Maria Elizete De Sousa Esteves

Maria Elizete De Sousa Esteves

Número da OAB: OAB/RJ 182405

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Elizete De Sousa Esteves possui 107 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJRJ, TJMG
Nome: MARIA ELIZETE DE SOUSA ESTEVES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (94) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808808-19.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE DUQUE DE CAXIAS ( 395 ) RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Trata-se de cumprimento de sentença somente para cobrança de honorários advocatícios. Diante do trânsito em julgado, ID 210969693, intime-se o Município-réu para pagamento dos honorários advocatícios devidos ao CEJUR, na forma do requerimento da DP, ID 211606269, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 do CPC. Após o prazo, com ou sem manifestação, tudo certificado, retornem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0807698-82.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MARCELLE MACEDO DO NASCIMENTO CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Ao patrono da parte autora para promover o início da fase de cumprimento de sentença, especialmente quanto `a cobrança dos honorários advocatícios de sucumbência. Prazo: 10 (dez) dias. Publique-se. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, tudo certificado, retornem os autos conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2025. JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808014-95.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: KAREN CRISTINA REIS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Intime-se o Município-executado para que comprove o recolhimento da multa cominatória consistente no descumprimento da obrigação de fazer, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no prazo de 30 (trinta) dias, cujo valor deverá ser revestido em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 214 parágrafo 1º lei 8069/90. Publique-se. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, tudo certificado, retornem os autos conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2025. JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809820-68.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MARIA EDUARDA AMARAL RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Ao patrono da parte autora para promover o início da fase de cumprimento de sentença, especialmente quanto `a cobrança dos honorários advocatícios de sucumbência. Prazo: 10 (dez) dias. Publique-se. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, tudo certificado, retornem os autos conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2025. JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0810274-48.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE DUQUE DE CAXIAS ( 395 ) RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Trata-se de cumprimento de sentença somente para cobrança de honorários advocatícios. Diante do trânsito em julgado, ID 209737574, intime-se o Município-réu para pagamento dos honorários advocatícios devidos ao CEJUR, na forma do requerimento da DP, ID 210749078, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 do CPC. Após o prazo, com ou sem manifestação, tudo certificado, retornem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 23 de julho de 2025. JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809815-46.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: INGRID ROBERTA NUNES MORAIS RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Ao patrono da parte autora para promover o início da fase de cumprimento de sentença, especialmente quanto `a cobrança dos honorários advocatícios de sucumbência. Prazo: 10 (dez) dias. Publique-se. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, tudo certificado, retornem os autos conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 23 de julho de 2025. JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816744-66.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA VIANA ESTEVAM RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Após expedido mandado de pagamento, encaminhe-se ao grupo de sentença, COM URGÊNCIA, conforme autorizado pelo Ato Executivo no 03/2024 - Comaq, conforme determinado em decisão de id. 162698416 e 182772818. 2. Tendo em vista a inércia das rés, venham aos autos três orçamentos do aparelho de oxigênio de que necessita a parte autora, que, até o presente momento, as partes rés não providenciaram a troca. 3. Considerando o estado grave de saúde da parte autora e a inércia dos réus, defiro o PENHORA ON LINE, via SISBAJUD, em quaisquer das contas correntes tituladas pelo Munícipio de Duque de Caxias (CNPJ 29.138.328/0001-50) e do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 42.498.717.0001-55) junto aos Bancos, da quantia necessária à aquisição da medicação descrita no índex 161717374 e 161717372 no valor de R$ 1.141,42, para cada Réu, para aquisição do medicamento para 3 meses de tratamento. 4. Expeçam-se os mandados de pagamento, devendo a parte autora prestar contas, no prazo de 05 dias, da compra da medicação 5. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 18 de julho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
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