Adriana Ferreira Moreira

Adriana Ferreira Moreira

Número da OAB: OAB/RJ 183199

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Ferreira Moreira possui 66 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT1, TRF2, TJRJ
Nome: ADRIANA FERREIRA MOREIRA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38220f proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro a dilação requerida em id: 00ce0da. Prazo de 10 dias. NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100060-48.2025.5.01.0261 RECLAMANTE: RODRIGO LIMA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025. PABLO COELHO VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LIMA DO NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100060-48.2025.5.01.0261 RECLAMANTE: RODRIGO LIMA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025. PABLO COELHO VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5003148-62.2025.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE : CARLOS ANTONIO GONCALVES VIGAS ADVOGADO(A) : ADRIANA FERREIRA MOREIRA (OAB RJ183199) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA ​processo civil. tutela de urgência. fies. renegociação de débito. condição prevista em lei. probabilidade do direito não demonstrada. agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. 1. ​Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS ANTONIO GONCALVES VIGAS , da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros, que indeferiu o pedido liminar de concessão de desconto de 99% do seu débito referente a FIES, e o levantamento dos registros em seu desfavor junto a cadastro de inadimplentes. 2. A consulta ao sistema do SIFES, realizada pelo agravante, demonstra que a negociação só seria possível na agência física da CEF. Em anexo à sua contestação, o FNDE apresentou um documento de "perguntas frequentes", emitido pela CEF, em que informa que a impossibilidade de renegociação decorre da existência de execução judicial do débito. 3. O art. 2º, §1º, da Resolução 55/2023, prevê que a adesão à renegociação da dívida importa em confissão irretratável e irrevogável. Na petição inicial da ação originária, o autor informa que a CEF condicionou a concessão do benefício à renúncia ao direito discutido em ação judicial não identificada. 4. Assim, não há demonstração de recusa injustificada de concessão do benefício, mas indícios de condicionamento a requisito previsto em resolução, imposto a todos. Dessa forma, a entrega adequada da tutela jurisdicional demanda dilação probatória, o que impede a concessão da tutela antecipada antes do exercício do contraditório. 5. Por fim, conforme jurisprudência predominante desta Corte acerca do exame de tutelas de urgência, somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder (AG 2010.02.01.017607-0, 6ª T. Esp., Rel. Des. Fed. Guilherme Couto, E/DJF2R 14/02/2011; Ag 2010.02.01.007779-1, 7ª T. Esp., Rel. Des. Fed. José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R 01/02/2011) , o que não se vislumbra na hipótese. 6. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo interno prejudicado em razão do julgamento do mérito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b005ecd proferido nos autos. Despacho PJe-JT   Incluo, nesta data, os executado(s) a seguir no BNDT: LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA, CPF: 495.854.607-34; JOSE ANTONIO ABI RAMIA, CPF: 173.634.207-00; LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO, CPF: 029.042.767-34; SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES, CPF: 250.791.407-63; JORGE MENDONCA, CPF: 008.573.432-20. O reclamante requer a penhora dos salários/aposentadorias dos sócios JOSÉ ANTONIO ABI RAMIA, LUIZ AUGUSTO FREITAS PINHEIRO e JORGE MENDONÇA, Contudo, não demonstra os valores recebidos pelos referidos sócios e/ou não indica os órgãos pagadores.  Quanto a esses sócios, venha o autor com comprovação dos valores por eles recebidos, bem como indicação dos órgãos pagadores.  Quanto ao sócio SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES (CPF/CNPJ 250.791.407-63), o reclamante requer a penhora do benefício que recebe no Comando da Aeronáutica e dos proventos de aposentadoria do INSS, indicando o benefício 42/1579553360. O que defiro.  Quanto ao sócio LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA (CPF/CNPJ 495.854.607-34), o reclamante requer a penhora de salário recebido da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, matrículas: 326.485-0 e 4.056.136-5. O que defiro. Assim, determino que as penhoras se dêem em 30% sobre o valor bruto dos valores recebidos pelos sócios SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES (CPF/CNPJ 250.791.407-63) e LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA (CPF/CNPJ 495.854.607-34) , devendo ser depositados mês a mês, até que se complete o quantum devido. Atualize-se o valor devido. Expeçam-se mandados de penhora de crédito em mãos de terceiro ao Comando da Aeronáutica (Estrada do Galeão, s/nº - Ilha do Governador, CEP 21.941-005), com relação ao sócio SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES (CPF/CNPJ 250.791.407-63) e à  Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (R. Afonso Cavalcanti, 455 - Sala 601 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20211-110), com relação ao sócio  LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA (CPF/CNPJ 495.854.607-34) Expeça-se ainda ofício ao INSS, com remessa via e-mail, com relação ao  sócio SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES (CPF/CNPJ 250.791.407-63), para a penhora e disponibilização do valor determinado. De forma concomitante, proceda-se ao Renajud, Infojud, Sniper e Infoseg de todos os executados, bem como proceda-se à inclusão do(s) devedor(es) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, intimando-se o autor ao final, para ciência do resultado das pesquisas realizadas e requerimentos que entender cabíveis.  bgam NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES DA SILVA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0006736-56.2019.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0006736-56.2019.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00586875 AGTE: MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO AGDO: CARLOS ANTONIO GONÇALVES VIGAS ADVOGADO: ADRIANA FERREIRA MOREIRA OAB/RJ-183199 TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a apelação interposta é tempestiva e que o apelante possui o benefício da gratuidade de justiça. Despacho de ordem: ao apelado em contrarrazões.
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