Irene Mello De Oliveira Caetano

Irene Mello De Oliveira Caetano

Número da OAB: OAB/RJ 183710

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJRJ, TRT1
Nome: IRENE MELLO DE OLIVEIRA CAETANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o acordo realizado, o comprovante de pagamento e a ausência de manifestação da parte autora quanto a eventual descumprimento, certifique-se quanto ao trânsito em julgado, se regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se. Se houver pendência, intime-se o Devedor para efetuar o devido recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Inerte, inscreva-se e arquivem-se, sem baixa na distribuição. Intimem-se.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd36669 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial. Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do do art. 11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A – Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.  O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, in verbis: Art. 878 – A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.  Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.” A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho. Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral. Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT. Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória. Tendo em vista que os valores referentes às custas e contribuição previdenciária encontram-se dentro dos limites estabelecidos nas Portarias 75/2012 e 582/2013, ambos do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento. Intimem-se.  Decorrido o prazo, sem manifestações,excluam-se os réus do BNDT/SERASA e demais restrições , caso estejam incluídos, e arquive-se definitivamente.    ngs HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISANI DA SILVA OLIVEIRA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Junte-se a petição pendente de juntada, anotando-se o nome da requerente da substituição, na condição de interessada, ao lado do nome de seu eminente advogado. 2 - Digam exequente e interessada, em quinze dias, sobre a oposição do id. 289.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 369: Ao autor acerca do acrescido.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em cumprimento ao art. 255 do CNCGJ: às partes para dizer se há algo a requerer, considerando o r. despacho na assentada da audiência: declaro o processo suspenso à requerimento dos advogados pelo prazo de até 90 (noventa dias), a fim de que as partes estabeleçam uma solução conciliatória.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem: À autora para esclarecer a qual banco pertence a conta mencionada à fl. 745.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que a certidão de fls. 349 foi elaborada em 11/11/2022 e que, naquela época havia interesse de incapaz, venha aos autos nova Certidão, na forma do Código de Normas. Estando tudo regular, venham os autos conclusos para sentença. Caso se verifique alguma falta, intime-se a inventariante para sanar.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em cumprimento ao inciso I do art. 207 do CNCGJ. Às partes para dizer se há algo a requerer, ficando ciente de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento, no prazo de 05 dias.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Por ora, certifique o Cartório sobre o alegado pelo Estado em sua última manifestação, ou seja, ausência de intimação do agendamento da perícia e, ainda, da juntada do Laudo Pericial. Voltem em seguida.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). SR(A). DES. HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 14/07/2025 E TÉRMINO EM 18/07/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 094. APELAÇÃO 0016020-57.2017.8.19.0037 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO 3 VARA CIVEL Ação: 0016020-57.2017.8.19.0037 Protocolo: 3204/2024.00080356 APELANTE: LUIZ ANTONIO LISBOA CARRIELLO ADVOGADO: ERICK JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE JUNIOR OAB/RJ-225451 APELADO: MARLON SARDELLA BARBOSA ADVOGADO: ANDERSON GRATIVOL BORGES OAB/RJ-176936 ADVOGADO: RODOLFO QUEIROZ DE FARIA OAB/RJ-169385 ADVOGADO: MAYKON MATIAS GOMES OAB/RJ-165864 ADVOGADO: IRENE MELLO DE OLIVEIRA CAETANO OAB/RJ-183710 Relator: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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