Victor De Ornellas Martins
Victor De Ornellas Martins
Número da OAB:
OAB/RJ 183641
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
VICTOR DE ORNELLAS MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803517-24.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN PRADO FERNANDES RÉU: AGROCAMPO DA SERRA Decisão Índice 201601260: Nos termos do §1°, art. 42, da Lei 9.099 e do Enunciado n° 80 do FONAJE o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva. Intimem-se. Após, ao cartório para certifique o trânsito em julgado da sentença. Nova Friburgo, 1 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004073-40.2023.4.02.5105/RJ AUTOR : ISABELLA DOURADO ROGERS BINDELLA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA (OAB RJ225612) ADVOGADO(A) : VICTOR DE ORNELLAS MARTINS (OAB RJ183641) ADVOGADO(A) : NAIANA DE ORNELLAS MARTINS (OAB RJ230413) DESPACHO/DECISÃO Evento 50 - Tendo em vista a juntada do processo administrativo devidamente concluído, intime-se a parte autora para as manifestações de direito, em 10 dias úteis. Em seguida, abra-se vista ao INSS para a mesma finalidade. Ao final, venham conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003100-51.2024.4.02.5105/RJ AUTOR : JORGE ELIAS CATARCIONE ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA (OAB RJ225612) ADVOGADO(A) : NAIANA DE ORNELLAS MARTINS (OAB RJ230413) ADVOGADO(A) : VICTOR DE ORNELLAS MARTINS (OAB RJ183641) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JORGE ELIAS CATARCIONE contra UNIÃO FEDERAL, com o objetivo de anular decisão administrativa que reduziu sua patente de 3º Sargento para Marinheiro, manter a patente original e os respectivos vencimentos, obter isenção do imposto de renda em razão de cardiopatia grave e repetir valores indevidamente descontados. O demandante alega ter ingressado na Marinha do Brasil em 1970, tendo sido reformado por invalidez em 1973, em razão de cardiopatia grave, com elevação da patente de Marinheiro para Terceiro Sargento. Sustenta que foi submetido a nova perícia médica em janeiro de 2024, que concluiu pela inexistência de incapacidade laboral definitiva, resultando na publicação do Boletim da Marinha do Brasil nº 05, de 06 de março de 2024, determinando o retorno à ativa na patente original de Marinheiro. Postula a anulação da referida decisão administrativa, a manutenção da patente de 3º Sargento com os respectivos proventos, a cessação dos descontos de imposto de renda em razão da cardiopatia grave e a repetição dos valores indevidamente descontados. A tutela de urgência foi indeferida (evento 20). Apresentada a contestação pela União Federal (evento 25). O autor apresentou réplica no evento 32 e requereu a produção de prova documental suplementar e superveniente, bem como prova pericial médica no evento 40. Decido. A controvérsia nos autos refere-se à existência de cardiopatia grave que justifique: (i) a manutenção da reforma por invalidez; (ii) a permanência na patente de 3º Sargento; e (iii) a isenção do imposto de renda. A produção de prova pericial médica é indispensável para o julgamento da causa. Diante do exposto, defiro a realização da prova pericial requerida pela parte autora no evento 40. A parte autora deverá adiantar os valores referentes aos honorários periciais. Esclareço que a perícia poderá ser paga em parcelas; no entanto, a realização do trabalho pericial ocorrerá somente após o depósito integral do valor fixado em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), considerando os valores já pagos pelo Juízo em outros feitos. O depósito dos valores devidos a título de honorários deve ser feito em formulário próprio, a ser requerido nos presentes autos. No caso de parcelamento dos honorários , o depósito da primeira parcela deverá ser requerido nos autos. A partir da segunda parcela, caberá ao demandante gerar as demais guias através do link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/ Na hipótese de procedência da demanda, o Juízo imporá à União a obrigação de ressarcir o valor dos honorários à parte autora. Havendo manifestação sobre a impossibilidade de pagamento da perícia ou decorrido in albis o prazo para manifestação, o feito será julgado com os documentos que o instruem. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste a respeito do adiantamento dos honorários periciais. Esclareço à parte autora que, caso opte pelo parcelamento do valor dos honorários periciais, deverá informar o valor do primeiro depósito para fins de emissão da guia de depósito. Em caso de manifestação pelo depósito, intime-se a Caixa Econômica Federal, através da Agência 4014 , para, em 5 dias, emitir e juntar aos autos a guia de depósito. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o depósito dos honorários. Em seguida, voltem conclusos para a designação de perícia.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora para que se manifeste sobre o estudo psicológico acostado no ID 165687566.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se acórdão
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Rita de Cássia Estael dos Santos em face do Município de Nova Friburgo. O exequente se manifestou pela satisfação do crédito (índice 345). É o breve relatório. 2 - Diante da satisfação do dever de pagamento, impõe-se a declaração de extinção do processo com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Sem despesas processuais. Se não houver recurso ou se lhe for negado seguimento ou provimento definitivamente, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAusente provas inequívocas da hipossuficiência do requerente juntada aos autos, o deferimento da gratuidade de justiça deve observar os demais conjuntos probatórios, sendo este ato discricionário do Juízo. Isto posto, cumpra-se a decisão de fls.70 para regularização das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290 do CPC).
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEm cumprimento ao determinado na R. decisão de index 341/342, diga a Executada, p/s I. Patronos, s/ bloqueio e penhora de valores de index 344/371 para, querendo, embargar, e petição de index 373/374
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para ciência de que, nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, os presentes autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECLAMACAO 0050711-33.2025.8.19.0000 Assunto: Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS Ação: 0825692-20.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00546024 RECLAMANTE: VANESSA WERMELINGER FERRAZ RECLAMANTE: M J WERMELINGER FERRAZ - ME ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGÃO AFFONSO FERREIRA OAB/RJ-225612 ADVOGADO: VICTOR DE ORNELLAS MARTINS OAB/RJ-183641 ADVOGADO: NAIANA DE ORNELLAS MARTINS OAB/RJ-230413 RECLAMADO: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: LEANDRO RAGO DE SOUZA ADVOGADO: LYMARK KAMAROFF OAB/RJ-109192 ADVOGADO: LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA OAB/RJ-120372 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS Funciona: Ministério Público DECISÃO: (...) POR TAIS FUNDAMENTOS, indefiro a inicial, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.485, I, do CPC, e condeno o reclamante ao pagamento das despesas processuais.
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