Celio Lucio Ferreira Baldi

Celio Lucio Ferreira Baldi

Número da OAB: OAB/RJ 183446

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF2
Nome: CELIO LUCIO FERREIRA BALDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 109a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0052191-46.2025.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0805223-33.2025.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00563479 IMPTE: CÉLIO LUCIO FERREIRA BALDI OAB/RJ-183446 IMPTE: WALLACE CORREA DA SILVA OAB/RJ-239844 PACIENTE: ROGÉRIO BRAVO MELLO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESOPOLIS Relator: DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR Funciona: Ministério Público
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0803952-57.2023.8.19.0061 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de Ação de Divórcio proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, devidamente qualificados nos autos. Consta na inicial que as partes contraíram núpcias em 07/10/2008, pelo regime da comunhão parcial de bens, e separaram em outubro de 2019. Da união adveio prole. Declaraque o casal constituiu durante o matrimônio alguns CNPJ's, que ficaram divididos da seguinte forma: Requerente : 34.156.077/0001-77 e Requerido: 32.278.477/0001-20, 09.541.734/0001-52, 28.685.387/0001-86 e 20.653.518/0001-31 e requer que cada um deve se responsabilize pelos encargos relacionados aos CNPJS que assumiu, ou seja, todos os encargos gerados após o ano de 2019, são de responsabilidade de quem assumiu. Devendo ainda, o Requerido retirar a Requerente do quadro de sócios dos CNPJS acima citados. Contestação apresentada pelo réu, requerendo JG, informa que o casal está separado de fato desde outubro de 2019, e não se opõe ao divórcio. Declara que, durante o casamento, foram constituídos os seguintes CNPJs: 32.278.477/0001-20, 28.685.387/0001-86 e 20.653.518/0001-31, estando todos esses CNPJs baixados, bem como o CNPJ de nº 09.541.734/0001-52. Quanto ao CNPJ de nº 09.541.734/0001-52,ele afirma que não faz mais parte do quadro de sócios dessa empresa e ressalta que não tem responsabilidade ou obrigação de tirar o nome da Requerente do cadastro dessa empresa ou dos demais CNPJs que já foram encerrados. A Autora em réplica reitera o pedido para que o Requerido providencie a retirada do nome da Autora do quadro societário desta empresa CNPJ n.º 09.541.734/0001-52, requer que fique determinado que qualquer dívida, tributo ou encargo relacionado aos CNPJs que ficaram com o requerido será de sua exclusiva responsabilidade, não podendo a Autora ser cobrada por qualquer obrigação contraída no âmbito dessas empresas. Solicita a decretação imediata do divórcio, bem como a condenação do requerido custas e honorários. Considerando o que consta nos autos, levando-se em conta que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 28/08/2025 às 15:30 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. TERESÓPOLIS, 29 de junho de 2025. JOSE RICARDO FERREIRA DE AGUIAR Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0811550-17.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO CASTRO LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828901-92.2023.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INVENTARIADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1- ID 167152330- Anote-se na D.R.A. 2- ID 143854171: Venha a procuração subscrita pelo outorgante. 3- No mais, Intimem-se a requerentes para que junte as certidões e documentos pendentes mencionados na certidão cartorária no ID 181123262. RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Verifica-se que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado Eloy de Carlo Gonçalves Ferreira Júnior, que funcionou na fase de conhecimento (fls. 12). Tendo em vista o falecimento do mesmo, certificado às fls. 339, juntado certidão de óbito na fl 580, houve requerimento da inventariante CAROLINA ABREU ROCHA na fl 598 , pugnando pelo pagamento dos honorários de sucumbência, mediante RPV, em seu nome. No entanto, antes da decisão da referida habilitação requerida pela inventariante do patrono, às fls 563, 593 e 598, deve-se atender os preceitos do art. 9º e 690 do CPC. Nesse sentido, intime-se o réu.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0811795-39.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SOARES DO CANTO RÉU: FERNANDA CABRAL PIGLIASCO Índex 203189405. Diante do documento apresentado, defiro o requerido. Cancele-se a AIJ designada para o dia 03/07/2025. Após, inclua-se em nova pauta de AIJ, que se realizará no formato 100% presencial, assim como são todas as audiências realizadas neste Juízo, desde o fim do período pandêmico. Observe-se para que a data da audiência não seja designada para antes do mês de setembro do ano corrente, considerando o quadro clínico e as procedimentos a que necessita se submeter a parte autora. Intimem-se todos. No mais, diligencie o cartório em tudo quanto necessário para a realização da AIJ. TERESÓPOLIS, 27 de junho de 2025. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805223-33.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: WILLIAM LISBOA (PMERJ RG 86897, LEANDRO OLIVEIRA (PMERJ RG 94521 FLAGRANTEADO: ROGÉRIO BRAVO MELLO 1. Recebo a denúncia eis que, pelas provas carreadas nos autos, em especial, o auto de apreensão e o laudo de exame em material entorpecente, bem como, por toda prova oral colhida em sede policial, sob o crivo do contraditório, a materialidade está devidamente comprovada e a autoria é inconteste. Ademais, na denúncia se encontram suficientemente delineados, de modo a permitir o regular exercício do direito de defesa, ainda que sinteticamente, os fatos que, em tese, constituem infração da norma incriminadora e a descrição da conduta do acusado, além dos elementos de convicção que a respaldam, de modo a satisfazerem os requisitos do artigo 41 do CPP. Desta forma, considero que a relação processual encontra-se regularmente instaurada. Frise-se ainda que, na resposta à notificação não foram alegadas defesas que conduzissem à extinção do processo ou ao reconhecimento de absolvição sumária. 2. Designo AIJ para o dia 29/10/2025 às 14:00 horas. Cite-se na forma da Lei 11.343/06. Intime-se / Requisite-se: ( x ) O acusado. ( x ) As testemunhas arroladas pelo Ministério Público. ( x ) Deixo de determinar a intimação das testemunhas de defesa, pois comparecerão ao ato independente de intimação, ressalvado o direito à substituição. 3. Juntem-se os documentos constantes do Sistema Laudoweb, caso ainda não estejam anexados aos autos. 4. Dê-se vista ao M.P. e à D.P para ciência e requisições que se fizerem necessárias. TERESÓPOLIS, 27 de junho de 2025. MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a defesa preliminar não aduziu qualquer hipótese ensejadora de absolvição sumária do réu. Assim, recebo materialmente a denúncia. Designo AIJ para 18/11/2025 às 13:00 horas. A oitiva da vítima/menor será realizada na Sala de Depoimento Especial desta Regional, consoante agendamento já realizado pelo Juízo junto ao NUDECA. Providencie o cartório o encaminhamento ao NUDECA, por malote digital, das peças necessárias para ultimação do ato. Intimem/Requisitem-se todos. Caso haja testemunhas de defesa e seus endereços não tenham sido fornecidos, estas deverão comparecer independentemente de intimação. Ciência ao MP e à Defesa.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a inércia da parte em atender à exigência judicial, INDEFIRO a gratuidade de justiça. Anote-se onde couber. Assim, venham as custas da reconvenção. Prazo: 15 (quinze) dias. I.
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