Flavio Nunes Da Silva Carneiro
Flavio Nunes Da Silva Carneiro
Número da OAB:
OAB/RJ 183125
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Nunes Da Silva Carneiro possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF2
Nome:
FLAVIO NUNES DA SILVA CARNEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 119ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0059017-88.2025.8.19.0000 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MARICA 1 VARA Ação: 0806611-61.2025.8.19.0031 Protocolo: 3204/2025.00638609 AGTE: MARIA REGINA DE ARAUJO COSTA ADVOGADO: SHEYLA MARIA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-066864 AGDO: FLAVIO NUNES DA SILVA CARNEIRO ADVOGADO: FLÁVIO NUNES DA SILVA CARNEIRO OAB/RJ-183125 Relator: DES. JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014387-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : PAULO MOCO DE LANNA BRANDAO ADVOGADO(A) : FLAVIO NUNES DA SILVA CARNEIRO (OAB RJ183125) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso , sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo. Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento. O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato , cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial . Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual , assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ . Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0829650-75.2024.8.19.0208 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando a petição no id 200420950 e documentos juntados pelo autor, abra-se vista ao MP. Com o parecer do Ministério Público, venham conclusos, COM URGÊNCIA. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5066007-11.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : CARLOS ALBERTO PINHEIRO COSTA ADVOGADO(A) : FLAVIO NUNES DA SILVA CARNEIRO (OAB RJ183125) DESPACHO/DECISÃO Evento 62 - Vista à parte autora, por 15 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806611-61.2025.8.19.0031 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) AUTOR: FLAVIO NUNES DA SILVA CARNEIRO RÉU: MARIA REGINA DE ARAUJO COSTA Diante do certificado no id. 208910135, defiro a expedição de mandado de imissão na posse em favor da parte autora, deferindo-lhe cláusula especial de arrombamento de portas e utilização de força policial, se necessário. Nomeio o autor, FLAVIO NUNES DA SILVA CARNEIRO, como fiel depositário dos bens eventualmente deixados no local, facultada a sua remoção ao Depósito Público, sem prejuízo do cumprimento da liminar. Fica ciente o patrono do autor de que deverá comparecer pessoalmente à Central de Mandados, a fim de agendar a diligência, ou por meio do e-mail marcentmand@tjrj.jus.br. A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO. MARICÁ, data da assinatura digital. FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito ENDEREÇO PARA IMISSÃO: Rua Antônio José Ribeiro, Quadra 08, Lote 36, Recanto de Itaipuaçu, Maricá, RJ
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0806611-61.2025.8.19.0031 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) AUTOR: FLAVIO NUNES DA SILVA CARNEIRO RÉU: MARIA REGINA DE ARAUJO COSTA Aguarde-se o decurso do prazo da decisão do identificador 207374074. MARICÁ, data da assinatura digital. FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806611-61.2025.8.19.0031 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) AUTOR: FLAVIO NUNES DA SILVA CARNEIRO RÉU: MARIA REGINA DE ARAUJO COSTA 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte ré. 2) Àparte autora para se manifestar em 15 dias sobre os documentos apresentados pela parte ré no indexador 200088081 e documentos seguintes, na forma do art. 437, §1°, do CPC. 3) Àparte ré para se manifestar em 15 dias sobre os documentos apresentados pela parte autora no indexador 205101273 e documentos seguintes, na forma do art. 437, §1°, do CPC. 4) Ids. 200017957 e 207119291. Mantenho a decisão do indexador 186131396 por seus próprios fundamentos. Eventuais irregularidades cometidas pela CEF no curso da relação contratual mantida com a parte ré não se mostram hábeis a impedir a manutenção da tutela provisória de urgência. MARICÁ, data da assinatura digital. FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
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