Rafael Santos Magalhaes
Rafael Santos Magalhaes
Número da OAB:
OAB/RJ 182485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Santos Magalhaes possui 393 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
168
Total de Intimações:
393
Tribunais:
TJSP, TST, TRT1, STJ, TJRJ, TRF1, TRF2
Nome:
RAFAEL SANTOS MAGALHAES
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
220
Últimos 30 dias
315
Últimos 90 dias
393
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (141)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (130)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 393 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed64a07 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor do acórdão de ID. 89fcb42, que reformou parcialmente a sentença para deferir o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada ao reclamante, bem como majorar os honorários advocatícios, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre o interesse na ativação dos convênios efetivos utilizados por este Juízo, a fim de viabilizar a futura execução da decisão, nos termos do art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." A ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. Vindo aos autos requerimento válido e completo por parte do(a) exequente, encaminhem-se os autos à Contadoria para a adequação dos cálculos aos termos do julgado. Após, retornem os autos conclusos para o início da fase de execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY VINICIUS DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoJuntem-se os documentos que se encontram na árvore processual. Após, intime-se o inventariante para se manifestar sobre o acrescido, pois diante das informações obtidas no SISBAJUD, pode se inferir que foram realizados saques na conta da inventariada no curso do presente feito. Publique-se no DEJEN.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4862d51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA em face de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME e outros (1), julgo IMPROCEDENTE em face da 2ª ré, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar nulo o segundo contrato de trabalho, reconhecer a unicidade contratual com a ré desde 01/03/2018, e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 13º salário de 2023 e 2024;salário de dezembro de 2024;aviso prévio indenizado proporcional de 48 dias (Lei 12.506/2011);metade das férias do período 2021/2022 + 1/3;férias simples do período 2023/2024 + 1/3;férias proporcionais 2024/2025 + 1/3 (1/12 avos);13º salário proporcional de 2025(3/12 avos);multa do art. 477, §8º, da CLT.FGTS de fevereiro a setembro, novembro e dezembro de 2020; além da totalidade dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, e janeiro de 2025, além da indenização de 40%. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro desemprego e alvará para levantamento do FGTS. A 1ª reclamada deverá ser intimada para proceder a anotação da baixa na CTPS digital (saída em 23/03/2025), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00. Não cumprida a determinação, o ato deverá ser realizado pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Em caso de não comparecimento da parte Autora, deverá a Secretaria certificar nos autos o fato, ficando a Ré-empregadora dispensada de novo comparecimento e, caso a parte Autora compareça em nova data munido da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela secretaria. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Sentença líquida. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 608,66 pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 30.432,75, consoante planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4862d51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LARISSA DA SILVA DE OLIVEIRA em face de CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME e outros (1), julgo IMPROCEDENTE em face da 2ª ré, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar nulo o segundo contrato de trabalho, reconhecer a unicidade contratual com a ré desde 01/03/2018, e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 13º salário de 2023 e 2024;salário de dezembro de 2024;aviso prévio indenizado proporcional de 48 dias (Lei 12.506/2011);metade das férias do período 2021/2022 + 1/3;férias simples do período 2023/2024 + 1/3;férias proporcionais 2024/2025 + 1/3 (1/12 avos);13º salário proporcional de 2025(3/12 avos);multa do art. 477, §8º, da CLT.FGTS de fevereiro a setembro, novembro e dezembro de 2020; além da totalidade dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, e janeiro de 2025, além da indenização de 40%. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro desemprego e alvará para levantamento do FGTS. A 1ª reclamada deverá ser intimada para proceder a anotação da baixa na CTPS digital (saída em 23/03/2025), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00. Não cumprida a determinação, o ato deverá ser realizado pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Em caso de não comparecimento da parte Autora, deverá a Secretaria certificar nos autos o fato, ficando a Ré-empregadora dispensada de novo comparecimento e, caso a parte Autora compareça em nova data munido da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela secretaria. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Sentença líquida. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 608,66 pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 30.432,75, consoante planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BADIN LISBOA - CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100644-26.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: ALEXSANDRO CECOPIERI DOS REIS RECLAMADO: JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDRO CECOPIERI DOS REIS NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom. Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 01/10/2025 10:30 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/83524949573 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ. Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso. Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes. Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova. Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião. Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião. Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 9573@zoomcrc.com. Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de julho de 2025. ELAINE BARBOZA ALONSO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO CECOPIERI DOS REIS
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101250-28.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: WILLIAM NUNES VALENTE RECLAMADO: MAQUIGERAL ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. DESTINATÁRIO(S): WILLIAM NUNES VALENTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para , no prazo de 5 dias, para justificativa da ausência do reclamante na audiência Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. ANA CLARA PIRES MILHOMEM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM NUNES VALENTE
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cad155 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Sucumbente no objeto da perícia, a Reclamada deverá arcar com os honorários periciais no valor de R$ R$ 3.500,00 . Desta feita, à reclamada para que proceda ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. ITAGUAI/RJ, 30 de julho de 2025. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASFORT GEOTECNIA E FUNDACOES ESPECIAIS LTDA
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