Daniele Taveira De Magalhães
Daniele Taveira De Magalhães
Número da OAB:
OAB/RJ 183242
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJRJ
Nome:
DANIELE TAVEIRA DE MAGALHÃES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 109a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5007949-66.2025.8.19.0500 Assunto: Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS Ação: 5007949-66.2025.8.19.0500 Protocolo: 3204/2025.00539497 AGTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: GLAUCIO PIRES RIBEIRO ADVOGADO: DANIELE TAVEIRA DE MAGALHÃES OAB/RJ-183242 Relator: DES. LUIZ ZVEITER Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ Defesa sobre fls. 1171/ 1172.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação"... Em caso positivo, defiro, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da escritura pública, de modo a ser transferido para o nome do casal...".
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDê-se ciência ao MP e à Defesa.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806288-65.2025.8.19.0028 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERESSADO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação consensual de dissolução de união estável, partilha de bens, guarda, regulamentação de convivência e alimentos proposta por RAFAEL GONÇALVES ROSA e Em segredo de justiça. A inicial de id. 196362367 veio instruída de documentos, com destaque para a escritura pública de união estável (id. 196364838), bem como a certidão de nascimento do filho menor em comum (id. 196364835). Certidão cartorária de id. 197345984 atestando o integral recolhimento das custas e taxa judiciária. É o relatório. 1) Ao Ministério Público acerca das cláusulas que envolvem direitos de incapaz. 2) Sem prejuízo, compulsando os documentos que instruem a inicial, verifiquei que o CRLV de id. 196367736, referente ao veículo Honda HRV, encontra-se incompleto, sem que mostre o proprietário. Desse modo, deverá ser apresentada a versão completa. 3) Além do mais, a certidão do RGI de id. 196364840 indica que o imóvel foi financiado pelo Banco do Brasil. Assim, esclareça a parte autora se a dívida referente ao bem já foi quitada. Em caso positivo, defiro, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da escritura pública, de modo a ser transferido para o nome do casal. Se negativo, determino a emenda à inicial, em 15 (quinze) dias, uma vez que o objeto da partilha deverá ser as parcelas efetivamente pagas durante a constância da união. 4) Publique-se. MACAÉ, 11 de junho de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a Convocação Conjunta da Corregedoria Geral da Justiça e da 2ª Vice-Presidência do TJRJ n° 07/2025, publicada do D.O. no dia 23/06/2025, RETIRO O FEITO DE PAUTA. Redesigno a Sessão Plenária para o dia 06/08/2025, às 10h. Promovam-se as diligências necessárias para a realização do ato. Ciência às partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800308-66.2025.8.19.0084 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GUILHERME MEIRA DOS SANTOS 1) Mantenho a decisão de recebimento da denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram infração penal, estando presentes as condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP. 2) Designo AIJ para o dia 11/09/2025, às 16h45min, devendo as partes e testemunhas apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da vara criminal desta Comarca, sob pena de multa de até dez salários-mínimos e crime de desobediência em caso de não comparecimento. 2.1) Em casos excepcionais, a parte ou testemunha poderão participar da audiência por meio virtual, DE FORMA JUSTIFICADA, por meio do link a ser disponibilizado nos autos. 2.2) Intimem-se as testemunhas. Requisite-se/intime-se o réu. 3) Ciência ao MP e à defesa. QUISSAMÃ, 22 de maio de 2025. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800984-82.2023.8.19.0084 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: VINÍCIUS PINTO SANTOS 1) Trata-se de processo em fase de designação de AIJ, com decisão de recebimento da denúncia no id. 130645474. Quanto ao pedido de decretação de prisão apresentado pelo MP, entendo que o indeferimento se impõe. Não se descuida acerca do entendimento ventilado nos tribunais superiores no sentido de que “o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, quando da concessão da liberdade provisória, é motivo legal para a decretação da prisão preventiva. Inteligência dos artigos 312, parágrafo único, e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal" (HC n. 422.646/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018). Todavia, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou no sentido de que a urgência intrínseca às cautelares exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar com a segregação. No caso em tela, os fatos narrados na denúncia ocorreram, em tese, no ano de 2023 e desde então não há notícia acerca da reiteração delitiva pelo réu que, segundo a defesa, tem sofrido com problemas de ordem psiquiátrica (id. 180399287). Assim, entendo que os fatos narrados na denúncia não mais justificam a segregação cautelar ante a ausência de contemporaneidade. Outrossim, ainda que se considere o próprio descumprimento da medida como motivo justificante da prisão, fato é que, como descrito acima, não consta nos autos notícias no sentido de reiteração delitiva por parte do réu, a ensejar a necessidade de acautelamento da ordem pública. Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido ministerial. 2) Designo AIJ para o dia 07/10/2025, às 16h30min, devendo as partes e testemunhas apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da vara criminal desta Comarca, sob pena de multa de até dez salários-mínimos e crime de desobediência em caso de não comparecimento. 2.1) Em casos excepcionais, a parte ou testemunha poderão participar da audiência por meio virtual, DE FORMA JUSTIFICADA, por meio do link a ser disponibilizado nos autos. 2.2) Intimem-se as testemunhas. Requisite-se/intime-se o réu. 3) Ciência ao MP e à defesa. QUISSAMÃ, 29 de maio de 2025. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Certidão Processo: 0802925-41.2023.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Certifico que a petição de id.188793008 versa sobre matéria estranha ao presente feito. Em face da réplica apresentada e escoado o prazo concedido em audiência, sem manifestação em provas, abro vista ao Ministério Público. MACAÉ, 26 de junho de 2025. DRAUSIO EMMANUEL PALMARES JASBICK
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