Ivana Elice Macedo Botelho
Ivana Elice Macedo Botelho
Número da OAB:
OAB/RJ 183139
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
IVANA ELICE MACEDO BOTELHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08028a6 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS RECORRIDO: JULIA SALCA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral e considerando que o presente feito se enquadra na matéria em debate no referido Tema, sobreste-se este processo até decisão final do Supremo Tribunal Federal. rc RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - JULIA SALCA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08028a6 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS RECORRIDO: JULIA SALCA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral e considerando que o presente feito se enquadra na matéria em debate no referido Tema, sobreste-se este processo até decisão final do Supremo Tribunal Federal. rc RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824407-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE ROSA DUARTE RÉU: BANCO J. SAFRA S.A Vistos etc. 1- Ao cartório para excluir a prioridade na tramitação eis que ausentes os requisitos para sua concessão. 2- Id. 205412419. Recebido o aditamento à petição inicial, inclua-se no polo passivo a empresa SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.437.547/0001-97. Cite-se e intime-se. 3- Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré suspenda os descontos no contracheque da parte autora bem como restitua o valor de R$2.598,47 dali descontado. Parte autora que se insurge contra o desconto da referida quantia tendo em vista que não houve a concretização do empréstimo que lhe daria origem. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFERE-SE PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos de parcelas no valor de R$2.598,47 a título de empréstimo consignado no contracheque da parte autora, sob pena de pagamento do dobro do valor cobrado em desconformidade. Cite-se e intime-se. 4 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810385-27.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: G. N. D. O. S. RESPONSÁVEL: ELAINE DE SOUSA NEVES SANDINO RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ RECLAMADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.Conforme decisão de id 148273115, o tratamento do autor passoua ser realizado por via particular e custeado pela ré a partir do mês de outubro de 2024. Nota fiscal de outubro de 2024 no id 160985654 (R$ 2.800,00). Bloqueio e transferência no id 179090211. Determinado o bloqueio de R$ 16.800,00 para custeio do tratamento do autor de novembro de 2024 a abril de 2025. Bloqueio insuficiente no id 194299512 (R$ 3003,98). Notas fiscais de novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025, cada uma de R$ 1.400,00, em id 194397145. Foi comprovado pelo autor o pagamento de R$ 7.000,00 por sessões de psicomotricidade a partir de outubro de 2024 e foi bloqueada a quantia total em conta da ré de R$ 5.803,98 (R$ 2800,00 + R$ 3003,98). Determino o bloqueio da diferença entre o valor despendido pelo autor e o valor bloqueado nos autos, além de valor equivalente a 3 meses de tratamento, sendo16 sessões mensais a R$ 175,00. Segue protocolo de bloqueio de R$ 9.596,02 (R$ 1.196,02 + R$ 8.400,00) na modalidade teimosinha. Aguarde-se por 48 horas e voltem conclusos para consulta. 2.Expeça-se mandado de pagamento do valor total bloqueado em favor da parte autora, conforme requerido. 3.Quanto à multa fixada, observe-se que o termo final do cálculo é o dia 10/03/2025, quando determinado o bloqueio de valores para custeio do tratamento, em id 177081580. Venha planilha pelo autor. 4.Cumpra-se o item 2, a, do id 178808590. 5.Após, voltem para sentença. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820638-18.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THASSIA LUANDA DE VASCONCELOS ANDRADE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado (emissão não superior a seis meses) da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - Documento de identificação com CPF na forma integral, frente e verso. 4 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 5 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a penhora do imóvel apontado pela exequente, sito à Rua Otavio Carneiro, 490, Pontinha, Fazenda da Praia C, Lote nº 03 da Quadra nº 08, Loteamento Fazenda da Praia, inscrição cadastral sob o nº 28.907- Araruama - Rio de Janeiro. Lavre-se termo (art. 838, CPC). Providencie o Exequente a averbação no ofício imobiliário (art. 844, CPC). Intime-se o executado por seu patrono (art.841, §1° do CPC). Intime-se a viúva/meeira ANA MARIA CORRÊA MACEDO, via postal, no endereço elencado em fls.741/743. Na ocasião, os interessados deverão se manifestar sobre o valor estimado do bem, apresentado em fls.727/728. Da intimação deverá constar que, não havendo insurgência, será homologado o preço (871, I, CPC). Considerando que o executado intimado em fl.705 não se manifestou sobre o valor bloqueado, nesta data, transferi a quantia para conta judicial em favor do juízo. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido em fls.741/743.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863304-29.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIME-SE novamente a parte Autora pessoalmente pela via Postal para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I, IV e X c/c 290, 321 e 330 do CPC. Prazo: 15 dias. P.I. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAo réu sobre cálculos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoFl. 622/634 - Ao cartório para certificar a tempestividade das apelações apresentadas bem como certificar o recolhimento do preparo. Após, voltem os autos do processo conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o reconvinte, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
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