Marcio Jose Alves Ferreira

Marcio Jose Alves Ferreira

Número da OAB: OAB/RJ 182582

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Jose Alves Ferreira possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJRJ, TRF2
Nome: MARCIO JOSE ALVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Index 196252707: O executado deve observar que houve o pedido de desbloqueio das quantia penhoradas a maior, conforme decisão do index 179404291 e documento do Sisbajud anexado ao index 179418092. Index 196538751: Indefiro o pedido de execução da multa por descumprimento da obrigação de fazer, na forma requerida. O autor deve observar a data da intimação da executada para cumprimento da referida obrigação, conforme decisão do index 179460349. I-se. Sem prejuízo, intime-se a executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (cancelamento do contrato), em cinco dias.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Inicialmente, regularize a GRERJ que o sistema acusa, bem como exclua o nome do advogado falecido. 2) Fls. 363/364: Recebo a sobrepartilha do crédito exequendo, referente ao processo 0043434-02.20021.8.19.001, que tramita na 19ª Vara Cível da Capital, pelo rito de Arrolamento Sumário, recolhendo-se as custas necessárias, bem como juntando-se as certidões pertinentes, se for o caso. 3) À PGE.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Intime-se a parte exequente, por OJA, no endereço constante dos autos (art. 274, pu, do CPC) para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Após a efetivação do item 1, decorrido in albis tal prazo, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do certificado à fl. 692, informe a patrona da parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se os dados estão corretos e se o mandado de pagamento eletrônico determinado pode ser expedido com os dados bancários constantes na certidão.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Intime-se à exequente, na pessoa de seu patrono, para que manifeste-se sobre ids. 603, 607 e 620. Prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono. Fl. 620 - Exclareça o executado, no prazo de 5 dias, em quais Bancos persistem os bloqueios, visto que na fl. 562 já existe ordem de desbloqueio na fl. 562. 2. P.I.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0889458-16.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA REGINA CRUZ, DEBORA REGINA CRUZ, GABRIELA REGINA CRUZ INVENTARIADO: MARLY DOS SANTOS CRUZ MERHY DECISÃO 1) ) Para fins de deferimento do requerimento de gratuidade de justiça nos autos do inventário, não deve ser considerada a capacidade financeira do inventariante ou dos demais herdeiros, mas sim a capacidade contributiva do espólio, com base no rol dos bens que compõem o acervo hereditário. Assim, analisarei o pedido após a vinda das primeiras declarações; 2) Venha o pedido de arrolamento com a partilha amigável celebrada por todos os interessados, indicando o inventariante a ser nomeado, a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com as respectivas firmas reconhecidas, e descrição completa dos bens, na forma dos artigos 653, 659 e 660 do CPC. Faculta-se a apresentação de procuração com outorga de poderes específicos 3) Instrua-se com (caso ainda não conste nos autos): a) Certidão de traslado do RAC do testamento; b) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; c) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; d) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; e) certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado; f) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; g) certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; h) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; i) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; j) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; k) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) l) procuração dos interessados habilitados nos autos; 4) Certificado o integral cumprimento da determinação acima, venha a certidão cartorária. Havendo pendências, intimem-se os interessados para saná-las. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Em nova análise dos autos, verifico que o crédito objeto desta execução é de titularidade do Espólio de Regina Coeli dos Santos Berti, e não do inventariante Darcy Moreira Correa. Nessa senda, os valores em comento devem ser objeto de sobrepartilha, com o recolhimento dos tributos devidos, considerando que a partilha judicial já foi homologada no processo nº 0023447-82.2018.8.19.0001. Veja-se jurisprudência que caminha neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO. SOBREPARTILHA DE CRÉDITO. 1-Decisão agravada que indeferiu a expedição de mandado de pagamento em favor dos herdeiros, sob o fundamento da necessidade de sobrepartilha do crédito oriundo da presente demanda, eis que não foi arrolado no inventário extrajudicial findo. 2- Expedição de mandado de pagamento aos herdeiros que está condicionada à sobrepartilha do crédito. Finalidade regularizar a sucessão processual, recolhimentos tributários inerentes a sucessão causa mortis, bem como resguardar eventual interesse de credores. Aplicação do disposto no inciso II, do art. 669 do Código de Processo Civil e art. 2021 do Código Civil. Precedentes. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (0041880-06.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 05/02/2020 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL) Dessa forma, RECONSIDERO PARCIALMENTE a decisão de fls. 681/682 - item 1 para que o mandado de pagamento no valor de R$ 61.940,52 não seja, por ora, expedido. Intime-se a parte exequente para que comprove a sobrepartilha do crédito exequendo, a fim de que o mandado de pagamento seja expedido em favor do herdeiro/inventariante. Prazo de 30 dias. 2) Noutro giro, não há prejuízo para a regular expedição do mandado de pagamento da patrona da parte exequente. Assim, cumpra-se o último parágrafo do item 1 da decisão de fls. 681/682, liberando os valores atinentes aos honorários sucumbenciais. 3) Intime-se o primeiro réu para que recolha as despesas processuais pendentes, conforme determinado na sentença às fls. 493/496. Prazo de 5 dias, sob pena de inscrição do débito junto ao DEGAR.
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