Simone Araujo Marques
Simone Araujo Marques
Número da OAB:
OAB/RJ 182175
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Araujo Marques possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TRT1, TJRJ
Nome:
SIMONE ARAUJO MARQUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifique o cartório se o autor retirou o documento original de fl. 217. Após, dê-se vista ao MP.
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100546-82.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: KELLY ASSIS PEREIRA RECLAMADO: NAIDE SENNA DE ALMEIDA INSTITUTO DE DEPILACAO - ME O/A MM. Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NAIDE SENNA DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que a requerimento da parte autora, foi deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 e 134 do CPC/15, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. ANA LUCIA MARIA DE FRANCA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NAIDE SENNA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e62136 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO; ID 2f9d5e5 Data do recurso: 04/06/2025 Data da ciência: 03/06/2025 Representação processual: ID eb9cb51 À conclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Após, intimem-se para contra-minutar o agravo de petição, por 8 dias. No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESUS LUCAS JUSTINO LONGO
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e62136 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO; ID 2f9d5e5 Data do recurso: 04/06/2025 Data da ciência: 03/06/2025 Representação processual: ID eb9cb51 À conclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Após, intimem-se para contra-minutar o agravo de petição, por 8 dias. No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO 13707211703
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0800358-85.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOILSON DIAS OLIVEIRA RÉU: ROBERTO SOUZA DE SA JUNIOR AUTO PECAS I-se o réu para pagar exatamente a quantia de R$ 91,94 apontada pelo autor no ID 200918528 em 3 dias, sob pena de penhora on line. SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de julho de 2025. VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoI-se o réu para pagar exatamente a quantia de R$ 91,94 apontada pelo autor no ID 200918528 em 3 dias, sob pena de penhora on line
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande, 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0824409-66.2023.8.19.0205 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de acordo de dissolução de união estável, c/c fixação de alimentos, guarda e visitação. Em ID. 152567340foi determinada a intimação dosrequerentesparacomplementarem as custas devidas, sob pena de extinção. Intimados, conforme Id. 172918385 e 175928252, os requerentes permaneceram inerte, conforme certificado em ID. 201850176. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso III e §1º, do CPC. Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais remanescentes, prorata, caso não tenham sido integralmente recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a presente extinção decorre de acordo entre as partes, e não houve resistência à pretensão inicial. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025. TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular
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