento, os demais pedidos constantes na petição de ev. 445.1 , pois a adoção de medidas constritivas de forma simultânea apenas causa tumulto ao processo.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dê-se baixa e arquive-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do documento apresentado a fls. 376/410, defiro a gratuidade de justiça à ré. Ressalto que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento da justiça gratuita possui efeitos ex nunc , não exonerando os beneficiários do pagamento de encargos processuais anteriores à decisão de concessão do benefício. Assim, venha o depósito dos honorários periciais homologados a fls. 358.
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