Andrea Alexandrino Serrano
Andrea Alexandrino Serrano
Número da OAB:
OAB/RJ 183132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Alexandrino Serrano possui 52 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJSP
Nome:
ANDREA ALEXANDRINO SERRANO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ace7d5 proferido nos autos. Vistos etc. Requer o reclamante a execução seja direcionada ao 2º executado. Verifico que a 1ª executada sequer foi citada da execução. Assim, requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: e851fa5, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 25.411,40, nos termos da r. sentença/decisão de id: 51daa21, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho. Decorrido o prazo in albis, considerando que a execução se processa no interesse do Exequente, nos termos do art. 797 do CPC. Considerando que é do conhecimento deste Juízo que a execução restou frustrada em relação a executada PROL STAFF em vários processos desta vara, e em todos os processos a execução se arrasta por longos anos. Bem como, em vários processos deste Regional, havendo inclusive instauração de REEF em face da 1ª ré. Considerando que o juízo conduzirá o processo velando por sua duração razoável, determinando diligências que se façam necessárias (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), Considerando que o crédito trabalhista de natureza alimentar não pode sofrer com a longa espera de se esgotar todos os meios complexos e onerosos de execução contra o devedor insolvente ou omisso, quando ambos (devedor principal e subsidiário) estejam na mesma classe obrigacional. Por isso, determino o prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária. Neste sentido, vale citar que este E. TRT já se pronunciou sobre o tema ao editar a Súmula nº 12. Vejamos: "IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Cite-se a 2ª Reclamada, para ciência da execução, na forma do artigo 535 do CPC, prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, considerando os termos da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT , intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), que deverão constar do ofício precatório/RPV. Após, remetam-se os autos ao I. Calculista para atualização dos cálculos. Por fim, expeça-se Precatório/RPV, excluindo-se as custas judiciais, face à isenção legal prevista no art. 790-A da CLT. Entretanto, antes do envio da requisição, intimem-se as partes para manifestação, conforme parágrafo 1º, do Artigo 14 da Resolução 314/21, CSJT (Prazo: 05 DIAS). Cumprido, aguarde-se o pagamento. ccb NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025. MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DA SILVA ROCHA
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100728-80.2025.5.01.0079 RECLAMANTE: EDUARDO CONCEICAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: FEMAR PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DESTINATÁRIO: EDUARDO CONCEICAO DO NASCIMENTO Fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia, horário e link para acesso abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una por videoconferência - Sala "VT79RJ": 25/11/2025 09:25 Processo: 0100728-80.2025.5.01.0079 ID da reunião: 387 666 4409 - Senha de acesso: 406047 Link de acesso à Sala de audiência virtual (ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3876664409?pwd=R1pla2s4dzJzVnR2SzQ5R2lPcU45dz09 Fica V. Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas. Desde já, fica alertado que, a qualquer momento, o Juízo poderá solicitar as partes que mostrem o espaço físico em que se encontram, inclusive ambiente interno e externo. Ao acessar o ZOOM, deve-se manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 1. O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3. Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 4. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/06, com a Resolução nº 94/12 e Resolução nº 120/13, ambas do CSJT, em até 1 hora antes do início da audiência (Ato nº 16/13, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5. A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. RENATA ANTUNES RODRIGUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CONCEICAO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0813289-71.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO SANTANA ALEXANDRINO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. ATO ORDINATÓRIO À parte Ré sobre o informado na r. petição. NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033947-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - P.C.F.I. - S.A.F. - - J.E.S.M. - - L.L.M.O.M. e outros - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a parte solicitante deverá, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprovar a alegada condição de pobreza mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado). Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDREA ALEXANDRINO SERRANO (OAB 183132/RJ), ANDREA ALEXANDRINO SERRANO (OAB 183132/RJ), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), DARLAN OLIVEIRA TAVARES DOS SANTOS (OAB 446895/SP), CRISTINA BASTOS DE MOURA (OAB 167318/RJ), CRISTINA BASTOS DE MOURA (OAB 167318/RJ)
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7dff4 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: INSTITUTO SOCIAL SE LIGA RECORRIDO: MONICA THEREZA MORADO SERPA DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de recurso ordinário interposto por INSTITUTO SOCIAL SE LIGA (Id c458b7a) contra a sentença de Id d4134b0 proferida pelo Exmo. Juis do Trabalho, Dr. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL, da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. A recorrente não comprovou nos autos o recolhimento do preparo recursal. Após análise preliminar da admissibilidade recursal, por meio da decisão de Id e9b7a36, indeferi o pedido de gratuidade de justiça e determinei a intimação da reclamada, na forma do disposto no artigo 99 do CPC, para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. A reclamada não comprovou, no prazo deferido, o pagamento do depósito recursal e das custas judiciais, conforme prescreve os artigos 789, §1º e 899, §1º da CLT. Portanto, deixo de conhecer do apelo na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos da súmula 435 do TST, ante a notória deserção do apelo. Por fim, oportuno lembrar a parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC. mssl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - MONICA THEREZA MORADO SERPA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7dff4 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: INSTITUTO SOCIAL SE LIGA RECORRIDO: MONICA THEREZA MORADO SERPA DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de recurso ordinário interposto por INSTITUTO SOCIAL SE LIGA (Id c458b7a) contra a sentença de Id d4134b0 proferida pelo Exmo. Juis do Trabalho, Dr. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL, da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. A recorrente não comprovou nos autos o recolhimento do preparo recursal. Após análise preliminar da admissibilidade recursal, por meio da decisão de Id e9b7a36, indeferi o pedido de gratuidade de justiça e determinei a intimação da reclamada, na forma do disposto no artigo 99 do CPC, para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. A reclamada não comprovou, no prazo deferido, o pagamento do depósito recursal e das custas judiciais, conforme prescreve os artigos 789, §1º e 899, §1º da CLT. Portanto, deixo de conhecer do apelo na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos da súmula 435 do TST, ante a notória deserção do apelo. Por fim, oportuno lembrar a parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC. mssl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0881089-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN ARAUJO NUNES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RICARDO SOARES RODRIGUES 27486374889, O. GARCIA INFORMACOES CADASTRAIS Certifico que a contestação dos réus FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e O. GARCIA INFORMACOES CADASTRAIS são tempestivas. Quanto ao réu RICARDO SOARES RODRIGUES o AR retornou negativo. À parte autora, para que se manifeste. NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025. MARCELO DAVID SANTOS Servidor Geral
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