Luiz Alves Netto
Luiz Alves Netto
Número da OAB:
OAB/RJ 182389
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Alves Netto possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
LUIZ ALVES NETTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação1) Anote-se o patrono indicado à fl.855. 2) Oficie-se conforme requerido à fl. 855.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente para recolher as custas para a diligência de fls. 307 no valor de: - R$ 25,02 na conta 2212-9 (diversos)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o v. acórdão. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1. Idx. 257. Expeça-se mandadode pagamento na forma requerida em relação ao depósito de idx. 252, com as devidas cautelas de praxe e observadas as formalidades legais. 2. À parte ré quanto a documentação juntada aos autos em idx. 258. 3. Após o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0840627-42.2023.8.19.0021 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça Chamo o feito à ordem. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória da então adolescente JÚLIA SANTOS DA SILVA proposta pela avó materna, Sra. SÔNIA MARIA SANTOS DA SILVA. Na inicial, a requerente aduziu que a neta é portadora da Síndrome de Down e que passou a assumir os cuidados da menor após o falecimento da genitora. A requerida não teve a paternidade reconhecida (index 74494481). Em razão da genitora ser falecida, foi determinado que o feito seguisse como ação de tutela (index 75163556), tendo sido deferida a guarda provisória à autora (index 114037020). O Ministério Público, em promoção do index 196612069, manifestou-se pela adequação do processo aos moldes de uma curatela, visto que Júlia agora já é maior de idade, bem como pelo deferimento da curatela provisória da jovem Julia Santos da Silva à avó materna, ora requente. Considerando a postulação inicial, e diante da maioridade da jovem Júlia Santos da Silva, reconsidero a decisão do index 75163556. O feito prosseguirá como ação de curatela. Anote-se onde couber. Diante da documentação acostada aos autos e o conteúdo do estudo técnico de index 166098465, acolho a promoção do Ministério Público e DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA de JÚLIA SANTOS DA SILVA à sua avó materna, Sra. SÔNIA MARIA SANTOS DA SILVA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 87, da Lei 13.146/2015, para a prática de atos de natureza negocial, patrimonial e os de mera gestão, podendo administrar os bens da Curatelanda junto às instituições previdenciárias e bancárias, sendo vedados, entretanto, a contratação de empréstimos consignados e financiamentos, sem autorização prévia do Juízo. Lavre-se o Termo. Designo audiência para entrevista pessoal (art. 751 do CPC) para o dia 07/08/2025, às 14:00 horas. Cite-se e intimem-se. Ao cartório para certificar quanto à existência de feitos cíveis (incluindo interdições) em nome da parte requerente e de interdições em nome da parte curatelanda. Nomeio o Perito do Juízo Dr. Antônio Bocayuva, de endereço conhecido da Serventia, que, oportunamente, deverá ser intimado para a audiência designada, bem como para dizer se aceita o encargo, salientando a gratuidade de justiça deferida neste feito. Nos termos do art. 750 do CPC, intime-se a parte autora para trazer aos autos, em 15 dias, laudo médico com a indicação do CID da doença e com a informação quanto a incapacidade para os atos da vida civil pela interditanda. Dê-se ciência ao Ministério Público. DUQUE DE CAXIAS, data da assinatura eletrônica. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001260-30.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : SONIA MARIA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ALVES NETTO (OAB RJ182389) ADVOGADO(A) : MARILENE SILVA MOURA (OAB RJ230551) AUTOR : JULIA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ALVES NETTO (OAB RJ182389) ADVOGADO(A) : MARILENE SILVA MOURA (OAB RJ230551) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS e UNIÃO FEDERAL, em que a parte autora pleiteia o restabelecimento de benefício assistencial, suspenso após óbito da genitora. Primeiramente, ante a ilegitimidade passiva da União Federal, determino sua exclusão do feito. À secretaria para anotações de praxe. Sem prejuízo, tendo em vista o lapso temporal decorrido, bem como, a natureza do benefício assistencial, indefiro o pleito de Evento 20, e determino a intimação da parte autora para , no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos termo de guarda vigente, para fins de regularização da representação da autora, e prosseguimento do feito, ficando ciente que o deferimento da guarda definitiva, bem como seu respectivo termo, devem ser juntados aos autos, assim que disponíveis. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do retro certificado (IE 239), expeça-se requisição de pequeno valor referente ao valor homologado em decisão de IE 232, com as cautelas de praxe. Após, voltem, para a extinção da execução.
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