Artur Angelo Ferraz Guarnieri

Artur Angelo Ferraz Guarnieri

Número da OAB: OAB/RJ 184468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur Angelo Ferraz Guarnieri possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMT, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMT, TJRJ, TJSP
Nome: ARTUR ANGELO FERRAZ GUARNIERI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) INVENTáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826404-86.2024.8.19.0203 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Id. 204329771: Os alimentos provisórios devidos entre cônjuges devem ser deferidos quando demonstrado que o cônjuge ou companheiro não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde. Na hipótesedos autos, o cônjugeviragopossui 39 anos, é Nutricionistaese encontrainserida no mercado de trabalho, conforme se verifica pelo documento de id. 160625569, sendo-lheviávelprover a própria mantença. Ademais, a possibilidade do alimentante se encontra reduzida, pois presta alimentos em favor da prole comum, no importe de 20% dos seus rendimentos brutos (deduzidosapenasosabatimentosprevidenciáriose fiscaisobrigatórios), desde que não inferior a 200% do salário-mínimo, além de possuir empréstimos que comprometem sua rendamensal(id.160625584). Assim sendo, revogo os alimentos provisórios em favor da segunda requerente. 2) Dê-se vista a parte autora e a parte ré para a apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a teor do disposto no art. 364, §2º, do CPC/2015. Após, ao Ministério Público e, em seguida, voltem conclusos para sentença. 3) Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    FINALIDADE: Proceder a intimação da parte executada, para, querendo, oferecer impugnação.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da inércia da parte interessada, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 229-A, §1º, inc. I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AO AUTOR
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Partidor.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem: aos intressados quanto resposta de ofício em fls. 493/494.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0046352-50.2020.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0046352-50.2020.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00550182 APELANTE: CAROLINE BELLUCIO DECEMBRINO ADVOGADO: ARTUR ANGELO FERRAZ GUARNIERI OAB/RJ-184468 ADVOGADO: CINTIA BARROS GOMES OAB/RJ-179557 APELADO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. APELADO: MAURO GUIMARÃES FERNANDES ADVOGADO: DR(a). CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA OAB/SP-132306 APELADO: GIOVANI DOS SANTOS RAVAGNANI APELADO: LEONARDO MATOS DA SILVA Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO PRINCIPAL INTENTADA. INDEVIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE O FEITO TENHA PROSSEGUIMENTO. 1- Pedido de tutela cautelar com caráter antecedente, com liminar concedida.2- Sentença de extinção na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC, por entender o Juízo intempestiva a inicial apresentada.3- Prazo do art. 308 do CPC, contudo, não ultrapassado, pois contado não da concessão da tutela cautelar, mas sim de sua efetivação, o que não se tem certeza nos autos, faltando ainda a citação de um réu.4- Inicial apresentada, portanto, tempestivamente.5- Por outro lado, ainda que se reconhecesse ultrapassado o prazo, tal fato implicaria apenas em perda da eficácia da tutela e não na extinção do feito, que deveria prosseguir com o exame da inicial apresentada.6- Recurso conhecido e provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Fizeram uso da palavra, pelo apelante, a Dra. Cintia Barros Gomes, e pelo apelado, a Dra. Estela Aquino.
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