Adriano Moura Leite
Adriano Moura Leite
Número da OAB:
OAB/RJ 182453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Moura Leite possui 92 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
ADRIANO MOURA LEITE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da retirada de pauta da audiência nos autos principais, torno sem efeito o Despacho anterior e requeiro a intimação do embargante sobre o pedido de levantamento do valor pago em garantia, nos ids 272/277.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0837675-86.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME MARTINS LEAL LACERDA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Consoante documento de index 171456447, a parte autora possui renda bruta de R$ 9.600,00. Logo, verifica-se que a parte autora não é, a rigor, hipossuficiente. Outrossim, consigna a Súmula 288 do egrégio TJRJ: Nº. 288 “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” Referência: Processo Administrativo nº 0026939-95.2012.8.19.0000. Julgamento em 22/10/2012. Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. Votação por maioria. A parte autora deu valor de entrada de R$ 60.000,00 no financiamento, arcando com prestações de R$ 846,00. Isto posto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Outrossim, cumpra-se a 2ª parte do despacho ID 163547756 , itens 01, 02 e 03, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. > RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0800659-33.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA BARBOZA PEIXOTO RÉU: BY FITENESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS Considerando que não houve apresentação de embargos à execução, bem como a quitação tácita pela parte exequente, após a expedição do mandado de pagamento, nos termos da decisão Id 159030144, entendo cumprido o julgado. Assim sendo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 24 de julho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o pedido de retirada de pauta da audiência designada para o dia 23/07/2025, às 14:30h. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoMantenho a decisão de pronúncia por seus próprios fundamentos. Em sede de juízo de retratação, não vislumbro alegação nova que me demova do entendimento esposado na decisão guerreada. Assim, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento do RESE.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0160090-08.2022.8.19.0001 Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: PETROPOLIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0160090-08.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00677558 APTE: CARLOS DOS REIS SENCAR ADVOGADO: ADRIANO MOURA LEITE OAB/RJ-182453 APTE: ALOISIO LIMA TEIXEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR Revisor: DES. ANDRE RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO.I - CASO EM EXAMEA Denúncia imputa aos réus a prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, em concurso material (art. 69, CP), em razão de suposta atuação conjunta, com apreensão de entorpecentes e dinheiro em espécie. Sentença condenatória.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOApelações defensivas visando à absolvição por ausência de provas da autoria delitiva, bem como à desclassificação da conduta e aplicação de minorantes legais, com pleito subsidiário de redução de pena e alteração do regime prisional.III - RAZÕES DE DECIDIRA prova judicializada não permite juízo condenatório seguro. Dúvidas relevantes quanto à efetiva posse e propriedade da droga apreendida, bem como à participação de cada acusado na traficância. Versões policiais frágeis, marcadas por imprecisões e contradições. Inexistência de prova de vínculo estável e permanente entre os réus, requisito indispensável à caracterização do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06). Aplicação do princípio do in dubio pro reo.IV - DISPOSITIVORecursos providos. Sentença reformada para absolver os apelantes, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP. Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos para absolver os apelantes de todas as imputações, na forma do voto do Desembargador Relator.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoObservando os indexs 0161 e 0171, verifico que o processo está maduro para sentenciamento. P. para ciência das partes por dez dias. Após, conclusos para sentença.
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