Celio Lucio Ferreira Baldi

Celio Lucio Ferreira Baldi

Número da OAB: OAB/RJ 183446

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: CELIO LUCIO FERREIRA BALDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000481-84.2025.4.02.5115/RJ AUTOR : ELOA AMARAL DO VALLE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) ADVOGADO(A) : DAFNY DIAS SAMPAIO (OAB RJ257207) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista às partes para ciência do laudo pericial.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes, em 05 dias, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta 03/2025, sobre a manutenção do decreto prisional.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Designo AIJ em continuação para o dia 28/07/2025, às 14 horas. INCLUA-SE NA PAUTA.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001892-02.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE : NATALIA OLIVEIRA GALLO ADVOGADO(A) : CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) ADVOGADO(A) : BRUNA DE ABREU ROCHA (OAB RJ252786) ATO ORDINATÓRIO COMUNICAÇÃO DO DEPÓSITO PELO TRF DA 2ª REGIÃO: "... intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, munida com os originais da carteira de identidade, do CPF e comprovante de residência. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição."
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000729-84.2024.4.02.5115/RJ AUTOR : CLAUDIA CRISTINA DIAS GRANITO ADVOGADO(A) : RAPHAEL SANTOS PESSANHA (OAB RJ257171) ADVOGADO(A) : CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)".
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001856-87.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE : ANGELA CLAUDIA MEDEIROS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho de Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos para levantamento dos depósitos realizados pelos Tribunais Regionais Federais, referentes aos pagamentos dos requisitórios de pequeno valor e precatórios de natureza alimentícia, não havendo mais a necessidade de expedição de alvarás judiciais (art. 49 § 1º), fica ciente o beneficiário acerca do valor depositado, devendo diligenciar na agência bancária indicada no demonstrativo de pagamento integrante do evento 78, munido da documentação necessária, a fim de proceder ao levantamento. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 109a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0052191-46.2025.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0805223-33.2025.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00563479 IMPTE: CÉLIO LUCIO FERREIRA BALDI OAB/RJ-183446 IMPTE: WALLACE CORREA DA SILVA OAB/RJ-239844 PACIENTE: ROGÉRIO BRAVO MELLO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESOPOLIS Relator: DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR Funciona: Ministério Público
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0803952-57.2023.8.19.0061 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de Ação de Divórcio proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, devidamente qualificados nos autos. Consta na inicial que as partes contraíram núpcias em 07/10/2008, pelo regime da comunhão parcial de bens, e separaram em outubro de 2019. Da união adveio prole. Declaraque o casal constituiu durante o matrimônio alguns CNPJ's, que ficaram divididos da seguinte forma: Requerente : 34.156.077/0001-77 e Requerido: 32.278.477/0001-20, 09.541.734/0001-52, 28.685.387/0001-86 e 20.653.518/0001-31 e requer que cada um deve se responsabilize pelos encargos relacionados aos CNPJS que assumiu, ou seja, todos os encargos gerados após o ano de 2019, são de responsabilidade de quem assumiu. Devendo ainda, o Requerido retirar a Requerente do quadro de sócios dos CNPJS acima citados. Contestação apresentada pelo réu, requerendo JG, informa que o casal está separado de fato desde outubro de 2019, e não se opõe ao divórcio. Declara que, durante o casamento, foram constituídos os seguintes CNPJs: 32.278.477/0001-20, 28.685.387/0001-86 e 20.653.518/0001-31, estando todos esses CNPJs baixados, bem como o CNPJ de nº 09.541.734/0001-52. Quanto ao CNPJ de nº 09.541.734/0001-52,ele afirma que não faz mais parte do quadro de sócios dessa empresa e ressalta que não tem responsabilidade ou obrigação de tirar o nome da Requerente do cadastro dessa empresa ou dos demais CNPJs que já foram encerrados. A Autora em réplica reitera o pedido para que o Requerido providencie a retirada do nome da Autora do quadro societário desta empresa CNPJ n.º 09.541.734/0001-52, requer que fique determinado que qualquer dívida, tributo ou encargo relacionado aos CNPJs que ficaram com o requerido será de sua exclusiva responsabilidade, não podendo a Autora ser cobrada por qualquer obrigação contraída no âmbito dessas empresas. Solicita a decretação imediata do divórcio, bem como a condenação do requerido custas e honorários. Considerando o que consta nos autos, levando-se em conta que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 28/08/2025 às 15:30 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. TERESÓPOLIS, 29 de junho de 2025. JOSE RICARDO FERREIRA DE AGUIAR Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0811550-17.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO CASTRO LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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