Krishna D Avila Dutra
Krishna D Avila Dutra
Número da OAB:
OAB/RJ 182495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Krishna D Avila Dutra possui 192 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TJES, TJRJ e outros 15 tribunais e especializado principalmente em RENOVATóRIA DE LOCAçãO.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TJBA, TJES, TJRJ, TRT2, TJRN, TJPR, TJPB, STJ, TJSC, TJDFT, TJPA, TJPE, TJMG, TJMT, TJCE, TJAL, TJGO, TJMA
Nome:
KRISHNA D AVILA DUTRA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (88)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000847-69.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: HENRIQUE MENEZES DE ALMEIDA RECLAMADO: ESSER HOLDING LTDA. E OUTROS (59) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebd700 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Petições do terceiro interessado, JULIO JOSÉ CACOMO, sob IDs 46ba8ac, ec073ea, 6b68ebf, requerendo que seja efetuada a retirada de restrições/indisponibilidade com relação aos imóveis de matrículas 214.358 e 214.269, referentes ao 15º CRISP, contudo pretende que seja efetuada a retirada de restrições também na Plataforma da Central de Indisponibilidade de Bens. Da consulta aos documentos juntados pelo próprio requerente, observa-se que consta expressamente a averbação de cancelamento da indisponibilidade: em documento de ID 468122f (matrícula 214.269, Av.7 de 27/02/2025, ficha 2-verso) e ID 50a8818 (matrícula 214.358, Av.7, de 27/02/2025, ficha 2-verso). Considerando-se que efetuado o cancelamento das averbações de indisponibilidades, como determinado em decisão dos embargos de terceiro 1002088-97.2024.5.02.0607, consta como satisfeita a obrigação deste Juízo, com relação à referida decisão, nada restando a deferir-se. Atente-se o peticionante que o detalhamento juntado sob IDs 570b998, 51abecf, equivale à certidão juntada pelo mesmo (ID 1734130), trazendo as duas matrículas indicadas como "cancelado" e o protocolo de cancelamento 202502.2409.03032131-MA-954. Intime-se o peticionante. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESSER SANTORINI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER CANNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER MAURITIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER MONACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER JERUSALEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER BARROW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - TRIUNPH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ESSER EILAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER FLORIANOPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER JAPAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER GENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER VANCOUVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ROMENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER NICE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER AMAZONIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER LOS CABOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ESSER PUNAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER BRASIL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER MACAUBAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ESSER VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER AUSTRALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER SALVADOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - FIGUEIRA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - ESSER FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER LISBOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER MEXICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ANCHORAGE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER NEW YORK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER MALDIVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER HAVANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER DOMINICANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER BRUXELAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER GRECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER HAITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ESPANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER MABRUK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER BAHAMAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA - ESSER INGLATERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ESSER MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER LONDRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ESSER HOLANDA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER HOLDING LTDA. - ESSER BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER HAIFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER MIAMI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER EUROPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - VARSOVIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. - ESSER PORTO ALEGRE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA - ESSER NORONHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER TOKIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000847-69.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: HENRIQUE MENEZES DE ALMEIDA RECLAMADO: ESSER HOLDING LTDA. E OUTROS (59) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebd700 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Petições do terceiro interessado, JULIO JOSÉ CACOMO, sob IDs 46ba8ac, ec073ea, 6b68ebf, requerendo que seja efetuada a retirada de restrições/indisponibilidade com relação aos imóveis de matrículas 214.358 e 214.269, referentes ao 15º CRISP, contudo pretende que seja efetuada a retirada de restrições também na Plataforma da Central de Indisponibilidade de Bens. Da consulta aos documentos juntados pelo próprio requerente, observa-se que consta expressamente a averbação de cancelamento da indisponibilidade: em documento de ID 468122f (matrícula 214.269, Av.7 de 27/02/2025, ficha 2-verso) e ID 50a8818 (matrícula 214.358, Av.7, de 27/02/2025, ficha 2-verso). Considerando-se que efetuado o cancelamento das averbações de indisponibilidades, como determinado em decisão dos embargos de terceiro 1002088-97.2024.5.02.0607, consta como satisfeita a obrigação deste Juízo, com relação à referida decisão, nada restando a deferir-se. Atente-se o peticionante que o detalhamento juntado sob IDs 570b998, 51abecf, equivale à certidão juntada pelo mesmo (ID 1734130), trazendo as duas matrículas indicadas como "cancelado" e o protocolo de cancelamento 202502.2409.03032131-MA-954. Intime-se o peticionante. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MENEZES DE ALMEIDA
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Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0816584-43.2024.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 11-08-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição apontada no sistema. Após, voltem.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0859429-85.2022.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. RÉU: JV & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, NFO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, L FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Certifico que a apelação é tempestiva e o recurso foi corretamente preparado. Aos apelados RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. RENATA DIAS MONTALVAO BASTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPresto as informações conforme solicitadas.
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Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0810251-41.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 12-08-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de julho de 2025.
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