Celio Lucio Ferreira Baldi
Celio Lucio Ferreira Baldi
Número da OAB:
OAB/RJ 183446
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
CELIO LUCIO FERREIRA BALDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 109a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0052191-46.2025.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0805223-33.2025.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00563479 IMPTE: CÉLIO LUCIO FERREIRA BALDI OAB/RJ-183446 IMPTE: WALLACE CORREA DA SILVA OAB/RJ-239844 PACIENTE: ROGÉRIO BRAVO MELLO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESOPOLIS Relator: DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0803952-57.2023.8.19.0061 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de Ação de Divórcio proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, devidamente qualificados nos autos. Consta na inicial que as partes contraíram núpcias em 07/10/2008, pelo regime da comunhão parcial de bens, e separaram em outubro de 2019. Da união adveio prole. Declaraque o casal constituiu durante o matrimônio alguns CNPJ's, que ficaram divididos da seguinte forma: Requerente : 34.156.077/0001-77 e Requerido: 32.278.477/0001-20, 09.541.734/0001-52, 28.685.387/0001-86 e 20.653.518/0001-31 e requer que cada um deve se responsabilize pelos encargos relacionados aos CNPJS que assumiu, ou seja, todos os encargos gerados após o ano de 2019, são de responsabilidade de quem assumiu. Devendo ainda, o Requerido retirar a Requerente do quadro de sócios dos CNPJS acima citados. Contestação apresentada pelo réu, requerendo JG, informa que o casal está separado de fato desde outubro de 2019, e não se opõe ao divórcio. Declara que, durante o casamento, foram constituídos os seguintes CNPJs: 32.278.477/0001-20, 28.685.387/0001-86 e 20.653.518/0001-31, estando todos esses CNPJs baixados, bem como o CNPJ de nº 09.541.734/0001-52. Quanto ao CNPJ de nº 09.541.734/0001-52,ele afirma que não faz mais parte do quadro de sócios dessa empresa e ressalta que não tem responsabilidade ou obrigação de tirar o nome da Requerente do cadastro dessa empresa ou dos demais CNPJs que já foram encerrados. A Autora em réplica reitera o pedido para que o Requerido providencie a retirada do nome da Autora do quadro societário desta empresa CNPJ n.º 09.541.734/0001-52, requer que fique determinado que qualquer dívida, tributo ou encargo relacionado aos CNPJs que ficaram com o requerido será de sua exclusiva responsabilidade, não podendo a Autora ser cobrada por qualquer obrigação contraída no âmbito dessas empresas. Solicita a decretação imediata do divórcio, bem como a condenação do requerido custas e honorários. Considerando o que consta nos autos, levando-se em conta que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 28/08/2025 às 15:30 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. TERESÓPOLIS, 29 de junho de 2025. JOSE RICARDO FERREIRA DE AGUIAR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0811550-17.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO CASTRO LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828901-92.2023.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INVENTARIADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1- ID 167152330- Anote-se na D.R.A. 2- ID 143854171: Venha a procuração subscrita pelo outorgante. 3- No mais, Intimem-se a requerentes para que junte as certidões e documentos pendentes mencionados na certidão cartorária no ID 181123262. RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVerifica-se que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado Eloy de Carlo Gonçalves Ferreira Júnior, que funcionou na fase de conhecimento (fls. 12). Tendo em vista o falecimento do mesmo, certificado às fls. 339, juntado certidão de óbito na fl 580, houve requerimento da inventariante CAROLINA ABREU ROCHA na fl 598 , pugnando pelo pagamento dos honorários de sucumbência, mediante RPV, em seu nome. No entanto, antes da decisão da referida habilitação requerida pela inventariante do patrono, às fls 563, 593 e 598, deve-se atender os preceitos do art. 9º e 690 do CPC. Nesse sentido, intime-se o réu.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0811795-39.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SOARES DO CANTO RÉU: FERNANDA CABRAL PIGLIASCO Índex 203189405. Diante do documento apresentado, defiro o requerido. Cancele-se a AIJ designada para o dia 03/07/2025. Após, inclua-se em nova pauta de AIJ, que se realizará no formato 100% presencial, assim como são todas as audiências realizadas neste Juízo, desde o fim do período pandêmico. Observe-se para que a data da audiência não seja designada para antes do mês de setembro do ano corrente, considerando o quadro clínico e as procedimentos a que necessita se submeter a parte autora. Intimem-se todos. No mais, diligencie o cartório em tudo quanto necessário para a realização da AIJ. TERESÓPOLIS, 27 de junho de 2025. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805223-33.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: WILLIAM LISBOA (PMERJ RG 86897, LEANDRO OLIVEIRA (PMERJ RG 94521 FLAGRANTEADO: ROGÉRIO BRAVO MELLO 1. Recebo a denúncia eis que, pelas provas carreadas nos autos, em especial, o auto de apreensão e o laudo de exame em material entorpecente, bem como, por toda prova oral colhida em sede policial, sob o crivo do contraditório, a materialidade está devidamente comprovada e a autoria é inconteste. Ademais, na denúncia se encontram suficientemente delineados, de modo a permitir o regular exercício do direito de defesa, ainda que sinteticamente, os fatos que, em tese, constituem infração da norma incriminadora e a descrição da conduta do acusado, além dos elementos de convicção que a respaldam, de modo a satisfazerem os requisitos do artigo 41 do CPP. Desta forma, considero que a relação processual encontra-se regularmente instaurada. Frise-se ainda que, na resposta à notificação não foram alegadas defesas que conduzissem à extinção do processo ou ao reconhecimento de absolvição sumária. 2. Designo AIJ para o dia 29/10/2025 às 14:00 horas. Cite-se na forma da Lei 11.343/06. Intime-se / Requisite-se: ( x ) O acusado. ( x ) As testemunhas arroladas pelo Ministério Público. ( x ) Deixo de determinar a intimação das testemunhas de defesa, pois comparecerão ao ato independente de intimação, ressalvado o direito à substituição. 3. Juntem-se os documentos constantes do Sistema Laudoweb, caso ainda não estejam anexados aos autos. 4. Dê-se vista ao M.P. e à D.P para ciência e requisições que se fizerem necessárias. TERESÓPOLIS, 27 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a defesa preliminar não aduziu qualquer hipótese ensejadora de absolvição sumária do réu. Assim, recebo materialmente a denúncia. Designo AIJ para 18/11/2025 às 13:00 horas. A oitiva da vítima/menor será realizada na Sala de Depoimento Especial desta Regional, consoante agendamento já realizado pelo Juízo junto ao NUDECA. Providencie o cartório o encaminhamento ao NUDECA, por malote digital, das peças necessárias para ultimação do ato. Intimem/Requisitem-se todos. Caso haja testemunhas de defesa e seus endereços não tenham sido fornecidos, estas deverão comparecer independentemente de intimação. Ciência ao MP e à Defesa.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a inércia da parte em atender à exigência judicial, INDEFIRO a gratuidade de justiça. Anote-se onde couber. Assim, venham as custas da reconvenção. Prazo: 15 (quinze) dias. I.